
Se você deseja se aposentar em 2023 precisa ter atenção porque as regras vão mudar. A Reforma da Previdência entrou em vigor em 2019 e trouxe algumas mudanças, como idade mínima para as pessoas pedirem o benefício ao INSS.
A Reforma da Previdência, feita pelo então ex governo de Jair Bolsonaro, instituiu a idade como condição para mulheres e homens se aposentarem. Por isso, em 2023 as mulheres devem ter 62 anos completos e os homens, 65. O tempo mínimo de contribuição é de 15 anos em ambos os casos.
Antes, as pessoas podiam se aposentar por tempo de serviço. E para que elas não fossem prejudicadas, a reforma criou uma regra chamada de transição. Uma dessas regras é o sistema de pontos, quando você precisa somar a idade com o tempo de contribuição junto ao INSS.
Veja mais sobre as mudanças para pedir aposentadoria em 2023. Boa leitura!
Nova regra aposentadoria 2023: sistema de pontos
Nesta regra, em 2023, a mulher para se aposentar precisa alcançar 90 pontos e ter contribuído por pelo menos 30 anos. Já para os homens, a pontuação mínima está em 100, tendo que comprovar uma contribuição de pelo menos 35 anos.
Ou seja, o beneficiário precisa somar a idade dele com o período total de contribuição.
Lembrando que haverá um acréscimo de 1 ponto a cada ano, chegando a 100 para as mulheres em 2033 e 105 para os homens em 2028, por exemplo.
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Nova regra aposentadoria: tempo de contribuição ao INSS
Neste ano ainda está valendo a regra de transição que considera o tempo de contribuição e a idade mínima dos segurados do INSS.
Por isso, as mulheres que solicitarem a aposentadoria em 2023, deverão estar com a idade mínima de 58 anos e comprovar uma contribuição ao INSS de 30 anos.
Já os homens deverão já estar com a idade de 63 anos e comprovar uma arrecadação de pelo menos 35 anos.

Outras regras de transição para aposentadoria em 2023
As outras regras de transição previstas na Reforma da Previdência não mudaram este ano. Elas estabelecem uma espécie de pedágio, que beneficia pessoas que estão bem perto de se aposentar. Veja como funciona:
• A do “pedágio” de 50% se faltava até 2 anos para a pessoa se aposentar por tempo de contribuição
• A do “pedágio” de 100% se faltava mais de 2 anos
Em ambos os casos, a idade mínima de aposentadoria é de 60 anos para homens e 57 anos para mulheres.
Veja os exemplos:
- Exemplo 1: se faltava 1 ano e meio, ou seja, 18 meses, para se aposentar em 13 de novembro de 2019, quando a Reforma foi promulgada, o segurado precisaria “pagar um pedágio” de 50% do tempo que faltava para se aposentar. Dessa maneira, o segurado precisaria trabalhar por mais 2 anos e 3 meses, o equivalente a 27 meses, antes de solicitar a aposentadoria.
- Exemplo 2: se faltava 5 anos para a aposentadoria quando a Reforma passou vigorar, o beneficiário deveria pagar um pedágio de 100% do tempo e trabalhar o dobro do tempo para se aposentar. Ou seja, 10 anos.
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