
Basta um erro na hora de declarar o Imposto de Renda ou um descuido com os prazos, que você pode se encontrar em débito com a Receita Federal. Esse é seu caso? Fique tranquilo, é possível parcelar o Imposto de Renda e não cair na malha fina.
Atualmente, tanto pessoas físicas quanto jurídicas podem parcelar os débitos junto ao Leão. As empresas que fazem essa solicitação podem ser de porte pequeno ou grande, com condições específicas para cada regime tributário.
Já quanto às pessoas físicas, qualquer contribuinte pode fazer esse requerimento, desde que sejam observados os limites de valores.
Contudo, é importante saber que nem todos os débitos podem passar por esse processo, como as dívidas acima de R$1 milhão, por exemplo. Quem já tiver parcelado outras dívidas deve ter feito tudo em dia para receber a aprovação para o novo parcelamento.
Quais são as regras para parcelar o Imposto de Renda?
Antes de parcelar o Imposto de Renda, fique atento às regras. Elas estabelecem, inclusive, qual será o valor a ser pago.
Para começo de conversa, quem tem débitos referentes ao Imposto de Renda sofre multa de 1% ao mês sobre o valor devido, com limite máximo de 20%. Com isso, o quanto você deve não é apenas o imposto que não foi pago, mas também os custos que serão acrescidos.
A partir disso, há duas modalidades de negociação, com incidência de taxa Selic nas parcelas:
- 20% à vista e parcelamento do restante em até 60 vezes;
- 6% à vista no primeiro ano; de 7,2% no segundo e de 8,4% no terceiro. O restante é dividido em 84 parcelas.
A prestação mínima é de R$50 para pessoa física, o que, normalmente, diminui a quantidade de meses. Além de fazer o pagamento em dia, é exigido que sejam retiradas quaisquer ações de contestação contra a Receita Federal em relação a esses débitos.
Contudo, vale ressaltar que não realizar o pagamento de três parcelas, de maneira consecutiva ou não, leva ao cancelamento do financiamento.
+ Imposto de Renda 2021: confira 7 perguntas e respostas
Qual é o juro sobre o parcelamento?
Não há juros sobre a primeira parcela, que deve ser paga até 31 de maio, mesma data final para entrega da declaração.
A partir da segunda parcela há incidência de juro de 1% sobre o valor da parcela, mais a variação da taxa Selic a partir de 1º de junho até a data de vencimento da parcela.
Entretanto, se você parcelar o Imposto de Renda e atrasar o pagamento, além dos juros citados acima, estará sujeito a multa de 0,33% ao dia, até o limite de 20% sobre o valor da parcela.

Passo a passo parcelar
Caso tenha decidido por parcelar o imposto de renda você mesmo poderá escolher a opção no programa realizando o passo a passo a seguir:
1 – No programa do IR 2021 escolha a opção “Resumo da Declaração”;
2 – Selecione o item “Cálculo do imposto”
3 – Vá na opção “Imposto a Pagar”;
4 – Em seguida escolha a aba “parcelamento”;
5 – Selecione o número de parcelas desejado, lembrando que só é possível escolher um modelo de parcelamento que tenha parcelas mínimas de R$50;
6- Imprima o boleto (Darf) usando a aba “Imprimir”. Caso prefira, você poderá também salvar o documento em formato PDF.
Caso precise emitir a segunda via do boleto de parcelamento do IR poderá repetir esta operação no programa da Receita Federal.
O que o especialista sugere?
É importante que cada contribuinte avalie bem sua situação antes de tomar a decisão de parcelar o Imposto de Renda. Essa é a opinião do conselheiro e coordenador da Comissão de Imposto de Renda do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Adriano Marrocos.
O especialista sugere que o contribuinte converse com o gerente do seu banco e pergunte qual opção de empréstimo o banco lhe oferece e decida entre obter o empréstimo.
Segundo Marrocos, para quitar o imposto à vista e pagar na mesma quantidade de parcelas ou se é melhor parcelar e pagar 1% a.m. + Selic.
“O parcelamento pode trazer vantagens desde que o empréstimo traga parcelas mais caras, mas é preciso que cada um aprenda a administrar bem o seu dinheiro, afinal, o dinheiro trabalha para nós e não o contrário. Também, não é possível passar sufoco todo ano com o imposto de renda”, pontua o contador”, explica Adriano Marrocos.
Gostou do artigo? Confira também 9 formas de pagar menos imposto de renda