No último dia 12 de agosto, a Câmara dos Deputados transformou uma Medida Provisória em uma nova “reforma trabalhista”, criando três programas, além de propor a mudança em alguns pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
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Enquanto o novo projeto aguarda aprovação no Senado e sanção presidencial, especialistas apontam se as novas medidas poderão fomentar a contratação de trabalhadores ou se haverá uma precarização do trabalho.
Vale lembrar que a Medida Provisória 1045 foi publicada com objetivo de recriar o BEm — benefício emergencial para empregados que tiveram jornada e salários reduzidos durante a pandemia da Covid-19. No entanto, o relator do projeto, o deputado Christino Áureo, do PP-RJ, incluiu outros pontos, entre eles a criação de três programas:
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- Requip: outra modalidade sem carteira assinada e sem direitos trabalhistas e previdenciários, no qual o trabalhador recebe uma bolsa e vale-transporte e faz um curso de qualificação;
- Programa Nacional de Serviço Social Voluntário: Trabalho em prefeituras, sem carteira assinada nem direito a férias, 13º salário e FGTS. Jornada máxima de 48 horas por mês com salário mínimo proporcional;
- Priore: incentivo ao primeiro emprego para jovens e estímulo à contratação de maiores de 55 anos desempregados há mais de 12 meses; empregado recebe um bônus no salário, mas seu FGTS é menor.
Christino recebeu críticas de parlamentares da oposição por promover, sem discussão, mudanças permanentes nas leis trabalhistas (CLT), cuja vigência se dará além do período da pandemia.
Construção de postos de empregos será frágil, diz advogado
Para o advogado Ronaldo Júnior, especialista em Direito do Trabalho e colunista do FinanceOne, o projeto apresenta uma falácia de que o objetivo é a criação de empregos, mas, de acordo com ele, isso não irá acontecer na prática.
“Temos que lembrar que lá em 2017, quando tivemos a reforma da CLT, vários artigos foram modificados. O ponto central também era esse: criação de empregos. Contudo, o governo federal traz esse pensamento, mas ele faz a construção de posto de emprego muito frágil, posto de emprego muito precário.”
Ronaldo Júnior, advogado especialista em Direito do Trabalho
Ainda de acordo com Ronaldo, na prática acontece uma redução de diversos direitos que já estão assegurados aos trabalhadores nas normas que regulam o Direito do Trabalho no Brasil, tanto na CLT quanto na própria Constituição Federal.
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“Esse projeto de lei traz sim um objetivo de gerar empregos, mas serão empregos de baixa qualidade. Serão empregos extremamente precários, que não visam a proteção do trabalhador — do ponto de vista social —, além de confrontar a nossa visão do Estado Democrático de Direito. “, disse.
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Programas similares já foram criados no passado
Para André de Melo Ribeiro, sócio da área trabalhista do escritório Dias Carneiro Advogados, a redução efetiva de encargos e simplificação dos custos sobre a folha de pagamentos no Brasil seriam uma forma clara de incentivar a geração de empregos, mas especialistas não veem como esse o objetivo dos programas apresentados na proposta.
“Em relação ao programa de contratação de jovens e profissionais acima de 55 anos (Proeri), já tivemos alguns programas similares criados no passado (como o Programa Nacional de Estímulo ao Primeiro Emprego para os Jovens – PNPE – criado em 2004) ou mesmo a obrigatoriedade de quotas de aprendizes como forma de prover para qualificação profissional (estabelecida em 2000). Tais programas têm como característica a redução de encargos para determinadas contratações e condições específicas”, disse.
No entanto, de acordo com André de Melo, os resultados dos programas são limitados, sobretudo se pensarmos nos efeitos a curto prazo para geração de empregos.

Em relação aos jovens que não tem conseguido inclusão no mercado de trabalho, por questões econômicas ou de formação profissional, a criação de incentivos financeiros às empresas para sua contratação e treinamento é plenamente compatível com os pilares do Direito do Trabalho, segundo André de Melo.
Mas nos três programas incluídos na MP 1045, no entanto, faltam discussões e estudos técnicos que fundamentem tais renúncias fiscais e justifiquem suas disposições atuais.
André diz ainda que infelizmente temos mais um exemplo de medida que poderia ser bastante benéfica a um grupo de trabalhadores, mas que acabou criando ruídos e questionamentos.
Reforma trabalhista: MP 1045 reduz direitos trabalhistas
O advogado Ronaldo explica que a Medida Provisória aprovada na Câmara diminui drasticamente diversos direitos trabalhistas e vão ao oposto da Constituição Federal.
Uma das alterações propostas no texto, por exemplo, é a possibilidade de mudança de jornadas em algumas categorias, inclusive de advogados, operadores de telemarketing, jornalistas, bancários, entre outras.
A regra atual é que o trabalho para além da carga horária, seja geral ou especial, é remunerado como hora extra, com adicional de 50%. O texto aprovado na Câmara, porém, diz que profissionais com jornada reduzida podem aderir à jornada geral da CLT (oito horas por dia e 44 por semana), mas recebendo um adicional de 20% pelas horas a mais, ou seja, menos que os 50% pagos atualmente.
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Para o advogado essa proposta é, no entanto, inconstitucional, uma vez que fere o Art. 7º, XVI, da Constituição Federal, uma vez que é o valor deve ser “superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal”.
Vale lembrar, no entanto, que a Constituição Federal pode ser sim alterada. Mas só é possível a alteração por meio da PEC – Projeto de Emenda à Constituição, e a votação precisa ter um quorum de aprovação. O texto apresentado e aprovado na Câmara, no entanto, está se encaminhando para se tornar uma lei, e não uma PEC.
Perguntado se esse novo modelo empregatício proposto na MP pode se assimilar como Pessoa Jurídica (PJ), Ronaldo respondeu que “não é possível assimilar, uma vez que na contratação como PJ o profissional constitui uma empresa, com direitos e deveres. O que estamos vendo aqui (com a MP1045) é simplesmente a precarização da condição do empregado”.
Reforma trabalhista: veja mais detalhes sobre os programas incluídos na MP 1045
Requip (Regime Especial de Trabalho Incentivado, Qualificação e Inclusão Produtiva)
O Requip vale para:
- Jovens (18 a 29 anos);
- Desempregados há mais de dois anos;
- Pessoas de baixa renda em programas federais.
Não há, no entanto, vínculo de emprego com a empresa. Por não ter vínculo, não há direitos trabalhistas da CLT nem previdenciários — a menos que pague o INSS por fora.
Outros pontos do programa são:
- Pode receber benefícios (transporte, alimentação e saúde), por exemplo, e tem direito a recesso de 30 dias se o contrato for renovado por mais ano;
- Carga de trabalho de até 22 horas semanais (metade da CLT, que é 44);
- Empresa paga dois benefícios (BIP e BIQ) que podem chegar até R$ 875 por mês;
- Trabalhador tem que passar por um curso de qualificação oferecido pelo Sistema S ou pela empresa.
Reforma trabalhista 2021: Programa Nacional de Serviço Social Voluntário
Esse programa é voltado para:
- Jovens (18 a 29 anos);
- Maiores de 50 anos
O programa, no entanto, não vale para empresas, apenas para municípios que aderirem. Outros pontos do programa são:
- Trabalhador, porém, tem que passar por um curso de qualificação oferecido pelo município;
- Jornada limitada a 48 horas mensais, não podendo trabalhar mais de seis horas no mesmo dia, nem mais de 3 dias por semana;
- Direito a vale-transporte e a remuneração equivalente ao salário mínimo proporcional às horas trabalhadas (até 50% poderá ser pago pelo governo federal).
Além disso, as vagas não podem ser utilizadas em atividades privativas de profissões regulamentadas, como enfermeiros, engenheiros, advogados e médicos. Também não é possível utilizar o programa em atividades perigosas.
Priore (Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego)
O Priore é exclusivo para:
- jovens (18 a 29 anos);
- maiores de 55 anos desempregados há mais de 1 ano.
Nesse programa, contudo, o trabalhador é contratado com até dois salários mínimos – atualmente, R$2.200. Além disso, o governo paga um bônus de até R$275. Outros pontos do Priore são:
- Trabalhador terá direitos trabalhistas (férias, 13º salário e hora extra);
- FGTS menor (6%) do que a CLT determina (8%);
- Empresa pode abater até 15% das contribuições que paga ao Sistema S.
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