Hora extra e adicional noturno: saiba como funcionam

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Pessoa com várias carteiras de trabalho acessando computador
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A Constituição Federal garante que os valores da hora extra e adicional noturno sejam pagos ao trabalhador. Ao fazer a hora extra no trabalho, o empregado que tem a carteira assinada tem o direito, garantido por lei, de receber um adicional salarial pelas horas a mais trabalhadas.

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Direito semelhante é garantido aos trabalhadores que exercem suas funções em situações de alta periculosidade e que trabalham em horário noturno, por exemplo.

A seguir, explicaremos como funciona o adicional noturno e como fazer o cálculo. Continue a leitura para saber mais!

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O que é hora extra e adicional noturno?

Falamos em hora extra quando o profissional trabalha além da jornada estipulada em seu contrato.

Por exemplo, alguém que trabalha das 8h às 17h, se sair às 18h30 do serviço, deverá receber no pagamento o acréscimo de um valor correspondente a um período de 1h30 de hora extra.

Para remunerar a hora extra, você deve considerar o valor que o profissional ganha por hora e acrescentar, no mínimo, 50% dessa quantia.

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Horas extras e adicionais noturnos são direitos dos trabalhadores formais

Assim, se alguém recebe R$30 por hora, a cada hora extra que a pessoa trabalhar ela receberá R$45. Aos domingos, folgas e feriados o acréscimo é de 100%.

Já o adicional noturno é um valor compensatório pago ao funcionário que corresponde a 20% do valor da hora do salário diurno (ou o que for estabelecido na convenção coletiva de trabalho ou acordo coletivo específico).

Ele é pago quando há uma jornada de trabalho que está dentro do período entre 22h de um dia e 5h do dia seguinte nos ambientes urbanos. Para serviços de agricultura e pecuária, em locais rurais, o horário é diferente.

Como é o cálculo da hora extra e adicional noturno?

1. Horas extras

O primeiro passo para calcular o valor da hora extra é determinar a quantia exata da hora de trabalho. Para isso, basta dividir o salário do trabalhador pela carga horária mensal.

Depois multiplicar a jornada semanal por cinco. Por exemplo, uma jornada de oito horas diárias e 44 horas semanais é equivalente a 220 horas mensais (44 x 5).

Portanto, imagine que o trabalhador tenha um salário de R$2.200,00, com uma jornada de 220 horas. Nesse caso, o valor da hora é equivalente a R$10. Em seguida, é preciso acrescentar o adicional de 50%:

  • adicional: 10 x 0,5 (50%) = R$5,00;
  • valor da hora extra: 10 + 5 = R$15,00.

Por fim, basta multiplicar esse valor pelo total de horas extraordinárias realizadas no mês. Usando o mesmo exemplo, se o empregado fez 10 horas extras, ele deverá receber R$150 (15 x 10).

Porém, existem algumas particularidades quando a hora extra é feita em hora noturna ou em domingos e feriados, veja só!

2. Hora extra e adicional noturno

A jornada de trabalho das 22h às 5h da manhã do dia seguinte é considerada noturna para o trabalhador urbano. Nesse caso, as horas são remuneradas com um adicional de 20% no valor da hora normal e a hora é reduzida, tendo apenas 52 minutos e 30 segundos.

Quando a hora extra é trabalhada nesse período, o cálculo deve considerar o adicional noturno e a redução da hora. Assim, o primeiro passo sempre será fazer a conversão das horas extras noturnas em normais.

Uma forma simples de fazer o cálculo é essa: basta multiplicar o total de horas por 60 e, em seguida, dividir por 52,5. Supondo que o empregado fez 14 horas extras em período noturno no mês, o cálculo é assim:

  • 14 x 60 = 840;
  • 840 ÷ 52,5 = 16.

Ou seja, as 14 horas extras em período noturno equivalem a 16 horas diurnas. O próximo passo é acrescentar o adicional de 20% da hora normal e, em seguida, o adicional de 50%. Usando o mesmo exemplo dos tópicos anteriores, funciona assim:

  • valor do adicional noturno: 10 x 0,2 (20%) = 2;
  • total da hora noturna: 10 + 2 = 12;
  • valor da hora extra noturna: 12 + 50% (6) = 18;
  • total devido: 16 x 18 = R$288.

3. Horas extras em domingos e feriados

Quando as horas extras são prestadas em domingos ou feriados, o adicional é de 100%. Aqui, o cálculo é simples: basta multiplicar o valor da hora por dois. Se o trabalhador prestou cinco horas extraordinárias nessas datas, o cálculo é assim:

  • 10 (valor da hora) x 2 = 20;
  • 20 x 5 (total de horas) = R$100.

Contudo, vale destacar que os cálculos de horas extras foram feitos de forma simplificada e com exemplos que facilitam a compreensão.

Na prática, eles se tornam mais complexos devido à variação do valor do salário, das horas trabalhadas e demais fatores. Por isso, você pode usar nossa calculadora de hora extra para fazer esse cálculo.

Não se esqueça de verificar se as normas coletivas de trabalho não trazem outras regras, como adicionais superiores ao previsto na lei.

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2 COMENTÁRIOS

  1. Gostaria de tirar mais dúvidas sobre a horas extras com adicional noturno..
    o Meu Salário em CTPS é R$ 1.524,00
    Qual seria realmente o valor da minha hora com adicional noturno ?

    Agradeço se for atendido.

    Atenciosamente,
    Eder Batista

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