
Um projeto que está sendo avaliado no Senado pode estabelecer o pagamento de seguro-desemprego para taxistas e motoristas de aplicativo. O benefício será concedido aos profissionais em inatividade involuntária superior a 30 dias.
O Projeto de Lei (PL) nº 1.322/2022 é de autoria do senador Jader Barbalho (MDB-PA). Ele defende que é justo que esses profissionais também recebam o seguro, devido a problemas na cadeia logística de peças de automóveis desde que começou a pandemia.
“Tem havido falta de componentes e atraso elevado na entrega de peças para veículos. Não é raro que, ao deixar o veículo avariado em uma prestadora de serviço automotivo, seja por batida ou problema técnico, o prazo de entrega previsto seja superior a 30 dias. Esse tipo de atraso traz sérios problemas financeiros para motoristas de aplicativos e taxistas, que ficam impedidos de trabalhar.”
Jader Barbalho
Quer saber mais sobre o assunto: como vai funcionar, requisitos e quando será liberado? Então continue lendo o artigo!
Como vai funcionar o seguro-desemprego para taxistas e motoristas de aplicativo?
O PL 1.322/2022 institui o seguro-desemprego para motoristas de aplicativos (Uber, 99 etc) e taxistas. Pela proposta, os profissionais dessas categorias terão direito ao benefício em casos de inatividade involuntária superior a 30 dias.
Ou seja, se o taxista ou Uber, por exemplo, precisar ficar mais de um mês sem trabalhar devido a avarias graves em seus veículos que impeçam o uso legal, receberão o seguro.
Mas o benefício será concedido somente em caso de pausa involuntária. Ou seja, contra a vontade do trabalhador e com justificativa comprovada. Além disso, o profissional deverá estar em dia com o INSS.
Quem atender aos requisitos (falaremos mais sobre eles a seguir), poderá receber até três parcelas mensais do seguro. O valor de cada uma será o salário-mínimo vigente (em 2022, é de R$1.212).
Quais taxistas e motoristas de app terão direito?
Além de requerer a pausa no serviço involuntária, o texto condiciona o recebimento do seguro-desemprego para taxistas e motoristas de aplicativo:
- à inscrição do profissional no Instituto Nacional de Seguro Social (INSS)
- exige que ele esteja adimplente com a Previdência, ou seja, sem débitos pendentes
- e seja contribuinte há mais de um ano
Ou seja, é necessário estar em dia com as contribuições do INSS e comprovar inatividade involuntária.
Além disso, uma vez que receba as três parcelas do seguro, fica vedado aos motoristas e taxistas o recebimento do benefício, em circunstâncias similares, nos 12 meses seguintes à percepção da última parcela.

Quando o seguro-desemprego será liberado?
Como já mencionado, o pagamento de seguro-desemprego para taxistas e motoristas de aplicativo ainda é um projeto de lei.
O texto está passando pelo Senado, depois passará pela Câmara e, sendo aprovado nas duas Casas do Congresso, seguirá para sanção presidencial.
Somente se passar e for aprovado nestas três etapas, o novo benefício virará lei, entrará em vigor e começará a funcionar. Todo esse trâmite pode levar semanas, ou meses.
Na Justificativa, o senador Jader lembra que desde a aprovação da Lei 13.640/2018, que regulamenta o transporte remunerado privado de passageiros, os motoristas de aplicativos não tiveram qualquer previsão legal que garantisse o seu amparo no impedimento do seu trabalho.
“Tanto os taxistas como os motoristas de aplicativos prestam relevantes serviços para o transporte de passageiros, garantindo o seu deslocamento em tempo hábil, mas ao mesmo tempo sofrem todos os dias com o risco de terem seus veículos avariados, ficando impedidos de trabalhar e trazer o sustento para seus familiares.”
Jader Barbalho
O que achou a da proposta? Você apoia o pagamento de seguro-desemprego para taxistas e Ubers? Deixe sua opinião nos comentários!
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