Muitos brasileiros têm dúvidas quanto à emissão da certidão negativa da Receita Federal. Esse documento também é conhecido como certidão de regularidade fiscal ou Certidão Negativa de Débitos (CND).
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Tanto pessoas físicas, quanto pessoas jurídicas (empresas) podem precisar recorrer a esta certidão. Inclusive, bancos, organizações e outras entidades podem requerê-la em solicitações de empréstimo, por exemplo.
Com esse documento, a empresa ou pessoa consegue comprovar que não possui dívidas fiscais e tributárias com a Receita Federal. Ou até mesmo com as estaduais e municipais, nas versões estadual e municipal da certidão.
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O que é certidão negativa da Receita Federal?
A certidão negativa de débitos ou certidão negativa da Receita Federal é um documento que atesta que a pessoa ou empresa não possui dívidas ativas com órgãos públicos. Ou seja, está em dia com suas obrigações fiscais e tributárias.
Esse tipo de certidão, muitas vezes abreviada como CND, também pode atestar a ausência de pendências financeiras em ações civis, criminais e federais.
Além disso, a certidão pode ser solicitada por bancos e instituições para que se avalie se a pessoa (ou empresa) tem um perfil condizente com a assinatura de um contrato, como empréstimo, por exemplo, ou até para fechar um negócio.
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A CND e o “nada consta” são a mesma coisa?
A certidão negativa da Receita Federal (no caso, a CND) e o “nada consta” não são necessariamente o mesmo documento. Acontece que esse segundo termo tem uma aplicação mais abrangente.
Por exemplo, a Certidão de Débitos Relativos a Infrações de Trânsito também é conhecida como “Nada Consta”. Isso porque é um documento que informa sobre a existência ou não de débitos de multas de trânsito.
Essa certidão é emitida pelo DNIT, diferentemente da CND emitida pela Receita Federal. Mas, no geral, ambos são documentos cujo objetivo é comprovar ausência de débitos, por isso é possível ver ambos sendo referidos como nada consta.
Além disso, algumas vezes o “nada consta” serve especificamente para negar a existência de débitos ou responsabilidades civis ou criminais. Enquanto a certidão negativa de débito CND atesta a ausência de dívidas tributárias.
Popularmente, o “nada consta” sempre estará se referindo a uma verificação de pendências com a justiça ou com os órgãos policiais regionais e locais. Como é o caso do DNIT, exemplificado acima.
Como emitir uma certidão negativa da Receita Federal?
Assim como existe a certidão negativa da Receita Federal, existem também CNDs emitidas pelas esferas estaduais e municipais e o passo a passo para emissão vai depender de qual é o órgão.
Neste artigo, estamos focando especificamente na certidão emitida pela Receita Federal, que comprova se o pagamento dos tributos federais está em dia. Ela pode ser solicitada por uma pessoa ou empresa no site da Receita, no portal de débitos.
Basta acessar o site, digitar o número do documento (CPF ou CNPJ) e gerar a certidão online, conforme o passo a passo a seguir:
- Acesse o canal de prestação que corresponde ao tipo de certidão que deseja emitir:
- Informe o número de um documento de identificação no campo indicado na página: CPF para pessoas físicas, CNPJ para pessoas jurídicas ou NIRF para imóvel rural
- Clique em “consultar”. Se a situação fiscal estiver regular, a certidão será emitida.
Se não for possível emitir a certidão pela internet, o motivo pode ser a existência de pendências fiscais. Neste caso, o contribuinte deve consultar sua situação fiscal no Portal e-CAC.
Em alguns casos, a emissão também pode depender de comprovação de algum fato, como uma medida judicial, por exemplo. Se isso acontecer, é necessário pedir a liberação manual à Receita Federal, abrindo um processo digital.
Um processo digital também pode ser aberto no Portal e-CAC, acessando o sistema Processos Digitais e clicando em “solicitar serviço via processo digital”. Escolha a opção “certidões e atestados” e o serviço correspondente ao tipo de certidão desejada.
Mais dúvidas sobre processo digital podem ser sanadas no site do Governo Federal.
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