
As parcelas de Dívida Ativa da União para pessoas que moram nos municípios afetados pelas chuvas no litoral Norte de São Paulo foram prorrogadas. A medida vale também para pessoas jurídicas.
A iniciativa do Governo Federal faz parte da Força-Tarefa que atua no atendimento às vítimas da calamidade pública. A medida foi publicada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) do Ministério da Fazenda em edição extra do Diário Oficial da União do dia 22 de fevereiro.
Portanto, o benefício vale apenas para os contribuintes com domicílio tributário nas cidades afetadas que são:
- Guarujá
- Bertioga
- São Sebastião
- Caraguatatuba
- Ilhabela
- Ubatuba
Da mesma forma, a PGFN ainda suspendeu por noventa dias as ações de cobrança administrativa relacionadas a pessoas físicas e jurídicas. Assim como no caso da Dívida Ativa, o benefício se aplica somente às pessoas com domicílio tributário nos municípios afetados.
Do mesmo modo, também estão suspensos, pelos mesmos noventa dias, os prazos de recursos e impugnações relacionados a atos de cobrança da Dívida Ativa da União.
O ministro da Integração e do Desenvolvimento Regional, Waldez Góes, destacou a importância do apoio do governo às áreas afetadas.
“A medida vai em concordância com a determinação do presidente Lula de garantir todo apoio necessário à população local. A Força-Tarefa do Governo Federal tem atuado desde o primeiro momento da tragédia e permanece no município prestando auxílio nas ações de socorro e assistência humanitária”, ressaltou.
De acordo com o Governo, cerca de 2,1 mil contribuintes pessoas físicas e 5,1 mil empresas deverão ser alcançadas pelo benefício.
Como prorrogar o pagamento das parcelas da Dívida Ativa?
O pagamento das parcelas da Dívida Ativa referentes aos meses de fevereiro e março serão automaticamente prorogados para os últimos dias úteis de maio e junho, respectivamente.
A princípio, é importande destacar que a prorrogação vale apenas para parcelas vencidas após a publicação da Portaria, no dia 22 de fevereiro.
Ou seja, as parcelas que venceram a partir de 23 de fevereiro, poderão ser quitadas até o final de maio. Já as parcelas de março, poderão ser quitadas em junho. Em resumo, foram concedidos três meses de prorrogação.
Caso as parcelas do contribuinte estejam cadastradas em débito automático e ele deseje aderir à prorrogação, é necessário solicitar o cancelamento no próprio banco onde o valor costuma ser descontado.
Em relação ao Simples Nacional, a prorrogação aplica-se apenas às transações. Portanto, os parcelamentos do Simples não serão prorrogados também.

Família afetadas também poderão adiantar benefício do INSS e sacar FGTS
Além da prorrogação do pagamento das parcelas da Dívida Ativa, outras medidas foram anunciadas para apoiar as famílias afetadas pelas chuvas em São Paulo. Uma delas, é a posibilidade de adiantar o benefício do INSS.
Ademais, a antecipação vale para todos os beneficiários residentes dos mesmos municípios citados acima e será depositada automaticamente na conta do beneficiário. Porém, o saque só será permitido após solicitação ao banco, que deve ser feita entre 17 e 20 de março.
Dessa forma, os trabalhadores da região também têm direito ao Saque Calamidade do FGTS, modalidade de saque permite a retirada de até R$6,2 mil dos recursos do fundo em casos de calamidade pública.
O pedido de retirada pode ser feito pelo aplicativo Meu FGTS (disponível para celulares Android e iOS). O valor, logicamente, também fica sujeito ao saldo disponível de cada trabalhador.
Outro benefício que será destinado a essas pessoas é a prioridade no programa habitacional Minha Casa Minha Vida, que oferece financimento para compra e reforma das casas. Para realizar um financiamento, enfim, é necessário fazer uma simulação na Caixa.
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