O que é a tributação exclusiva na fonte? Como funciona na declaração?

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Você já escutou falar em tributação exclusiva na fonte? Saberia o que significa este termo? Este tipo de tributação pode ser considerado um procedimento de prestação e transparência de contas.

Para quem não sabe, esse tipo de tributação nada mais é do que uma categoria de rendimentos tributáveis, no qual o Imposto de Renda é recolhido de forma automática pela instituição pagadora ao longo do ano.

Ficou confuso? Calma. Esse tipo de tributação não é levado em consideração na base de cálculo da sua declaração do Imposto de Renda. Sendo assim, eles não vão impactar no valor que você deve à Receita Federal.

Além disso, a tributação exclusiva na fonte não é passível de restituição.

Quer entender melhor sobre o assunto? Continue lendo este artigo!

O que é a tributação exclusiva na fonte?

Caso você não saiba ainda, a tributação exclusiva na fonte é nada mais do que os rendimentos que não vão entrar na base de cálculo da declaração do seu Imposto de Renda.

Mas por que isso acontece? Simplesmente porque este imposto costuma ser recolhido antes do acerto anual. Com isso, ele tem como característica ser definitivo, ou seja, que não volta para as mãos do contribuinte.

Agora você deve estar se perguntando porque essa tributação é exclusiva, certo? A explicação para isso é simples: ela acontece de forma separada do restante dos seus rendimentos, independentemente se é pessoa física ou jurídica. 

Homem sentado usando uma calculadora
A tributação exclusiva na fonte acontece em diversos tipos de rendimentos do contribuinte

É válido destacar que a tributação exclusiva na fonte é diferente de quando ocorre dos rendimentos ficarem retidos na fonte do Imposto de Renda. Até porque neste segundo caso, você pode ser restituído.

Quais são os rendimentos com tributação exclusiva na fonte?

Muitos dos rendimentos que recebem tributação exclusiva na fonte são conhecida pelos contribuintes, sendo os principais:

  • Décimo terceiro salário;
  • Juros sobre Capital Próprio (JCP);
  • Lucros provenientes de prêmios e sorteios em geral;
  • Participação em lucros e resultados;
  • Rendimentos de aplicações financeiras, como Tesouro Direto, CDB e ações vendidas acima de R$20 mil.

É importante lembrar que os rendimentos em relação ao 1º salário e a participação nos lucros são tributados na fonte e de forma separada dos outros rendimentos.

Passo a passo para declarar a tributação exclusiva na fonte

Se você pode ter uma tributação exclusiva na fonte, precisa saber como é o passo a passo na hora de realizar a declaração do Imposto de Renda. Afinal, você não quer cair na malha fina, certo?

Para te ajudar nisso, preparamos o passo a passo abaixo!

1º passo: abra o Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda;

2º passo: acesse a ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”;

3º passo: clique em “Novo”;

4º passo: procure identificar o tipo de rendimento, selecionando o código correspondente;

5º passo: informe o CNPJ e o nome da instituição pagadora;

6º passo: insira o valor do rendimento líquido;

7º passo: faça novamente o procedimento até que todos os rendimentos tributados exclusivamente na fonte sejam declarados.

Caso você não saiba como encontrar o valor líquido do rendimento, o processo para isso é simples: só é preciso diminuir o valor do imposto do rendimento bruto.

Porém, para facilitar a vida dos contribuintes, grande parte das instituições financeiras fornecem o informe dos rendimentos com os valores líquidos calculados. Dessa forma, você não precisa fazer nenhum tipo de conta, somente passar a informação para o programa da Receita Federal.

Existe diferença entre tributação de ajuste anual e exclusiva na fonte?

É claro que existem diferenças entre esses dois tipos de tributação, mas você saberia falar quais são? Caso não, pode ficar tranquilo porque iremos te explicar neste tópico!

Para começar, a tributação exclusiva na fonte é realizada de forma separada do restante dos rendimentos que você recebe no mês. Isso porque é levado em consideração os meses relativos ao recebimento acumulado.

Já na tributação de ajuste anual, o valor entra no mês do recebimento, o que não é considerado vantajoso para o contribuinte.

É válido ressaltar que se você precisar preencher a ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente” na sua declaração do Imposto de Renda, terá que optar entre uma das duas opções.

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