Quem pode ser Sociedade Empresária Limitada? Entenda como funciona!

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casal analisando papelada de empresa
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Você já deve ter se deparado com a sigla LTDA ao lado do nome das empresas. Ela se refere a Sociedade Empresária Limitada, uma modalidade empresarial que pode causar muitas dúvidas, sendo uma das mais comuns: quem pode constituir esse tipo de pessoa jurídica.

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Essa modalidade também pode ser chamada de Sociedade Empresarial Limitada ou Sociedade de Responsabilidade Limitada ou Empresa de Sociedade Limitada. Daí a sigla LTDA, que faz referência à principal característica da modalidade: “limitada”.

Mas o que isso quer dizer exatamente? E, mais importante: quem pode ser uma Sociedade Empresária Limitada? Continue lendo o artigo para descobrir!

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O que é Sociedade Empresária Limitada?

A Sociedade Empresária Limitada pode ser caracterizada como uma empresa formada por um conjunto de sócios — dois ou mais. No entanto, a responsabilidade deles no negócio é restrita ao valor de suas quotas, o quanto investiram. 

Ou seja, os sócios — que podem ser pessoas naturais ou jurídicas — se aglutinam para obter lucro com determinada atividade econômica. Atividade essa que, de modo geral, é complexa e de grande porte, o que requer investimento alto e capacitações de vários tipos. 

Embora a responsabilidade seja limitada (daí o nome) ao valor das quotas de cada sócio, solidariamente eles se responsabilizam juntos pela formação do capital social daquela empresa.

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Essa é uma das modalidades empresariais mais populares no Brasil. Além de ser burocráticamente mais simples, ela permite uma maior proteção ao patrimônio pessoal de cada sócio – afinal, a responsabilidade é limitada à quota de cada um.

Isso não quer dizer que o sócio não possa responder com seus bens em caso de má fé ou crime fiscal, por exemplo.

+ Confira qual a diferença entre sócio e acionista de uma empresa

Sociedade Limitada Unipessoal

Quando se fala em Sociedade Empresária Limitada logo pensamos em LTDA, na qual, necessariamente, deve existir mais de um sócio. Cada um sendo responsável por sua quota, enquanto respondem pelo capital total.

Mas existe um outro tipo de modalidade empresarial limitada, chamada de Sociedade Limitada Unipessoal (SLU). 

Neste caso, uma pessoa pode abrir a empresa sozinha e seu patrimônio pessoal se mantém protegido no caso de dívidas. Além disso, não há mínimo estabelecido para o capital social.

Essa flexibilização é possível graças à lei da EIRELI — Empresa Individual de Responsabilidade Limitada —, que permite que uma empresa com características de limitada tenha um único sócio.

Três pessoas juntam as mãos fechadas
Sociedade Empresária Limitada está entre as modalidades empresariais mais populares do Brasil

Quais são as características da LTDA?

A Sociedade Empresária Limitada tem suas características descritas no Código Civil, mais especificamente do Art. 1.052 ao Art. 1.087 do capítulo IV. Foi regulamentada pelas leis nº 12.441/2011, nº 13.874/2019 e pela Declaração de Direitos de Liberdade Econômica.

Algumas das principais características são:

  • responsabilidade dos sócios é limitada
  • sócios não precisam exercer atividade da mesma natureza
  • formação de um conselho fiscal é opcional
  • um sócio pode ser excluído em caso de desrespeito às regras
  • retirada ou distribuição dos lucros é proibida em caso de prejuízo
  • o nome da empresa (razão social) deve ser acompanhado da sigla LTDA
  • não existe valor mínimo para o capital social
  • cada sócio é remunerado conforme sua quota investida

Quem pode ser Sociedade Empresária Limitada?

Basicamente, qualquer pessoa natural ou jurídica pode ser um sócio em uma Sociedade Empresária Limitada. Logicamente, ela deve possuir capacidade civil, ter documentação em dia, ser maior de idade ou menor emancipado. 

Você não leu errado, uma pessoa jurídica também pode compor o quadro societário desse tipo de empresa. Ou seja, uma empresa pode ser sócia da outra. 

No caso de uma SLU — Sociedade Limitada Unipessoal — uma pessoa (também natural ou jurídica) pode abrir sozinho. Valem as mesmas regras legais para a LTDA, ou seja, ter capacidade civil, ser legalmente responsável etc.

Como abrir uma empresa Limitada?

A Sociedade Empresária Limitada é uma das que requer menos burocracia, além de não ter um valor mínimo para o capital social estabelecido. No entanto, requer a regularização adequada.

A empresa LTDA deve ser registrada na Junta Comercial, além da Receita Federal para emissão de CNPJ, na Secretaria da Fazenda para inscrição de ICMS. Também é necessário obter o alvará de funcionamento na prefeitura da cidade onde será estabelecida. 

Outros tipos de inscrições e concessões podem ser necessários, dependendo da atividade que será exercida. O serviço de um contador e de um advogado é fundamental, até mesmo para a elaboração do contrato dos sócios. 

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