Se você é empreendedor, precisa saber que o modelo societário do tipo Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) foi substituído pela Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), criada em 2019. Mas como fazer essa migração de Eireli para SLU?
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Já adiantamos que a migração foi automática desde a criação da nova lei. Porém, é importante estar atento a alguns procedimentos a serem tomados, principalmente no caso de desfazer a sociedade, que passa a não ser mais uma exigência.
Ficou confuso? Então vamos explicar do começo!
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A modalidade empresarial SLU existe desde 2019. Porém, em 2021 foi publicada a Lei 14.195/21, que determinou o fim da Eireli, substituindo, automaticamente, todas as empresas desse tipo em SLU.
Essa mudança contribuiu para maior facilidade na abertura de empresas no Brasil. Afinal, derrubou uma exigência prevista nas regras da Eireli, que determinava que o capital social deveria ser de, no mínimo, 100 salários mínimos para a criação de uma empresa do tipo.
A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada era um modelo de microempresa que acomodava aqueles que não se enquadravam no Microempreendedor Individual (MEI), fosse pelo tipo de atividade ou pelo faturamento anual. Agora, a SLU faz esse papel.
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O que muda de Eireli para SLU?
O que muda de Eireli para SLU é, principalmente, a questão do capital. Enquanto a antiga exigia um investimento maior (cem salários mínimos), a SLU não exige um capital inicial mínimo, sendo mais econômica para empreendedores.
Além disso, a Sociedade Limitada Unipessoal não exige a existência de sócios, embora o empreendedor possa tê-los e possa participar de outros empreendimentos.
Inclusive, se uma sociedade que era Eireli passou para a SLU com dois ou mais sócios, é possível desfazer essa sociedade. Seja por vontade de uma das partes ou em caso de falecimento, por exemplo. Falamos mais sobre isso ainda neste artigo.
Veja na tabela as diferenças entre Eireli e SLU e também as características das modalidade empresariais que se mantém iguais:
Empresa: | EIRELI | SLU |
Responsabilidade: | Limitada, com patrimônio do empreendedor protegido | Limitada, com patrimônio do empreendedor protegido |
Sócios: | Dois ou mais | A partir de um |
Capital mínimo: | 10 salários mínimos | Sem exigência |
Limite de faturamento: | Não possui | Não possui |
Como migrar de empresa Eireli para SLU?
O empreendedor não precisa migrar da empresa Eireli para SLU, porque desde que a primeira foi extinta a mudança é imediata. Ou seja, o empresário não fica com pendência de regularização.
Porém, quem era Eireli e passou a ser SLU deve se preocupar em ajustar o nome do negócio nos locais onde a pessoa jurídica possui cadastro, como em no banco, por exemplo.
Acontece que, com a transição, a empresa deixará de ser EIRELI e passará a ser LTDA, já que SLU é um tipo de sociedade limitada.
Já quem abre um novo negócio depois da extinção do Eireli, caso não se enquadre como MEI, seja por causa do faturamento ou pelo tipo de atividade, se enquadra como SLU direto.
Como converter a empresa em sociedade unipessoal?
Uma dúvida comum entre empresários que migram de Eireli para SLU é sobre a questão do quadro societário. Como na nova modalidade não é mais obrigatório manter um sócio, é comum ser realizada a conversão em sociedade unipessoal.
Se um dos sócios queira se retirar ou venha a falecer, não será necessário buscar outro, nem extinguir a sociedade. Neste caso, basta converter-se em sociedade unipessoal, tornando-se o único dono da empresa.
Para isso, é necessário elaborar uma alteração do contrato social. O novo documento vai prever a saída dos sócios e a permanência de apenas um.
Essa mudança deve ser registrada na Junta Comercial do estado. Um contador pode ajudar com todo este procedimento.
É importante destacar que, mesmo convertendo para sociedade unipessoal, haverá separação do patrimônio pessoal e do patrimônio da empresa.
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