Medidas trabalhistas em caso de calamidade pública: saiba seus direitos!

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carteira de trabalho física e digital
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A Câmara dos Deputados aprovou no dia 2 de agosto a Medida Provisória que flexibiliza os direitos trabalhistas em caso de calamidade pública.

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A proposta, que será promulgada, permite que sejam adotadas medidas como redução de salário e suspensão de jornada quando houver alguma situação de calamidade pública, como aconteceu na pandemia da Covid-19.

Outros exemplos de calamidade são as recentes enchentes na Bahia, em Minas Gerais e na cidade de Petrópolis, Rio de Janeiro.

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A medida do governo, estabelece medidas alternativas e também retoma o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.

Para que as medidas possam ser adotadas, o governo federal precisa declarar a calamidade pública, ou autorizar que o estado ou munícipio declare a emergência quando ela acontecer a nível regional.

Ao serem adotadas, as medidas terão prazo de 90 dias, mas podem ser prorrogadas enquanto durar a calamidade pública.

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Quais são os direitos trabalhistas em caso de calamidade pública?

De acordo com a Medida Provisória, em situações de calamidade pública, empresas e empregados poderão adotar as seguintes “medidas trabalhistas alternativas”:

  • adoção do regime de teletrabalho
  • antecipação de férias individuais
  • concessão de férias coletivas
  • aproveitamento e a antecipação de feriados
  • regime diferenciado de banco de horas 
  • adiamento do recolhimento do FGTS (pelo empregador)

A MP ainda prevê a garantia provisória no emprego. Ou seja, se o empregador demitir, pagará uma multa equivalente ao salário que o empregado teria direito ou equivalente à proporção da redução de jornada.

Basicamente, nenhuma dessas medidas são novidades no mercado. Na verdade, a maioria são saídas que já foram utilizadas antes, principalmente na pandemia, para manter o emprego das pessoas sem prejuízo maior às empresas. 

Acontece que, com a Medida Provisória, elas podem deixar de ser excepcionais e passar a ser direitos trabalhistas fixos. Ou seja, tornam-se condutas previsíveis em situações de calamidade. 

As medidas alternativas poderão ter duração de até 90 dias, prazo prorrogável enquanto durar o estado de calamidade pública decretado.

Além disso, como destacado no início do artigo, a MP retoma o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. Portanto, prevê:

  • redução proporcional da jornada de trabalho e do salário 
  • ou suspensão temporária do contrato de trabalho, mediante a celebração de acordo entre empregador e empregado
  • o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm)

O BEm terá valor equivalente ao que seria o seguro-desemprego. Ele poderá ser recebido na instituição financeira em que o trabalhador possuir conta-poupança ou conta de depósito à vista, exceto conta-salário.

Várias notas de dinheiro e uma carteira de trabalho em cima
Nova MP estabelece direitos trabalhistas em caso de calamidade pública

Quais outras medidas trabalhistas podem ser adotadas?

Além da suspensão temporária dos contratos, será possível a redução proporcional da jornada de trabalho e do salário.

O empregador pode acordar a suspensão do contrato de trabalho de forma setorial, departamental, parcial ou na totalidade dos postos de trabalho, por um período máximo de até 90 dias, prorrogável enquanto durar o estado de calamidade pública em âmbito nacional ou local.

De acordo com a MP, o Ministério do Trabalho poderá suspender por até quatro meses os recolhimentos do FGTS nos estabelecimentos situados em municípios que estiverem em estado de calamidade pública reconhecido pelo governo federal.

O Governo Federal destacou que essas medidas trabalhistas visam a preservação do emprego e da renda dos trabalhadores, assim como a sustentabilidade do mercado de trabalho em situações de calamidade.

Gostou do conteúdo? Mas você sabia que os direitos do funcionário em situações emergenciais não param por aqui? Também existe o saque calamidade do FGTS, clique para saber mais!

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