Se você sonha em abrir um negócio ou já está no ramo do empreendedorismo, é muito provável que já tenha se deparado com os modelos de formalização da profissão. Diante desse cenário, é comum que surja a dúvida sobre MEI ou Simples Nacional na hora de conhecer os trâmites da área.
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A abertura de MEI é essencial para quem tem um pequeno ou médio negócio, mas muitos ainda não sabem como funciona a modalidade e qual tipo de imposto é retido mensalmente. O Simples Nacional, por sua vez, refere-se aos tributos pagos e garante um faturamento maior que a primeira forma.
Para entender na prática quais as principais características de cada modelo de negócio, preparamos um guia com todas as informações necessárias. Confira a seguir!
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O que é MEI?
MEI é a sigla para Microempreendedor Individual, modelo de formalização criado pelo governo para beneficiar trabalhadores liberais e autônomos que faturam até R$81 mil por ano. A categoria abrange profissionais como vendedores, cabeleireiros, mecânicos, fotógrafos e freelancers em geral.
Ao se formalizar como MEI, o profissional pode contar com benefícios como auxílio doença, aposentadoria e salário maternidade. Para abrir empresa na modalidade, é preciso ter em mãos documentos de identificação e comprovante de renda, além de detalhes sobre o negócio em si.
Quanto aos impostos mensais, o microempreendedor paga menos tributos que um trabalhador de CLT, por exemplo. Os impostos devidos são:
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- 5% de INSS sobre o salário mínimo;
- R$1 de ICMS (Comércio e Indústria);
- R$5 de ISS (Prestação de Serviços).
O MEI é a maneira mais fácil de abrir empresa e formalizar o negócio. Ao se cadastrar, o profissional empreendedor é registrado oficialmente no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e passa a poder emitir notas fiscais.
O que é Simples Nacional?
O Simples Nacional trata-se de um um regime tributário simplificado, e não um modelo de formalização – como o MEI. Ele foi criado para regularizar as atividades da categoria, além de microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).
Como MEI, você pode optar por participar do Simples Nacional para otimizar o processo de emissão de notas e declarações, mas vale lembrar que a prática só é permitida para quem não tem débitos pendentes com o governo. Além disso, dependendo da modalidade de trabalho, não há benefícios.
A cobrança de imposto do Simples Nacional é feita por meio de uma guia mensal única, permitindo até 40% de isenção de impostos para empreendedores pessoas jurídicas. São 8 tributos envolvidos no pagamento de um único Documento de Arrecadação (DAS). Desse modo, por meio do DAS, o empresário paga os seguintes impostos:
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Contribuição para o Programa de Integração e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
- Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
- Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP);
- Imposto Sobre Serviços (ISS).
MEI ou Simples Nacional: qual regime escolher?
Agora que você já conhece as principais características e diferenças entre MEI e SN, deve estar se perguntando qual regime adotar na hora de abrir uma empresa. Vamos às comparações!
Se você está recém entrando no mercado de trabalho como profissional autônomo, o regime MEI é sempre a melhor opção, uma vez que os tributos são menores e há menos burocracias envolvendo o processo de abertura e pagamento mensal. Além disso, há benefícios cobertos pelo INSS.
Caso a sua empresa ultrapasse o limite de faturamento anual imposto pelo MEI (R$81 mil), é hora de passar para o Simples Nacional, que abrange mais modalidades e um limite maior de faturamento.
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