
Quem recebe seguro-desemprego pode trabalhar temporariamente? O trabalho temporário cancela o benefício?
Estes estão entre os principais questionamentos dos trabalhadores quando o assunto é a relação entre seguro-desemprego e trabalho temporário.
No entanto, existem muitas informações desencontradas na Internet e algumas dessas dúvidas precisam de uma resposta mais elaborada.

Para explicar de uma vez por todas quais são as regras do seguro para quem consegue um trabalho por tempo determinado, FinanceOne conversou com a advogada trabalhista Viviane Rodrigues, associada do Cescon Barrieu Advogados.
Como funciona o seguro-desemprego?
O primeiro passo para entender a relação entre seguro-desemprego e trabalho temporário, é entender como o benefício funciona.
O objetivo do seguro é amparar financeiramente, por um período, o trabalhador que foi dispensado involuntariamente. Ou seja, demitido sem justa causa.
Podem receber o benefício todos os trabalhadores formais nesta condição e que:
- não possuem renda própria que seja suficiente à sua manutenção e de sua família
- receberam salários por pelo menos 6 a 12 meses antes da dispensa (esse prazo pode variar dependendo da incidência)
- não recebem qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente, do auxílio suplementar e do abono de permanência em serviço
O seguro-desemprego dura de três a cinco parcelas, dependendo da quantidade de tempo trabalhado antes da dispensa.
São 3 parcelas se comprovar no mínimo 6 meses trabalhados; 4 parcelas se comprovar 12 meses; e 5 parcelas a partir de 24 meses trabalhados.
Outro ponto fundamental para dar início à nossa conversa é entender o que é período aquisitivo.
Período aquisitivo é o período em que se recebe o benefício. Ou seja, o período a partir da última rescisão que gerou seguro-desemprego. Cada período aquisitivo pode durar, no máximo, 16 meses.
O seguro-desemprego será concedido ao trabalhador desempregado, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo de 16 meses.
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Trabalho temporário dá direito a seguro-desemprego?
Como visto acima, para ter direito ao seguro-desemprego, é necessário ter cumprido um determinado período de trabalho formal. Os prazos são:
- Se for a primeira vez pedindo o seguro: pelo menos 12 meses de trabalho (recebendo salário) nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de demissão;
- Na segunda solicitação de seguro-desemprego: pelo menos 9 meses de trabalho nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de demissão;
- Da terceira solicitação em diante: nos 6 meses imediatamente anteriores à data de demissão.
O trabalho temporário, sozinho, não garante ao trabalhador o direito ao seguro-desemprego. Embora possa contar como tempo de serviço se somado a um período trabalhado efetivamente posterior, o contrato temporário em si não é o suficiente para gerar esse benefício.
Acontece que, como explica a advogada Viviane Rodrigues, o objetivo do seguro é amparar quem ficou desempregado involuntariamente, sem justa causa. No contrato temporário, já previsto que aquele trabalho tem data para encerrar, o profissional não é pego de surpresa.
O benefício do seguro desemprego é voltado apenas a empregados dispensados sem justa causa ou resgatados de regime de trabalho forçado ou análogo ao de escravo. No entanto, a lei do trabalho temporário não prevê esse direito ao trabalhador temporário.”
Viviane Rodrigues, advogada trabalhista
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
Têm direito ao seguro-desemprego:
- o trabalhador (incluindo o doméstico) que atuou em regime CLT e foi dispensado sem justa causa, inclusive em dispensa indireta – quando há falta grave do empregador para com o empregado, configurando motivo para o rompimento do vínculo por parte do trabalhador;
- quem teve o contrato suspenso em virtude de participação em programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
- o pescador profissional durante o período defeso;
- o trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.
Não é permitido receber qualquer outro benefício trabalhista junto com o seguro, nem possuir participação societária em empresas.
Além disso, a advogada Viviane explica que se o trabalhador consegue um emprego com carteira assinada logo após a demissão ou durante o recebimento do seguro-desemprego, ele perde o direito ao benefício.
Mas e quando é um trabalho temporário? Vamos ver isso mais a frente neste artigo!
Trabalho temporário conta como tempo de serviço para receber o seguro-desemprego?
Sim! Embora não gere o direito ao benefício sozinho, o trabalho temporário pode contar como tempo de serviço para o recebimento do seguro-desemprego.
Imagine a seguinte situação: é a primeira vez de um trabalhador dando entrada no seguro. Ele trabalhou 12 meses no último um ano e meio, sendo que os primeiros 3 meses foi em um trabalho temporário. Esse período em contrato temporário também contará para o prazo.
Como já mencionado neste artigo, o período trabalhado para ter direito ao seguro deve ser de 6 a 12 meses, dependendo de quantas vezes já foi dada entrada no pedido do seguro.
“Assim, se após o término do contrato temporário o trabalhador for contratado por prazo determinado ou indeterminado e for desligado sem justa causa (ou obtiver a declaração de rescisão indireta), o tempo do contrato temporário poderá ser contado para os prazos acima”, explica Viviane.

Trabalho temporário cancela o seguro-desemprego?
O trabalho temporário não cancela o seguro-desemprego, apenas o suspende. Deste modo, é possível reaver as parcelas restantes desde que sejam obedecidos alguns prazos.
“Apesar da lei do seguro desemprego determinar simplesmente que o trabalhador poderá receber as parcelas restantes, referentes ao mesmo período aquisitivo, desde que venha a ser novamente dispensado sem justa causa, a Resolução 467/2005 do CODEFAT — Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador — permite a retomada do recebimento do saldo do benefício quando a suspensão do seguro foi motivada por reemprego em contrato temporário, de experiência ou por tempo determinado”, explica Viviane.
Para que as parcelas sejam restabelecidas, o motivo da nova dispensa não pode ter sido pedido de demissão ou por justa causa. Ou seja, somente em caso de demissão sem justa causa ou pelo término do contrato temporário.
Além disso, o término desse contrato temporário deve ocorrer dentro do mesmo período aquisitivo (16 meses) e deve haver pelo menos um dia de desemprego entre um contrato e outro.
Exemplo: um trabalhador vai receber 5 parcelas de seguro-desemprego, mas antes da terceira parcela recebeu uma proposta de trabalho temporário por 2 meses. Neste caso, o seguro é suspenso e ele pode voltar a receber depois que o contrato temporário terminar, recebendo as três parcelas restantes.
Parágrafo único. Será assegurado o direito ao recebimento do benefício e/ou retomada do saldo de parcelas quando ocorrer à suspensão motivada por reemprego em contrato temporário, experiência, tempo determinado, desde que o motivo da dispensa não seja a pedido ou por justa causa, observando que o término do contrato ocorra dentro do mesmo período aquisitivo e tenha pelo menos 1 (um) dia de desemprego de um contrato para outro.
Qual o tempo de carência para reaver o seguro após contrato temporário?
De acordo com a advogada Viviane, não existe um tempo de carência previsto na legislação aplicável para retomada do seguro-desemprego em caso de trabalho temporário.
Porém, os prazos a serem respeitados são:
- o término do contrato temporário deve ocorrer dentro do mesmo período aquisitivo, ou seja, 16 meses (a soma de todos os meses desde a demissão, incluindo o período de contrato temporário, até o pagamento da última parcela, deve ser de até 16 meses)
- e é necessário haver, pelo menos, 1 dia de desemprego de um contrato para o outro, ou seja, o contrato temporário não pode começar imediatamente após a demissão sem justa causa
+ Trabalho temporário: saiba como funciona e quais os direitos
O que pode cancelar o seguro-desemprego?
Portanto, o trabalho temporário não cancela o seguro-desemprego, apenas o suspende, a menos que um novo emprego efetivo seja obtido em seguida. As situações que cancelam o seguro de forma definitiva sai apenas as seguintes:
- receber outra remuneração de vínculo empregatício (formal ou informal)
- ser admitido em um novo emprego efetivo
- receber benefícios previdenciários, exceto o auxílio-acidente e a pensão por morte
- prestar informações falsas ou fraudar a rescisão contratual
- recusar outro emprego condizente com sua qualificação e remuneração anterior
- e em caso de morte do segurado
Seguro-desemprego após novo emprego: é possível restabelecer?
A advogada Viviane explica que é possível restabelecer o seguro-desemprego após um novo contrato efetivo. Ou seja, o trabalhador pode receber as parcelas restantes, referentes ao mesmo período aquisitivo.
“Desde que venha a ser novamente dispensado sem justa causa. A lógica da retomada do benefício anterior é a ocorrência da dispensa antes de novo período aquisitivo ser cumprido pelo trabalhador. A carência para a obtenção de novo seguro desemprego é de 16 meses”, explica.
Neste caso, as parcelas são retomadas de onde pararam.
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