
Na última quinta-feira, 22, foi publicada no Diário Oficial da União a lei que cria o programa Emprega + Mulheres. A medida sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro no dia 21 de setembro visa a estimular a inserção e manutenção de mulheres no mercado de trabalho.
De acordo com as regras da nova lei, as mulheres devem receber o mesmo salário que os homens ao exercerem a mesma função em uma empresa. Outra medida é o apoio ao microcrédito para as mulheres.
Além disso, o programa engloba iniciativas de combate ao assédio sexual e outras formas de violência no ambiente de trabalho.
O programa ainda prevê alguns benefícios. Entre eles, o pagamento de reembolso-creche, flexibilização do regime de trabalho, qualificação em áreas estratégicas, apoio ao retorno ao trabalho após a licença maternidade e o reconhecimento de boas práticas na promoção da empregabilidade das mulheres.
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Lei sancionada com vetos
Conforme divulgou a Agência Brasil, o presidente vetou o dispositivo que estabelecia a formalização de medidas previstas na lei por acordo individual só poderia ocorrer nos casos de empresas ou de categorias que não possuem acordo ou convenção coletiva de trabalho celebrados.
Ou ainda se esse acordo individual fosse mais vantajoso que o acordo coletivo vigente.
No entendimento da presidência a norma poderia abrir precedente para insegurança jurídica, considerando que a expressão ‘medidas mais vantajosas’ é imprecisa.
“Nesse sentido, poderia restringir ou impedir acordos individuais de trabalho sobre temas não vinculados ao Programa Emprega + Mulheres, mesmo que o acordo individual seja firmado conforme as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e não tenha relação com o referido Programa, o que poderia vir a impactar o programa negativamente, esvaziando-o, o que acarretaria ainda mais insegurança jurídica”, disse a Secretaria-Geral da Presidência, por meio de uma nota.

Ainda de acordo com a pasta, a reforma trabalhista de 2017 buscou “superar essa insegurança jurídica” com o estabelecimento de uma norma coletiva como prevalente. Atualmente, conforme alega a presidência, o acordo coletivo de trabalho (sindicato laboral e empresa – mais restrita) sempre prevalece sobre a convenção coletiva de trabalho (sindicato laboral e sindicato empregador – mais ampla).
“Por outro lado, cabe reafirmar que a importância do acordo individual, em diversos temas específicos, segue mantida e, em vários casos, supera a lei ou cláusulas coletivas de trabalho”, ressaltou a pasta em nota.
Conheça mais detalhes sobre o programa Emprega + Mulheres
Uma das medidas propostas pela lei é a flexibilização da jornada de trabalho. O benefício vale para mães e pais que tenham filhos com até seis anos de idade ou com deficiência. Esses profissionais podem se beneficiar com prioridade no regime de trabalho parcial.
Além disso, também garantem prioridade para antecipação de férias e horários flexíveis de entrada e saída. Os benefícios devem ser combinados diretamente com as empresas.
Outra vantagem é a concessão de mais 60 dias de licença-maternidade nas empresas cidadãs. E esse período extra também pode ser compartilhado com o companheiro, se este também trabalhar em uma empresa cidadã.
A lei ainda prevê que se a mãe optar por tirar os seis meses de licença, por exemplo, esses 60 dias extras poderão ser substituídos por 120 dias de meia-jornada. Outra medida é o aumento de dois para seis dias que o companheiro pode acompanhar a grávida em consultas e exames médicos.
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Programa reconhece empresas parceiras
Empresas com, no mínimo, 30 mulheres devem ter um espaço próprio e adequado para acomodação dos filhos durante o período de amamentação. Se não houver esse local, a funcionária tem direito a um reembolso-creche.
A Lei também estipula como 5 anos e 11 meses a idade máxima para a criança ter direito a auxílio-creche.
Veja outras medidas previstas na lei:
- Homens e mulheres que exercem a mesma função em uma empresa devem receber o mesmo salário;
- Incentivos à qualificação profissional feminina;
- Apoio ao microcrédito para mulheres (R$ 2 mil para pessoas físicas e R$ 5 mil para microempreendedor individual (MEI));
- Apoio à prevenção e combate ao assédio sexual e outras formas de violência no local de trabalho.
O programa também criou o Selo Emprega + Mulher, que reconhece as empresas adeptas das medidas para provimento de creches e pré-escolas para atender às necessidades de seus empregados e que contratam mulheres para postos de liderança, entre outras iniciativas.
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