Margem de crédito consignado de 45% foi aprovada?

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A margem de crédito consignado de 45% para aposentados foi aprovada, dando maior limite para uso desse tipo de empréstimo. O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei (Lei nº 14.431/2022) no dia 4 de agosto.

A medida teve origem na Medida Provisória 1.106/2022, editada em março deste ano e aprovada pelo Congresso em julho. Com a sanção do presidente, ela efetivamente se torna uma lei permanente.

Além da nova margem de 45% para aposentados, o texto aumenta o limite de crédito consignado para a maioria dos assalariados brasileiros. 

Prevê ainda a ampliação desta modalidade de empréstimo para quem recebe Benefício de Prestação Continuada (BPC) e o consignado do Auxílio Brasil

Vale lembrar que empréstimo consignado é aquele em que o pagamento é descontado automaticamente da folha de pagamento ou benefício. A margem consignável é o limite que pode ser comprometido pelo desconto em folha.

Já o cartão de crédito consignado funciona como um cartão de crédito na hora da compra, mas a dívida é descontada automaticamente do salário ou benefício. Geralmente, os juros das duas modalidades são diferentes.

Nova margem de 45% é verdade?

Sim, a nova margem de crédito consignado de 45% para segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) é verdade. Antes, esse percentual era de 40%, sendo 5% para cartão de crédito consignado.

Com a nova lei, a margem consignável para aposentados e pensionistas do INSS, incluindo os beneficiários do BPC é de até 45% do benefício, sendo que:

  • 35% podem ser usados para empréstimos, financiamentos a arrendamentos mercantis;
  • 5% para operações (saques ou despesas) contraídas por meio de cartão de crédito consignado; e
  • 5% para gastos com o cartão de benefícios.

Também é verdade o aumento de 35% para 40% na margem consignável de empregados celetistas, servidores públicos ativos e inativos, pensionistas, militares e empregados públicos.

Neste caso, dos 40%, são 35% para empréstimos, financiamentos a arrendamentos mercantis e 5% para amortização de despesas e saques com o cartão de crédito consignado.

Separador de fila azul com a logo da Previdência Social em foco, e aposentados em uma fila ao fundo embaçado
Margem de crédito consignado de 45% para aposentados do INSS segue para o Senado (Foto: INSS)

Como funciona a nova margem consignável?

Margem consignável ou margem de crédito consignado é o valor máximo que pode ser cobrado em uma parcela desse tipo de empréstimo, em relação ao valor da folha de pagamento do qual será descontado.

Sempre, 5% dessa margem é reservada para uso de cartão de crédito consignado. 

Por exemplo: se um aposentado recebe R$2 mil reais de aposentadoria, com a nova margem de crédito consignado de 45%, ele pode pegar um empréstimo sob a condição de que cada parcela não ultrapasse R$700 (35%).

Agora, se esse aposentado quiser usar cartão de crédito consignado, a fatura mensal não pode passar de R$100 (5%).

Confira, na tabela, quais são as novas margens:

ASSALARIADOCOMO ERACOMO FICOU
Aposentados pelo INSS40% (35% + 5% para cartão de crédito consignado)45% (35% + 5% para gastos cartão de crédito consignado + 5% para cartão de benefício)
Celetistas, servidores, pensionistas, militares e empregados públicos35% (30% + 5% para cartão de crédito consignado)40% (35% + 5% para cartão de crédito consignado)

A margem para quem recebe BPC ou Renda Mensal Vitalícia, também será de 45%. Já para quem recebe Auxílio Brasil, será de 40% do valor do benefício. 

Em todos esses casos, 5% será reservado exclusivamente para operações com cartões de crédito consignados.

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