Cancelamento do auxílio emergencial: saiba em quais situações é possível contestar

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tela do auxílio emergencial 2021 no celular e três notas de cem reais ao fundo
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Com o início do pagamento de mais uma parcela do auxílio emergencial, alguns brasileiros repararam que não foram contemplados. Isso porque um novo pente fino foi realizado, desligando mais de cinco milhões de pessoas do benefício. Mas será que é possível contestar o cancelamento do auxílio emergencial?

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O próprio Ministério da Cidadania informou que, em cada pagamento da parcela do benefício, os brasileiros podem ter o auxílio cancelado. Porém, isso acontece caso a pessoa não esteja dentro das regras previstas em lei.

“Os critérios de elegibilidade são avaliados mensalmente, por meio do cruzamento de base de dados governamentais”, informa a pasta. 

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E se você teve o seu auxílio emergencial cancelado saiba que é possível realizar a contestação do cancelamento do seu benefício. 

Mas atenção: isso só ocorre em situações específicas.

Contestar cancelamento do auxílio emergencial tem um prazo

Se você teve o seu auxílio emergencial cancelado e não sabe o motivo, precisa correr para realizar a contestação. Isso porque o beneficiário que não concordar com o resultado do processamento tem até dez dias corridos para fazer a contestação.

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Esse prazo começa a valer a partir da data de divulgação da análise no sistema. Mas como saber se o seu benefício foi negado?

Vale ressaltar ainda que o auxílio emergencial está sendo pago por meio da Medida Provisória nº 1.039/2021 e pelo Decreto nº 10.661/2021. 

De acordo com a MP, são contemplados os cidadãos que já estavam recebendo o benefício em dezembro do ano passado, não sendo permitidas novas solicitações para quem não estava recebendo o auxílio.

+ Veja como emitir a DARF de devolução do auxílio emergencial

Além disso, não é qualquer pessoa que pode contestar o cancelamento do auxílio emergencial. Existem algumas situações, como você vai ver mais abaixo!

Como contestar o cancelamento?

Contestar o cancelamento do auxílio emergencial é bem fácil e pouco burocrático. Basta acessar o site de consulta, no portal da Cidadania. 

Assim que entrar no portal, preencha todos os dados necessários para ser direcionado à página de consulta. Os dados que você precisará preencher são os seguintes:

Para contestar o seu auxílio é necessário preencher alguns dados

Assim que preencher e confirmar o ‘captcha’ dizendo que não é um robô, clique em enviar. Quando for redirecionado, confira se a sua situação está correta.

Se o seu benefício tiver sido cancelado, clique em “contestar”.

Quando é possível contestar?

Se você pensa que sempre será possível contestar, está bem enganado. A ação é permitida apenas em algumas situações.

Veja quando é possível contestar: 

  • ser menor de idade: caso a sua data de nascimento esteja incorreta, atualize esta informação na Receita Federal;
  • registro de óbito: se essa informação não estiver correta é necessário procurar um cartório de registro civil para a correção da informação;
  • beneficiário de pensão por morte: caso você não receba pensão por morte, deve fazer a contestação;
  • recebe seguro desemprego: verifique no aplicativo CTPS Digital ou Sine Fácil a situação do pagamento do seguro desemprego ou defeso;
  • cidadão é servidor público: caso essa informação esteja desatualizada, regularize sua situação junto ao órgão onde você trabalhava;
  • cidadão possui emprego formal: consulte no serviço “Extrato de Contribuição (CNIS)” no aplicativo “Meu INSS” ou na “CTPS Digital” se o seu vínculo empregatício já foi encerrado;
  • renda acima do teto permitido: consulte na “CTPS Digital” se as informações de recebimento de renda das pessoas da sua família estão corretas;
  • cidadão recebe benefício previdenciário ou assistencial: verifique no aplicativo Meu INSS a situação do seu benefício. Faça o requerimento de atualização no aplicativo Meu INSS;

Quando a resposta é dada?

Depois que a contestação do cancelamento é feita, é preciso esperar. O beneficiário terá que esperar de 15 a 30 dias para receber um retorno do seu pedido.

Vale destacar que o pedido pode ou não ser aceito. Caso seja concedido, é possível receber o valor de forma retroativa.

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