Auxílio maternidade para MEI: como funciona?

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Mulher grávida de perfil, segurando a barriga.
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Uma das principais vantagens em se tornar microempreendedor individual (MEI) é conseguir ter direito a alguns benefícios sociais, como o auxílio maternidade para MEI.

O que algumas pessoas não sabem, no entanto, é que o benefício não vale apenas para mulheres, tampouco é exclusivo somente em caso de gravidez.

Quer saber mais sobre o auxílio maternidade para MEI? Confira abaixo para ver as principais respostas sobre o assunto. Boa leitura!

O que é e quem tem direito ao auxílio maternidade para MEI?

O auxílio maternidade para MEI é um benefício social que microempreendedoras individuais têm direito caso tenham filho – como se fosse a licença-maternidade da trabalhadora CLT.

Contudo, o auxílio também é válido em outros casos, como adoção, e pode valer inclusive para microempreendedores do sexo masculino.

De acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o auxílio maternidade é um direito das microempreendedoras individuais nos seguintes casos:

  • parto;
  • adoção ou guarda judicial para fins de adoção (a criança adotada precisa ter no máximo 12 anos);
  • parto natimorto (quando o bebê nasce sem vida);
  • aborto espontâneo ou previstos em lei (em caso de estupro ou risco de vida para a mãe).

Além disso, também têm direito ao auxílio maternidade para MEI os microempreendedores individuais do sexo masculino nos seguintes casos:

  • falecimento da segurada;
  • adoção ou guarda judicial para fins de adoção (desde que a criança tenha no máximo 12 anos de idade).

Para conseguir o auxílio maternidade, contudo, é necessário ter pelo menos 10 meses de contribuição como MEI. Ou seja, são 10 meses pagando o DAS MEI.

Além disso, o auxílio maternidade para MEI não pode ser acumulado com outros benefícios do governo, tais como: auxílio doença ou aposentadoria por invalidez.

gravida no trabalho
Saiba como solicitar o auxílio maternidade para MEI

Qual valor e duração do auxílio?

O valor mensal do auxílio maternidade para MEI é de um salário mínimo, sempre de acordo com o valor vigente do ano.

A duração do salário, no entanto, varia de acordo com cada caso. De acordo com o INSS, a durabilidade do benefício pode ser:

  • 120 dias para parto;
  • 14 dias para aborto espontâneo ou previsto em lei, a critério do médico;
  • 120 em caso de adoção ou guarda judicial;
  • 120 em decorrência a parto de natimorto.

Saiba como solicitar o benefício do salário maternidade para MEI

Além disso, o momento para solicitar o auxílio maternidade também pode variar conforme cada caso. Veja na tabela abaixo:

QUANDO PEDIRCOMO COMPROVAR
PartoA partir de 28 dias antes do partoAtestado médico (caso se afaste 28 dias antes do parto)
Certidão de nascimento ou de natimorto
AdoçãoA partir da adoção ou guarda para fins de adoçãoTermo de guarda ou certidão nova
Aborto espontâneo ou previsto em leiA partir da ocorrência do abortoAtestado médico comprovando a situação
Fonte: INSS

Quem deseja fazer o pedido do auxílio maternidade para MEI pode agendar o requerimento pela Central de Atendimento 135 ou pelo site da Previdência Social. O benefício será pago diretamente pelo INSS.

Veja agora o passo a passo para solicitar o seu benefício

Agora que você já sabe qual é o prazo para solicitar o seu auxílio maternidade, chegou o momento de descobrir como é o processo para dar entrada neste benefício tão importante para as microempreendedoras.

1º passo: acesse o site do Gov.br e clique em entrar. Neste momento será preciso realizar o seu cadastro, caso não tenha um, ou fornecer os seus dados de acesso;

2º passo: logo na tela inicial, abaixo do seu nome, busque por “Salário” e clique na opção Salário Maternidade Urbano ou Salário Maternidade Rural;

3º passo: será preciso que você atualize os seus dados do cadastro. Veja se todas as informações estão corretas e depois clique em avançar;

4º passo: o sistema vai perguntar se você tem a certidão, pode ser de nascimento, nova certidão em casos de adoção ou certidão de natimorto. Caso sim, clique em Iniciar, caso não tenha o documento, clique em Iniciar sem Certidão. Depois de preencher todas as informações, clique em Avançar;

5º passo: confirme seus dados para contato, adicione os documentos necessários e clique em Avançar;

6º passo: agora você deverá escolher uma agência do INSS, o próprio portal pode encontrar o posto mais próximo de você;

7º passo: escolha o banco e a agência que deseja receber o benefício, de preferência a mais próxima de você;

8º passo: confira se todos os seus dados, agência do INSS e banco estão corretos e selecione a caixa ao lado de “Declaro que li e concordo com as informações acima” e clique em Avançar.

Pronto, o pedido do seu benefício foi enviado e será analisado pelo INSS, agora é só esperar.

Documentos necessários para dar entrada no auxílio maternidade para MEI

Ao solicitar o auxílio maternidade o INSS exige que a microempreendedora leve alguns documentos no dia que tiver que comparecer a uma das agências. E é fundamental ter toda a papelada em mãos para que você não perca o seu benefício.

Confira a lista de documentos!

-> Documento original de identificação com foto;

-> CPF;

-> Comprovantes de pagamento do DAS MEI;

-> Certidão de nascimento da criança, nova certidão de adoção ou certidão de natimorto.

E se o beneficiário do auxílio maternidade falecer?

De acordo com o artigo 71-B da Lei nº 12.873, de 2013, caso a ou o MEI que tenha direito ao recebimento do benefício venha a falecer, o valor será pago – por todo o período ou pelo tempo restante a que teria direito – ao/à cônjuge ou companheiro(a). O valor não será pago exceto no caso de falecimento também do filho ou de seu abandono. 

Neste caso, funciona assim:

  • o pagamento do benefício deve ser requerido até o último dia do prazo previsto para o término do auxílio maternidade;
  • o benefício será pago pelo INSS durante o período entre a data do óbito e o último dia do término do auxílio maternidade original.

O valor do benefício será calculado sobre:

  • a remuneração integral, para o empregado e trabalhador avulso;
  • o último salário-de-contribuição, para o empregado doméstico;
  • 1/12 (um doze avos) da soma dos 12 últimos salários de contribuição, apurados em um período de até 15 meses, para o contribuinte individual, facultativo e desempregado; e
  • o valor do salário mínimo, para o segurado especial.

Lembrando que esta regra também se aplica ao segurado que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção que venha a falecer.

MEI que estiver recebendo o auxílio maternidade deve pagar o DAS?

Uma dúvida muito comum é se quem estiver recebendo o auxílio deve continuar pagando o DAS. A resposta é sim! Mas é necessário ter atenção a alguns detalhes.

Quem é MEI e está recebendo o auxílio maternidade, por um período maior do que um mês, por exemplo, não precisa recolher a contribuição da Previdência Social, já que esse valor é descontado diretamente do benefício.

+ Saiba quanto custa ter um filho no Brasil em 2022

Por outro lado, é necessário, sim, pagar os tributos ICMS e ISS quando acumularem R$10. No caso do microempreendedor individual de serviço, por exemplo, é necessário acumular dois meses – uma vez que o valor do ISS mensal é de R$5.

Contudo, atenção: se o beneficiário passar a receber o auxílio maternidade – ou deixa de recebê-lo – no meio do mês, deverá recolher o DAS referente aquele mês. 

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12 COMENTÁRIOS

  1. Quando abri meu MEI fui tão mal orientada que a funcionária da prefeitura me disse que nem direito a aposentadoria eu tinha como PJ. Agora sei que posso receber alguns benefícios previdenciários, como o salário maternidade. Seu conteúdo é muito bom e consegui tirar algumas dúvidas sobre o assunto, parabéns!

    • Olá, Graziely. Tudo bem?
      Os MEIs têm direito a diversos benefícios previdenciários. Continue nos acompanhando por aqui para ver mais conteúdos sobre o assunto!

  2. Boa noite, estou com algumas parcelas em atraso, porém estou grávida de 7 meses. Pagando os atrasados posso ter o direito para a licença maternidade?

    • Olá, Nayanne! Tudo bem?
      Depois de quitar os débitos você pode solicitar o auxílio-maternidade, desde que não tenha perdido a condição de segurada do INSS (isso geralmente acontece depois da 13ª parcela em atraso). Entre em contato com o INSS para saber sobre a sua situação.

  3. ola bom dia , dei entrada no meu beneficio de licenca maternidade como micro empreendedor individual, foi concedido , estao descontando 220 reais isso e normal liguei no inss a moca mim disse que e assim mesmo , maas no sistema as das nao deu baixa ,,

    • Olá, Josiane! Tudo bem?
      Quem é MEI e está recebendo o auxílio-maternidade por um período maior do que um mês não precisa recolher a contribuição da Previdência Social, já que esse valor é descontado diretamente do benefício.

  4. Deu entrada na minha licença maternidade dia 26-10-21 e foi liberado para receber dia 16-11-21 o valor de 307,00 não entendi pq esse valor ? Vou receber todos os meses só esse valor ou esse primeiro mês é proporcional aos dias ?

    • Oi, Tainara! Tudo bem?
      O valor mensal do auxílio maternidade para MEI é de um salário mínimo. Sugerimos que entre em contato com a Previdência Social para esclarecer.

  5. Olá. Fui desligada doeu emprego em abril de 2020. Sou Mei desde abril de 2022. Minha bebê nasce em novembro. Li que preciso ter 10 Das pagas para receber o auxílio. A fato de eu ter sido CLT não posso acumular com o Mei? Ou assim que fechar as 10 Das pagas, mesmo a bebê tendo nascido, posso receber o benefício?

    • Oi, Damares! Tudo bem?
      Para dúvidas mais específicas, sugerimos que procure um advogado ou fale com a Justiça Trabalhista.

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