O governo federal publicou uma Medida Provisória (MP) na noite de terça-feira, 7, que libera o saque extraordinário do FGTS no valor de até R$1.045, um salário mínimo. Essa medida irá valer tanto para as contas ativas quanto as inativas.
Os trabalhadores poderão sacar o valor a partir do dia 15 de junho até 31 de dezembro. Essa MP também acaba com o Fundo Pis-Pasep, que não tem relação com o abono salarial.
Vale lembrar que essa medida é uma forma de minimizar os efeitos na economia por conta da Covid-19. Por se tratar de uma Medida Provisória, o ato tem aplicação imediata. Porém, precisará ser aprovado pelo Congresso em até 120 dias.
O Congresso já havia editado um ato para que as MPs tenham uma aprovação mais rápida no Legislativo durante esse período, de apenas 16 dias.
De acordo com o governo, será possível totalizar o valor de R$1.045 utilizando mais de uma conta no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Critérios mais detalhados, como cronograma, serão anunciados pela Caixa Econômica Federal nos próximos dias.

O novo saque de recursos do FGTS deve beneficiar 60 milhões de contas. Conforme o Estadão, o valor representa o limite possível de ser liberado nas contas sem comprometer a sustentabilidade do FGTS.
O governo prevê que cerca de R$ 34 bilhões sejam injetados na economia com a nova rodada de saques, sendo R$ 20 bilhões da transferência dos recursos que estavam parados no Fundo PIS-Pasep.
Outros R$ 14 bilhões já tinham sido disponibilizados pelo “saque imediato” aprovado em 2019, mas que ainda não foram resgatados.
PL 1296/20 também propõe novo saque do FGTS
A Câmara dos Deputados já tinha analisado na segunda-feira, 6, o Projeto de Lei 1296/20 que também trata do novo saque emergencial do FGTS de um salário mínimo por três meses consecutivos.
A medida foi tomada pelo estado de calamidade pública que foi reconhecido pelo Congresso Nacional em março.
O texto que está em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei do FGTS, que é a Lei 8036/90 e irá permitir a prorrogação do período de saques enquanto durar o combate ao coronavírus no Brasil.
O objetivo do projeto é amenizar os danos causados à economia e conter os efeitos indiretos da doença no dia a dia das famílias brasileiras. É o que afirma o autor do projeto de lei, deputado André Janones (Avante-MG).
“Não se pode ignorar a relevância do FGTS nesses casos, a fim de garantir que os brasileiros, principalmente os mais vulneráveis, tenham recursos para sobreviver e custear suas necessidades mais básicas”, ressalta o deputado.
PT solicita ao Supremo a liberação do novo saque do FGTS
O Partido dos Trabalhadores (PT) também tinha entrado com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) solicitando a liberação do saque emergencial do FGTS.
A legenda pediu que a Corte desse uma liminar sob o entendimento de que o reconhecimento de estado de calamidade pública pelo governo federal autoriza o levantamento dos recursos das contas do FGTS.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade ao Supremo Tribunal Federal foi protocolada na última sexta, 3. Além disso, a petição inicial ainda argumentou que a legislação que instituiu o FGTS permite a movimentação de valores pelo empregado em situações específicas.
Sendo em condições excepcionais, entre elas a de calamidade pública oriunda de desastre natural. Porém, a norma não estabeleceu quais requisitos seriam de como o saque do FGTS seria realizado, sendo o saldo completo ou parte dele.
O que fazer se a empresa não realizou os depósitos do FGTS?
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), segundo o próprio governo, foi criado para proteger o trabalhador demitido sem justa causa, por meio de uma conta aberta e vinculada ao contrato de trabalho.
O depósito é feito pelos empregadores, no início de cada mês, em contas (correntes ou poupança) abertas na Caixa Econômica Federal, em nome do empregado.
O valor depositado é de 8% do salário recebido pelo funcionário. O FGTS se constitui pelo total dos depósitos mensais realizados pela empresa e todos esses valores pertencem ao empregado.
No entanto, alguns trabalhadores podem ter o desprazer de descobrir que seus patrões não realizaram o depósito do FGTS. E agora, o que fazer?
O desespero pode bater, ainda mais se você procurou receber esse dinheiro em um momento de dificuldade. Mas, saiba que é possível reaver esse dinheiro não depositado.
A própria Procuradoria Geral da Fazenda já divulgou dados que mostram uma dívida de mais de R$220 mil dos empregadores relacionadas ao FGTS. Isso prejudica mais de oito milhões de brasileiros.
A primeira orientação nesses casos é um diálogo com o empregador, pois pode não ter sido feito devido a um erro e não de maneira proposital, ou por falta de registro da Caixa.
Mas, em casos onde a empresa de fato não realizou o depósito, é possível:
- entrar em contato com o departamento de Recursos Humanos da empresa ou com o patrão e solicitar os depósitos dos valores em atraso;
- continuar trabalhando e solicitar que a empresa pague o FGTS na justiça;
- parar de trabalhar e pedir a rescisão indireta por culpa da empresa. E com isso, receberá todas as verbas rescisórias devidas;
- Se o trabalhador descobrir após se desligar da empresa, poderá ingressar com ação para pedir o pagamento do que é devido.