De tempos em tempos é comum que as regras da aposentadoria mudem e façam com que muitos brasileiros tenham dúvidas sobre o assunto. A última alteração foi em 2019, com a aprovação da Reforma da Previdência e, a principal mudança foi sobre a aposentadoria por tempo de contribuição
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Quem estava prestes a se aposentar por meio do tempo de contribuição precisou reformular os cálculos. Alguns trabalhadores precisaram esperar mais um pouco para conquistar o tão sonhado descanso e aposentadoria.
Além dessa mudança, ainda teve alterações nas regras de concessão para largar a jornada de trabalho e também para ser um segurado do INSS.
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É muito importante frisar que a aposentadoria pelo INSS é um dos principais e maiores benefícios garantidos para os trabalhadores pelo Governo Federal.
O que é a aposentadoria por tempo de contribuição?
A aposentadoria por tempo de contribuição é uma das modalidades que os trabalhadores têm direito, garantida pela Previdência Social Federal. Mas você sabe o que é esse tipo de aposentadoria?
É por meio dessa modalidade que você consegue ter acesso ao benefício após completar um determinado período e valor de contribuição prestado durante toda a sua vida profissional.
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Sendo assim, nesse tipo de aposentadoria os trabalhadores não precisam esperar completar uma determinada idade para solicitar o benefício ao INSS.
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A aposentadoria por tempo de contribuição pode ser dividida em duas: a integral e a parcial.
Antes da Reforma da Previdência já existiam dúvidas sobre o assunto. Depois dela, as questões se multiplicaram. Isso porque supostamente os trabalhadores poderiam perder o direito de se aposentar por tempo mínimo de contribuição.
Mas esse modelo de contribuição ainda existe e é válido.
Saiba como era a aposentadoria de contribuição antes da Reforma
Antes de falar sobre as novas regras que a Reforma da Previdência trouxe para a aposentadoria por contribuição, é preciso entender como ela funcionava antes.
O tempo de contribuição era de 30 anos para as mulheres e 35 para os homens, além disso, não era necessário ter uma idade mínima para solicitar o benefício. Sendo assim, quem tivesse completado o tempo de contribuição já poderia se aposentar.
Outro ponto, é que a sua aposentadoria tinha o fator previdenciário, que significava a diminuição do valor da aposentadoria quanto menor fosse a sua idade e tempo de contribuição.
Um exemplo disso é que se você é homem, contribuiu por 35 anos e tem 55 anos de idade, o fator previdenciário iria pegar 25% do seu dinheiro como aposentado.
Porém, isso era antes da Reforma da Previdência de 2019.
Aposentadoria por tempo de contribuição: quais são as novas regras?
Muitos falam que a Reforma da Previdência acabou com a aposentadoria por tempo de contribuição. Mas, antes de ser radical na conclusão, é preciso entender como ficam as transições desses segurados.
Após a mudança, além de possuir certo tempo de contribuição, o segurado precisará ter uma idade mínima para obter o recurso. Esta idade é de 62 anos para mulher e 65 anos para homem.
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Por esse motivo, com a extinção, foram criadas três novas regras de transição para os cidadãos que já contribuíram com o INSS há algum tempo. E, dessa forma, precisam ser contemplados e beneficiados de alguma forma.
As três transições são:
Por idade progressiva
Aqui nesta regra, as mulheres estão aptas a se aposentar aos 56 anos. Entretanto, terá que ter cumprido os 30 anos mínimos de contribuição até 2019.
No caso dos homens, a idade mínima é de 61 anos além de 35 anos de tempo de contribuição também até 2019.
Mas, vale lembrar que, nesta regra, a idade mínima será elevada por seis meses a cada ano até atingir os 62 anos de idade para mulheres em 2031 e os 65 anos de idade para os homens em 2027.
Entenda a regra de cálculo:
- será feita a média de todos os seus salários desde julho de 1994 ou de quando você começou a contribuir;
- você vai receber 60% dessa média + 2% ao ano acima 20 anos de tempo de contribuição, para os homens, ou acima de 15 anos de tempo de contribuição para as mulheres, respeitando o limite máximo de 100%.
Transição com pedágio de 50%
A segunda regra é dedicada aos contribuintes que faltavam apenas dois anos ou menos para solicitar a aposentadoria.
Neste caso, para mulheres com 28 anos ou mais de contribuição e homens com 33 anos ou mais de contribuição. Eles poderão optar por esta transição, sendo preciso cumprir o pedágio diante do percentual de 50% incidentes sobre o tempo mínimo que faltava para se aposentar.
Entenda a regra de cálculo:
- será feita a média de todos os seus salários desde julho de 1994 ou de quando você começou a contribuir;
- você multiplica esse valor da média com o fator previdenciário.
Transição com idade mínima e pedágio de 100%
A terceira e última possibilidade de transição indica que o cidadão precisará completar uma idade mínima junto a um pedágio no percentual de 100%. Este percentual será referente ao tempo que restava para atingir o mínimo exigido de contribuição.
Este mínimo é de 30 anos para mulheres e 35 anos para os homens. Enquanto isso, para a idade mínima é 57 anos para as mulheres e 60 anos para os homens.
Veja melhor:
Para homens
-> 35 anos de tempo de contribuição;
-> 60 anos de idade
-> cumprir o período adicional correspondente ao tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, faltaria para atingir 35 anos de contribuição.
Para mulheres
-> 30 anos de tempo de contribuição;
-> 57 anos de idade;
-> cumprir o período adicional correspondente ao tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, faltaria para atingir 30 anos de contribuição.
Entenda a regra de cálculo
- será feita a média de todos os seus salários desde julho de 1994 ou de quando você começou a contribuir;
- você receberá exatamente o valor desta média, sem nenhum redutor.
O que é preciso para dar entrada na aposentadoria por tempo de contribuição?
Agora que você já está ciente de como funciona a aposentadoria por tempo de contribuição, chegou o momento de entender como dar entrada no processo. Mas antes, é importante ressaltar que essa modalidade é somente para quem começou a contribuir antes da reforma da previdência.
Abaixo vamos te mostrar o passo a passo para solicitar a sua aposentadoria por tempo de contribuição. Confira!
1º passo: faça login no Meu INSS fornecendo o seu CPF e a senha cadastrada;
2º passo: se esse for o seu primeiro acesso, é preciso fazer o cadastro pela plataforma gov.br;
3º passo: procure pela opção “Pedir Aposentadoria”;
4º passo: escolha o tipo de benefício, no caso, aposentadoria por tempo de contribuição;
5º passo: inclua todos os documentos obrigatórios e conclua a sua solicitação.
É importante se atentar ao tipo de arquivo a ser enviado. Isso porque nem todos precisam estar em PDF, tendo a possibilidade de enviar como foto.
Além disso, o INSS costuma ter um prazo de 45 dias para que o benefício solicitado seja avaliado e dar uma resposta ao cidadão. Porém, existe a possibilidade do prazo ser prorrogado por mais 45 dias.
Este conteúdo lhe foi útil? Então continue lendo sobre aposentadoria e veja algumas opções para complementá-la.
*Colaboração: Juliana Favorito