
A margem de crédito consignado de 45% para aposentados foi aprovada, dando maior limite para uso desse tipo de empréstimo. O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei (Lei nº 14.431/2022) no dia 4 de agosto.
A medida teve origem na Medida Provisória 1.106/2022, editada em março deste ano e aprovada pelo Congresso em julho. Com a sanção do presidente, ela efetivamente se torna uma lei permanente.
Além da nova margem de 45% para aposentados, o texto aumenta o limite de crédito consignado para a maioria dos assalariados brasileiros.
Prevê ainda a ampliação desta modalidade de empréstimo para quem recebe Benefício de Prestação Continuada (BPC) e o consignado do Auxílio Brasil.
Vale lembrar que empréstimo consignado é aquele em que o pagamento é descontado automaticamente da folha de pagamento ou benefício. A margem consignável é o limite que pode ser comprometido pelo desconto em folha.
Já o cartão de crédito consignado funciona como um cartão de crédito na hora da compra, mas a dívida é descontada automaticamente do salário ou benefício. Geralmente, os juros das duas modalidades são diferentes.
Nova margem de 45% é verdade?
Sim, a nova margem de crédito consignado de 45% para segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) é verdade. Antes, esse percentual era de 40%, sendo 5% para cartão de crédito consignado.
Com a nova lei, a margem consignável para aposentados e pensionistas do INSS, incluindo os beneficiários do BPC é de até 45% do benefício, sendo que:
- 35% podem ser usados para empréstimos, financiamentos a arrendamentos mercantis;
- 5% para operações (saques ou despesas) contraídas por meio de cartão de crédito consignado; e
- 5% para gastos com o cartão de benefícios.
Também é verdade o aumento de 35% para 40% na margem consignável de empregados celetistas, servidores públicos ativos e inativos, pensionistas, militares e empregados públicos.
Neste caso, dos 40%, são 35% para empréstimos, financiamentos a arrendamentos mercantis e 5% para amortização de despesas e saques com o cartão de crédito consignado.

Como funciona a nova margem consignável?
Margem consignável ou margem de crédito consignado é o valor máximo que pode ser cobrado em uma parcela desse tipo de empréstimo, em relação ao valor da folha de pagamento do qual será descontado.
Sempre, 5% dessa margem é reservada para uso de cartão de crédito consignado.
Por exemplo: se um aposentado recebe R$2 mil reais de aposentadoria, com a nova margem de crédito consignado de 45%, ele pode pegar um empréstimo sob a condição de que cada parcela não ultrapasse R$700 (35%).
Agora, se esse aposentado quiser usar cartão de crédito consignado, a fatura mensal não pode passar de R$100 (5%).
Confira, na tabela, quais são as novas margens:
ASSALARIADO | COMO ERA | COMO FICOU |
Aposentados pelo INSS | 40% (35% + 5% para cartão de crédito consignado) | 45% (35% + 5% para gastos cartão de crédito consignado + 5% para cartão de benefício) |
Celetistas, servidores, pensionistas, militares e empregados públicos | 35% (30% + 5% para cartão de crédito consignado) | 40% (35% + 5% para cartão de crédito consignado) |
A margem para quem recebe BPC ou Renda Mensal Vitalícia, também será de 45%. Já para quem recebe Auxílio Brasil, será de 40% do valor do benefício.
Em todos esses casos, 5% será reservado exclusivamente para operações com cartões de crédito consignados.
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Espero. Que isso saia mesmo