Carro PCD com isenção de imposto: saiba quem tem direito e como comprar

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Pessoa com prótese nas pernas sentada no banco do motorista de um carro PCD
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Se você tem deficiência física ou uma doença que comprometa a mobilidade, tem direito a comprar um carro PCD com isenção de imposto. A dedução das taxas pode tornar o veículo até 30% mais barato.

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Sabia disso? Pois é verdade! No entanto, podem existir também algumas desvantagens.

Isso porque a oferta de carros para pessoas com deficiência não é tão ampla no Brasil e, com a isenção de impostos, isso piorou.

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Mas é possível, sim, conseguir alguns carros bem mais abaixo do valor de mercado, se você se encaixa nas condições.

Além disso, alguns descontos podem ser estendidos para acompanhantes dessas pessoas. Continue lendo este artigo para entender tudo!

Como funciona a isenção de imposto em caro PCD?

Pessoas com Deficiência (PCD) e algumas doenças crônicas têm direito à isenção de impostos na compra de um veículo. A soma das taxas pode chegar a 20% ou 30% do valor de um carro zero.

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Existem alguns tipos de deficiência e doenças crônicas que dão direito a essa isenção, conforme as listadas mais a frente neste artigo.

Mas, de modo geral, são as doenças e/ou condições que comprometem a mobilidade.

As isenções podem ser aplicadas nos seguintes impostos:

No entanto, apenas veículos com valor até R$70 mil ou R$140 mil e fabricados no Brasil ou nos países ligados ao Mercosul são passíveis da isenção de IPI, IOF e ICMS.

Além disso, a isenção do IOF é exclusiva para quem tem deficiência física.

Já as demais podem ser estendidas a parentes que contribuam para a mobilidade da pessoa que tem direito à isenção para PcD.

Qual carro PCD é possível comprar com as isenções?

O carro PCD com isenção de impostos deve obedecer alguns requisitos, conforme os listados a seguir.

Para a isenção do ICMS:

  • carro 0 km
  • fabricação nacional ou de países do Mercosul
  • valor de tabela de até R$70 mil

Para isenção do IPI:

  • valor de até R$140 mil (limite foi ampliado em julho, mas só vale até 31 de dezembro de 2021)

Portanto, um veículo automático 0 km nacional por até R$70 mil pode ter isenção dos dois tributos.

Já aqueles que valem entre R$70.001 e R$140 mil, serão isentos apenas do IPI, o ICMS é cobrado integralmente.

Quem tem direito a isenção no carro PCD?

De modo geral, deficiências físicas e doenças crônicas que comprometem a mobilidade da pessoa são as que dão direito a isenção de imposto para comprar um carro PCD. Isso inclui:

Pessoa cadeirante sentada no banco do motorista de um carro PCD com a cadeira de rodas do lado de fora
Carro PCD com isenção de imposto é direito de pessoas com mobilidade comprometida
  • Amputações
  • Artrite
  • Artrodese com sequelas
  • Autismo
  • AVC
  • AVE (Acidente Vascular Encefálico)
  • Bursite e Tendinite graves
  • Câncer (alguns tipos)
  • Cegueira
  • Contaminação por radiação
  • Deficiência Mental severa ou profunda
  • Deficiência Visual
  • Deformidades congênitas ou adquiridas
  • Doença de Paget em estados avançados
  • Parkinson
  • Doença renal, do fígado ou do coração
  • Doenças Degenerativas
  • Doenças Neurológicas
  • Encurtamento de membros e más formações
  • Esclerose Múltipla
  • Escoliose Acentuada
  • Hanseníase
  • Hérnia de Disco
  • LER (lesão por esforço repetitivo)
  • Lesões com sequelas físicas
  • Linfomas
  • Manguito rotador
  • Mastectomia
  • Nanismo
  • Neoplasia maligna
  • Neuropatias diabéticas
  • Paralisia Cerebral ou Paralisia irreversível e incapacitante
  • Paraplegia
  • Poliomielite
  • Ponte de Safena com sequelas ou limitações
  • Problemas graves na coluna
  • Próteses internas e externas
  • Quadrantomia
  • Renal Crônico com uso de fístula
  • Reumatoide
  • Síndrome do Túnel do Carpo
  • Talidomida
  • Tendinite crônica
  • Tetraparesia
  • Tetraplegia
  • Triplegia
  • Tuberculose ativa

Se você tem alguma deficiência ou doença crônica que comprometa a mobilidade, mas não está na lista, pode consultar o Detran da sua região para ver se tem direito.

Como solicitar a isenção de imposto para carro PCD?

A isenção dos impostos federais (IPI e IOF) deve ser solicitada na Receita Federal. O processo deve ser feito pelo Sistema de Concessão Eletrônica de Isenção IPI/IOF (Sisen). Veja o passo a passo:

  1. Acesse o site do Sisen
  2. Clique em “Requerimentos”
  3. Faça o login e anexe os documentos exigidos (falamos detalhadamente sobre quais são eles mais a frente neste artigo)

Quem ainda não tem um login no site do Sisen, pode fazer informando alguns dados pessoais: CPF, últimos recibos da declaração de Imposto de Renda Pessoa Física ou (caso não tenha declarado) o número do título de eleitor.

Quem já tem cadastro no Sisen pode fazer o login direto, informando o certificado digital e o código de acesso. A análise e o deferimento do pedido podem levar até 72 horas.

Já a isenção dos impostos estaduais (ICMS e IPVA) são expedidas pela Secretaria de Estado de Fazenda.

O passo a passo pode variar de estado para estado, mas basta procurar esse órgão no lugar onde você mora.

Quais documentos são necessários para pedir a isenção?

Todo o processo para conseguir a isenção de impostos para comprar um carro PCD pode demorar um pouco. E o motivo é que será necessário apresentar uma série de documentos.

Se preferir, é possível deixar todo o processo de realizar os requerimentos a encargo de um despachante junto à concessionária de sua preferência.

Do contrário, precisa correr atrás de todos esses documentos por conta própria.

O primeiro é o laudo médico que comprove a sua deficiência. O documento deve ser emitido por um profissional credenciado pelo Detran ou habilitado do Sistema Único de Saúde (SUS).

Portanto, você precisará ir até uma clínica médica credenciada do Detran para atestar a dificuldade para conduzir.

Além do laudo médico, RG, CPF, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e comprovante de residência serão necessários.

Caso o solicitante das isenções não seja motorista (quem vai dirigir o carro é outra pessoa, um acompanhante), ainda será necessário apresentar uma declaração de identificação do condutor. Ela também é emitida pela Receita Federal.

Um adendo importante: quando o modelo do carro pretendido é fabricado no Estado de São Paulo, também é necessário solicitar a dispensa no estado e na unidade federativa do motorista.

Documentos necessários para isenção de IPI e IOF

  • Requerimento de pedido de isenção de IPI fornecido pela Receita Federal
  • Cópias das duas últimas declarações de Imposto de Renda
  • Documento que prove regularidade de contribuição da previdência (INSS)
  • Curatela (se o veículo for retirado para pessoas maiores de 18 anos sem capacidade jurídica)

Documentos necessários para solicitar a isenção do ICMS

  • Requerimento de isenção de ICMS (obtidos na Secretaria de Fazenda do seu estado)
  • Carta do vendedor (fornecida pela concessionária)
  • Cópia da última declaração de Imposto de Renda
  • Comprovantes de capacidade econômica financeira como declaração de Imposto de Renda, holerite, Recibo de Pagamento Autônomo (RPA) etc
  • Isenção de IPVA

Documentos necessários para solicitar a isenção do IPVA

  • 3 cópias do requerimento de isenção de IPVA (obtidos na Secretaria de Fazenda do seu estado)
  • Laudo médico (cópia autenticada)
  • Cópia autenticada do certificado de propriedade e licenciamento do veículo frente e verso (obrigatoriamente em nome da pessoa com deficiência)
  • Uma cópia da nota fiscal da compra do carro
  • Declaração que irá possuir apenas um veículo com a isenção de IPVA

Fique atento, porque os certificados têm data de validade. A dispensa do IPI, por exemplo, expira em 270 dias contados a partir da data de emissão. Já o ICMS tem validade de 180 dias.

E ambos devem ser apresentados para a fabricante (concessionária) pelo menos 40 dias antes do vencimento para terem valor.

Dando entrada no veículo

Depois de conseguir as isenções dos impostos federais e estaduais nos respectivos órgãos, vá até o Detran do seu estado com o laudo médico e peça a emissão da CNH especial.

Esse documento irá limitar o condutor a guiar apenas veículos adaptados. Mas para o governo brasileiro, um veículo automático já conta como adaptação.

Por isso quem tem a habilitação especial não poderá mais dirigir um carro manual convencional.

Com o laudo, a CNH especial e os documentos que isentam os impostos todos em mãos, você já pode dar entrada na compra do veículo PcD na concessionária.

É possível vender o carro comprado com as isenções?

Sim, é possível. Mas existem condições e restrições especiais, se você adquiriu esse carro a partir de março de 2021.

Para revender um carro PCD comprado com as isenções a alguém que não se encaixa nas doenças que dão direito ao benefício, o proprietário tem que esperar quatro anos.

Se ele realizar a venda antes do prazo, todos os impostos deverão ser pagos com a atualização monetária e acréscimos legais.

No entanto, se o automóvel for vendido para outra pessoa com deficiência que tem direito às isenções, não haverá a necessidade da devolução tributária. A contagem do tempo do prosseguirá.

Desvantagens e dificuldades ao comprar um carro PCD

Apesar de ser um direito garantido por lei e ter várias vantagens (como um veículo adaptado e ainda com o desconto dos impostos), conseguir um carro PCD tem suas dificuldades.

Para começar, a oferta de modelos no Brasil é pequena. Isso porque, de acordo com o site Auto Papo, a escalada dos preços dos modelos 0km inviabilizou os carros dessa categoria.

Afinal, o limite máximo para um carro poder ser oferecido com descontos de IPI + ICMS continua o mesmo desde 2009: R$70 mil.

Além disso, esse limite baixo do preço faz com que os fabricantes acabem criando versões aliviadas em equipamentos. Ou seja, muitos carros são vendidos “pelados”.

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