Saiba qual é o limite de faturamento para Simples Nacional

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pessoa abrindo o site do Simples Nacional
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Se você é empreendedor e quer se enquadrar no Simples Nacional para pagar menos impostos, o principal requisito é cumprir o limite de faturamento. Mas você sabe como funciona?

Limite de faturamento é o valor máximo que uma empresa pode faturar para ser enquadrada em determinada categoria ou regime de tributação. 

Quando esse valor é ultrapassado, aquele empreendimento deve ser inscrito na categoria e/ou regime seguinte. 

O Simples Nacional é um regime de tributação voltado especificamente para pequenos negócios. Por isso tem um limite de faturamento.

As empresas que fazem parte desse regime são: Microempresas (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP). O Microempreendedor Individual (MEI), embora tenha uma natureza jurídica diferenciada, também é do Simples Nacional.

Qual o limite de faturamento do Simples Nacional 2022? 

O limite de faturamento do Simples Nacional em 2022 é de R$4,8 milhões por ano. Portanto, para ser enquadrado neste regime de tributação, o negócio deve necessariamente estar nesta faixa de faturamento. 

Na prática, isso significa que essas empresas recebem, em média, até R$400 mil por mês. Mas é importante observar que, como já mencionado no início do artigo, existem três categorias de empresas no Simples Nacional. 

Cada uma dessas categorias possuem seus próprios limites de faturamento. Quando seus limites são superados, elas passam a ser enquadradas na categoria seguinte, mas ainda no regime do Simples Nacional:

  • Microempreendedor Individual (MEI): até R$81 mil por ano
  • Microempresas (ME): até R$360 mil por ano
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP): até R$4,8 milhões por ano

O que é faturamento anual?

Ok, você já sabe que o limite de faturamento do Simples Nacional em 2022 é de R$4,8 milhões por ano. Mas o que é considerado neste faturamento? É somente o lucro?

Não!

O faturamento anual é a receita bruta anual da empresa. Ou seja, o total de receitas que aquele negócio obteve com a venda de seus produtos e/ou serviços em 12 meses, sem nenhum desconto.

Atualmente, qualquer empresa que tenha receita bruta de até R$4,8 milhões por ano pode optar pelo regime do Simples Nacional. Desta forma, ela tem o pagamento de tributos facilitado, como forma de fomentar pequenos negócios. 

Nesse regime, a carga tributária é reduzida, porque as categorias são isentas dos impostos federais, como Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL.

Mulher utiliza notebook com tela aberta no site do Simples Nacional
Limite de faturamento do Simples Nacional poderá aumentar em 2023

O limite de faturamento do Simples Nacional vai aumentar em 2023?

Está tramitando no Congresso Nacional um Projeto de Lei que visa aumentar o limite de faturamento anual para as empresas do Simples Nacional. A ideia é corrigir o valor de acordo com a inflação, passando dos atuais R$4,8 milhões para R$8.694.804,31. 

O PL já foi aprovado pelo Senado Federal, no ano passado, mas ainda precisa passar pelo plenário da Câmara dos Deputados e ser sancionado pelo presidente para virar lei. A previsão é que entre em vigor a partir de janeiro de 2023. 

Com o PL, os novos limites de faturamento para cada categoria de empresa do Simples Nacional serão os seguintes:

  • MEI: passa de R$81 mil para R$144.913,41;
  • Microempresa: passa de R$360 mil para R$869.480,43; e
  • Empresa de pequeno porte: sobe de R$4,8 milhões para R$8.694.804,31.

Os novos valores levam em conta a inflação oficial (IPCA) acumulada desde dezembro de 2006 até março de 2022. 

O que acontece se ultrapassar o limite de faturamento do Simples Nacional?

Quando uma empresa ultrapassa o faturamento de R$4,8 milhões, ela deve deixar de ser optante do Simples Nacional. Na prática, isso significa mudar para o enquadramento tributário do Lucro Presumido ou do Lucro Real.

Dependendo de quando e do quanto se dá esse aumento, a saída de um regime tributário para outro pode sair mais ou menos bruta.

Se a empresa exceder de até 20% do limite de faturamento, ou seja, se faturar até R$5,76 milhões no ano, ela ainda pode continuar no Simples no ano-calendário corrente. 

Neste caso, o empresário terá até o último dia útil de janeiro do ano-calendário seguinte para fazer a troca, comunicando a Receita Federal. 

Agora, se o faturamento superar o limite definido pela lei em mais de 20% a exclusão do Simples Nacional deve ser formalizada já no mês seguinte. 

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