Leis trabalhistas em 2021: confira tudo o que você deve saber

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Várias carteiras de trabalho empilhadas
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As leis trabalhistas sofreram diversas mudanças nos últimos anos. A alteração mais recente foi em 2017, com a nova Reforma Trabalhista, Lei nº13.467/17. Mas mesmo depois de quatro anos é comum as pessoas ainda terem dúvidas.

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Isso pode acontecer por diversos motivos, mas principalmente pela falta de informação sobre as leis trabalhistas. Já que na maioria das vezes elas são abordadas de forma que a população não consiga entender.

Por conta da pandemia da Covid-19 novas alterações foram necessárias para manter os empregos dos trabalhadores e, também, para que as empresas pudessem arcar com o pagamento dos salários.

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No caso dessas alterações elas aconteceram através de Medida Provisória (MP), devido a necessidade de urgência por conta do Coronavírus. A prorrogação dessas duas mudanças já está confirmada para 2021, devido ao agravamento da pandemia no país.

As mudanças aconteceram na redução da jornada de trabalho e na folha salarial, além da suspensão do contrato do funcionário por um determinado período.

Conheça as principais mudanças que aconteceram nas leis trabalhistas

Com tanta mudança acontecendo, é comum você ficar com dúvida entre uma ou outra lei trabalhista. Para te ajudar a entender todas as alterações que aconteceram recentemente, o FinanceOne preparou uma lista com todas elas. Confira!

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Trabalho por período 

A nova Reforma Trabalhista que foi aprovada em 2017, permitiu que os trabalhadores fossem contratados de acordo com a necessidade. Como assim? O profissional é admitido por um determinado período, seja de horas, dias ou semanas.

Sendo assim, se a empresa só precisar do funcionário por duas semanas, ela poderá realizar um contrato com esse período. A mesma coisa vale para os trabalhos temporários de final de ano.

rescisão trabalhista
As leis trabalhistas estão sempre sofrendo alterações para acompanhar as necessidades dos trabalhadores

Mas vale ressaltar ainda que caso a empresa precise novamente dos seus serviços, ela pode te recontratar com até três dias de antecedência.

A vantagem é que o trabalhador tem direito a férias, FGTS, 13º salário e previdência. Outra informação importante é que o seu salário não pode ser inferior ao salário mínimo por hora estipulado pelo Governo Federal.

A única diferença é que o contrato é realizado com um menor número de horas, que antes da reforma tinha no mínimo 25 horas semanais.

Home office

A antiga CLT não permitia a modalidade de trabalho remoto, que desde o ano passado passou a ser necessário por conta da pandemia. Desde então, muitas empresas já passaram a adotar esse regime de trabalho.

Mas o que é considerado home office pelas leis trabalhistas? Todo trabalho realizado fora da instituição que não é trabalho externo.  

A lei ainda diz que todas as atividades realizadas pelo funcionário em home office estejam no contrato. Além disso, a empresa também pode converter a modalidade para presencial, desde que o funcionário tenha um prazo de 15 dias para transição.

Férias 

Com a nova lei, as férias agora poderão ser fracionadas em até três períodos. Mas, isso será possível desde que um deles tenha, pelo menos, 14 dias corridos – devendo os demais não ter menos que cinco.

Hora de almoço 

Antigamente, o horário de almoço era determinado pelas empresas com período de uma hora para profissionais que trabalham oito horas por dia. Agora, esse intervalo pode ser negociado, desde que não seja inferior a 30 minutos.

Deslocamento 

Outra mudança agora é que o tempo levado pelo empregado a se deslocar e chegar até o local de trabalho, por meio de qualquer transporte, não será contato como trabalho.

Jornada de trabalho

Atualmente, a jornada de trabalho é limitada a oito horas diárias, totalizando 44 horas semanais e 220 horas mensais, com até duas horas extras por dia, no máximo. 

Agora, será possível ter jornadas de 12 horas, com outras 36 de descanso. Mas, o limite de 44 semanais e 220 mensais foram mantidos, assim como duas horas extras por dia.

Banco de horas e horas extras

Antigamente, o uso de banco de horas era um acordo coletivo. Agora, deve ser negociado individualmente entre trabalhador e empregado.

Sobre a hora extra, o artigo 452 da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) foi modificado e, agora, a empresa não é mais obrigada a pagar hora extra sobre prêmios e bonificações.

Também houve mudanças em terceirização e custos de demissão. O destaque é por conta da demissão por justa causa e o FGTS.

Antigamente, quem era demitido sem justa causa recebia 40% de multa sobre o valor do FGTS e podia sacar o valor integral acumulado durante o contrato de trabalho. Agora, o empregado e empregador poderão firmar um acordo para que a multa seja de 20% e o saque do FGTS seja de até 80%.

E aí, conseguiu tirar as suas dúvidas? Já sabe tudo sobre as Leis Trabalhistas 2021? Então compartilhe esse conteúdo para deixar outras pessoas informadas.

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