Entenda como funciona a aposentadoria compulsória

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casal de idosos fazendo contas
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Já escutou falar sobre aposentadoria compulsória? Sabe o que é e como funciona? Então fique até o final deste texto pois reservamos uma explicação completa para você.

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Diferente da aposentadoria normal, a compulsória não é decidida pelo trabalhador. Isso porque muitas pessoas não se aposentam quando atingem o tempo mínimo obrigatório para requerer o direito.

Mas, ao completar uma determinada idade, essas pessoas são obrigadas a se aposentar. Independentemente da pretensão de seguir exercendo as suas atividades.

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É importante lembrar que a aposentadoria compulsória é válida tanto para os servidores públicos quanto para os trabalhadores de empresas privadas.

Sendo assim, de acordo com as regulamentações da CLT e sobre o trabalho dos servidores públicos, essa imposição permite que vagas sejam geradas para novos profissionais.

Você deve estar se perguntando o que pode levar um trabalhador a ser aposentado por meio da aposentadoria compulsória, certo?

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São diversos os fatores, desde doença incapacitante, seja ela física ou mental, até determinação judicial. Além do mais comum, que é a idade do trabalhador.

Entretanto, a depender do motivo da aposentadoria o servidor ou empregado pode receber um valor adicional ao valor do benefício. Esse fator acontece em casos de problemas de saúde gerados no ambiente de trabalho, por exemplo.

A quem a aposentadoria compulsória é destinada?

A aposentadoria compulsória é aplicada aos funcionários públicos da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, incluindo as autarquias e federações. Além dos membros da Judiciário, Ministério Público, Defensorias Públicas, Tribunais e dos Conselhos de Contas.

É importante frisar que a Constituição Federal de 1998 determina no artigo 40, §1º, inciso II, que todos os funcionários públicos dos órgãos citados devem se aposentar ao atingir a idade de 70 ou 75 anos.

A idade máxima foi estabelecida pela Lei Complementar 152/15. Essa Lei ainda se aplica aos policiais. Ou seja, todos os integrantes das Polícias Civil, Federal e Rodoviária Federal.

Neste caso, a exceção é para os funcionários do Serviço Exterior Brasileiro, no qual o limite de idade será aumentado, progressivamente, em um ano de idade a cada dois anos.

Isso ocorre a partir da data de vigência da lei e obedecido o limite máximo de 75 anos.

No caso dos servidores que estejam incapacitados de realizar qualquer atividade de trabalho, por motivo de doença incurável ou incapacitante, a aposentadoria passa a ser por invalidez. Isso de acordo com o laudo pericial emitido por uma junta médica oficial.

Como funciona a aposentadoria compulsória?

A aposentadoria compulsória acontece de forma automática, sem a necessidade de solicitar um requerimento especial. É o poder ou órgão do servidor público que irá adotar todas as medidas necessárias para o andamento do processo.

Sendo assim, o trabalhador deverá se afastar do trabalho no dia seguinte que atingir 75 anos. Isso deverá ocorrer independentemente da publicação da aposentadoria.

Mas é importante frisar que nenhum dia de contribuição ocorrido após o dia seguinte é válido para o cálculo.

Para esses casos, o cálculo é feito com base na média de remunerações de todos os anos de serviço. Não nos salários dos últimos meses de atividade.

Por isso, não é recomendada a aposentadoria compulsória quando pode ser evitada.

Ao solicitá-la por conta própria, o servidor pode garantir os ganhos integrais e ter como base a última remuneração. Essa é, geralmente, maior do que a de outros anos de serviços.

Porém, se um servidor público se aposenta de maneira obrigatória, não tem a exigência de qualquer carência de tempo efetivo de serviço público ou de exercício no cargo. Assim como acontece com as aposentadorias voluntárias.

Quais são os direitos dos trabalhadores nesse caso?

Conforme o regime geral previdenciário, após o pedido de aposentadoria compulsória feito pelo órgão e respeitados todos os requisitos já mencionados anteriormente, ocorre a extinção do contrato de trabalho.

Porém, mesmo com o fim do vínculo empregatício, alguns direitos são garantidos.

O trabalhador continua tendo o direito, por exemplo, à indenização de 40% do FGTS, assim como poderá fazer o levantamento dos depósitos da conta vinculada.

Como funciona para empregados celetistas?

A aposentadoria compulsória para os trabalhadores regidos pela CLTbsegue as regras que estão dispostas no Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Diferentemente dos casos dos servidores públicos, para os trabalhadores da iniciativa privada é obrigatório que a empresa solicite a aposentadoria compulsória.

Mas, por que isso acontece? Simplesmente pelo fato dela não ser automática.

É preciso considerar o cumprimento do período de carência necessário ainda que o trabalhador já tenha idade para se aposentar. 

idosos enchendo cofre de moeda
Saiba como funciona a aposentadoria compulsória

Como pedir revisão da aposentadoria e ajuste do valor?

Nem todo mundo sabe, mas existem diferentes tipos de situações passíveis e que justificam o pedido da revisão da aposentadoria e o ajuste do valor recebido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Quais são essas situações? Como solicitar esta revisão? Quer saber mais sobre como pedir a revisão da aposentadoria e ajuste do valor? Confira a seguir um passo a passo:

– 1: Primeiro, solicite a cópia do processo do benefício;

– 2: Em seguida, faça um agendamento ligando para o atendimento da Previdência pelo número 135 ou no site do próprio Instituto;

– 3: Feito isso, você agora precisa separar todos os documentos e comprovantes para novo atendimento.

Apresente o documento com o número do benefício, carteira de trabalho para comprovar os salários de contribuição, as anotações e as guias de recolhimento previdenciário.

Também é necessário ter uma carta com as razões do pedido de revisão;

– 4: Agora, vai ser necessário comparecer ao INSS no dia e horário agendado. Caso não consiga ir, é possível nomear um procurador;

– 5: O próximo passo é aguardar cerca de quatro a cinco meses para obter respostas sobre a revisão, que deve ocorrer por meio do advogado;

– 6: Logo após, o prazo de recurso será aberto, caso o beneficiário discorde da decisão do órgão;

– 7: Mas, se ainda assim o segurado não concordar com a decisão (caso o valor solicitado não tenha sido incluído), poderá recorrer por meio da justiça.

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