
Nesta sexta-feira, dia 28, termina a propaganda eleitoral gratuita na televisão aberta e no rádio. Durante o programa, candidatos aos cargos de presidente, governador, senador, deputado estadual, federal e distrital podem apresentar suas propostas à população.
Na TV, a propaganda eleitoral é exibida das 13h às 13h25 e das 20h30 às 20h55. Já na rádio o programa é veiculado nos seguintes horários: das 7h às 7h25 e das 12h às 12h25.
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A propaganda eleitoral é exibida em emissoras que operam em VHF e UHF, além dos canais de TV por assinatura administrados pelo Senado, Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa do Distrito Federal, assembleias legislativas e câmaras municipais.
Os partidos, federações e coligações devem garantir o uso de recursos de acessibilidade, como legendas em texto, janela com intérprete de Libras e audiodescrição.

Como é dividido o tempo de propaganda dos candidatos?
A propaganda eleitoral para o segundo turno acontece tanto para a eleição presidencial, quanto para as disputas de governador em 12 estados. Os candidatos ao cargo em disputa terão tempos iguais — 5 minutos para cada um.
Veja os estados que terão segundo turno em 2022
- Alagoas: Paulo Dantas (MDB) e Rodrigo Cunha (União Brasil)
- Amazonas: Wilson Lima (União Brasil) e Eduardo Braga (MDB)
- Bahia: Jerônimo Rodrigues (PT) e ACM Neto (União Brasil)
- Espírito Santo: Renato Casagrande (PSB) e Carlos Manato (PL)
- Mato Grosso do Sul: Capitão Contar (PRTB) e Eduardo Riedel (PSDB)
- Paraíba: João Azevêdo (PSB) e Pedro Cunha Lima (PSDB)
- Pernambuco: Marília Arraes (Solidariedade) e Raquel Lyra (PSDB)
- Rio Grande do Sul: Onyx Lorenzoni (PL) e Eduardo Leite (PSDB)
- Rondônia: Marcos Rocha (União Brasil) e Marcos Rogério (PL)
- Santa Catarina: Jorginho Mello (PL) e Décio Lima (PT)
- São Paulo: Tarcísio de Freitas (Republicanos) e Fernando Haddad (PT)
- Sergipe: Rogério Carvalho (PT) e Fábio Mitidieri (PSD)
Comícios e reuniões públicas com utilização de aparelhos de som são permitidos apenas até a quinta-feira, dia 27.
No dia da eleição, é permitida a manifestação individual e silenciosa da eleitora e do eleitor por meio do uso de bandeira, camiseta e adornos. Conteúdos publicados na internet até a véspera podem ser mantidos, assim como adesivos em veículos e bens particulares.
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Quais são as regras para a propaganda eleitoral?
A propaganda eleitoral segue algumas regras definidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Dentre as principais normas estabelecidas, fica vedada a veiculação de propaganda cujo objetivo seja degradar ou ridicularizar candidatos adversários.
Também é proibida a divulgação de fatos inverídicos ou descontextualizados que possam prejudicar a integridade do processo eleitoral, inclusive os de votação, apuração e totalização de votos.
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