
A Câmara dos Deputados aprovou no dia 2 de agosto a Medida Provisória que flexibiliza os direitos trabalhistas em caso de calamidade pública.
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A proposta, que será promulgada, permite que sejam adotadas medidas como redução de salário e suspensão de jornada quando houver alguma situação de calamidade pública, como aconteceu na pandemia da Covid-19.
Outros exemplos de calamidade são as recentes enchentes na Bahia, em Minas Gerais e na cidade de Petrópolis, Rio de Janeiro.
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A medida do governo, estabelece medidas alternativas e também retoma o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.
Para que as medidas possam ser adotadas, o governo federal precisa declarar a calamidade pública, ou autorizar que o estado ou munícipio declare a emergência quando ela acontecer a nível regional.
Ao serem adotadas, as medidas terão prazo de 90 dias, mas podem ser prorrogadas enquanto durar a calamidade pública.
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Quais são os direitos trabalhistas em caso de calamidade pública?
De acordo com a Medida Provisória, em situações de calamidade pública, empresas e empregados poderão adotar as seguintes “medidas trabalhistas alternativas”:
- adoção do regime de teletrabalho
- antecipação de férias individuais
- concessão de férias coletivas
- aproveitamento e a antecipação de feriados
- regime diferenciado de banco de horas
- adiamento do recolhimento do FGTS (pelo empregador)
A MP ainda prevê a garantia provisória no emprego. Ou seja, se o empregador demitir, pagará uma multa equivalente ao salário que o empregado teria direito ou equivalente à proporção da redução de jornada.
Basicamente, nenhuma dessas medidas são novidades no mercado. Na verdade, a maioria são saídas que já foram utilizadas antes, principalmente na pandemia, para manter o emprego das pessoas sem prejuízo maior às empresas.
Acontece que, com a Medida Provisória, elas podem deixar de ser excepcionais e passar a ser direitos trabalhistas fixos. Ou seja, tornam-se condutas previsíveis em situações de calamidade.
As medidas alternativas poderão ter duração de até 90 dias, prazo prorrogável enquanto durar o estado de calamidade pública decretado.
Além disso, como destacado no início do artigo, a MP retoma o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. Portanto, prevê:
- redução proporcional da jornada de trabalho e do salário
- ou suspensão temporária do contrato de trabalho, mediante a celebração de acordo entre empregador e empregado
- o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm)
O BEm terá valor equivalente ao que seria o seguro-desemprego. Ele poderá ser recebido na instituição financeira em que o trabalhador possuir conta-poupança ou conta de depósito à vista, exceto conta-salário.

Quais outras medidas trabalhistas podem ser adotadas?
Além da suspensão temporária dos contratos, será possível a redução proporcional da jornada de trabalho e do salário.
O empregador pode acordar a suspensão do contrato de trabalho de forma setorial, departamental, parcial ou na totalidade dos postos de trabalho, por um período máximo de até 90 dias, prorrogável enquanto durar o estado de calamidade pública em âmbito nacional ou local.
De acordo com a MP, o Ministério do Trabalho poderá suspender por até quatro meses os recolhimentos do FGTS nos estabelecimentos situados em municípios que estiverem em estado de calamidade pública reconhecido pelo governo federal.
O Governo Federal destacou que essas medidas trabalhistas visam a preservação do emprego e da renda dos trabalhadores, assim como a sustentabilidade do mercado de trabalho em situações de calamidade.
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