Recebeu citação por execução fiscal? Entenda o que fazer nessa situação

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homem olhando para mesa e com as mão na cabeça preocupado
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Você ou sua empresa tem uma dívida fiscal? O governo municipal, estadual ou federal pode entrar com processo na Justiça para tentar receber esse débito. Esse processo é feito por uma citação por execução fiscal regida pela lei nº 6.830/80.

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Essa lei estipula os termos sob os quais um bem pode ser tomado de um contribuinte. Também estabelece a ordem que a penhora vai obedecer ao ir atrás de uma posse do devedor.

Primeiro é enviado uma petição inicial. Em via de regra, após 90 dias do prazo de cobrança, a execução será indicada a partir da Certidão de Dívida Ativa.

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Nesse momento, é designado apenas o Juiz a quem o documento será dirigido. O valor do processo será o mesmo registrado na certidão.

Após a petição, uma comunicação vai informar que há um processo contra o devedor. O executado tem cinco dias para pagar a dívida com os todos os encargos ou garantir essa execução. Caso não ocorra o pagamento ou a garantia de execução, a penhora pode acontecer com qualquer bem do devedor.

A penhora obedece uma ordem:

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  • Dinheiro;
  • Título de dívida pública ou de crédito, com cotação na bolsa;
  • Pedras e metais preciosos;
  • Imóveis;
  • Navios e aeronaves;
  • Veículos;
  • Móveis;
  • Direitos e ações.

O que fazer quando receber uma citação por execução fiscal?

A citação por execução fiscal é o modo como a pessoa física ou jurídica fica sabendo que está fazendo parte de um processo. Neste caso, um processo de execução fiscal. Foi citado! O que fazer?

O primeiro passo que o devedor deverá realizar ao ser citado por execução fiscal é procurar um advogado.

Este profissional possui os conhecimentos necessários para analisar a cobrança da dívida ativa e providenciar a melhor estratégia de defesa.

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Ele vai definir as melhores diretrizes para o pagamento da dívida, a nomeação de bens para penhora ou a aplicação de mecanismos de defesa contra a execução.

Seja qual for sua saída, o conhecimento específico do advogado vai te garantir uma melhor análise e tramitação do processo. Entretanto, vale destacar que você pode pagar a dívidas sem juros e multas em até cinco dias.

Você também pode contestar em parte ou toda a dívida, através de embargos à execução, e desde que você garanta o pagamento.

Ou não pagar e nem se defender. Neste caso, seus bens podem ser penhorados e vendidos para pagar a dívida.

duas pessoas apertando as mãos
Sabe o que é citação por execução fiscal? Entenda o conceito nesta matéria!

Como fazer o pagamento de execução fiscal?

Em relação ao pagamento da dívida ativa, ele poderá ser feito à vista ou parcelado, fato que vai depender das condições econômicas, financeiras, e de previsão legal para o parcelamento. O pagamento integral, à vista, da dívida, extingue a execução fiscal.

Vale lembrar que o pagamento à vista poderá ser mais favorável financeiramente para o devedor. Afinal, abre a possibilidade de que a dívida seja negociada, a fim de obter melhores descontos.

Contudo, o pagamento realizado por parcelamento, suspende a execução fiscal, durante o período em que o devedor continua pagando, pois o não pagamento do parcelamento, reativa a dívida e a execução fiscal.

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O parcelamento também interrompe a contagem do prazo de prescrição, além de implicar em confissão da dívida por parte do devedor, excluindo, na prática, suas possibilidades de defesa, conforme entendimento da maioria das Procuradorias.

Esse tipo de decisão é em muitos casos aceita pelos juízes.

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