Valores a Receber: CPF não cadastrado na base de óbitos da Receita, o que fazer?

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Se você tentou consultar o Sistema de Valores a Receber de uma pessoa falecida e se deparou com a mensagem “CPF consultado não está cadastrado na base de óbitos da Receita Federal”, saiba que é possível resolver. 

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Desde a última terça-feira, 7, estão abertos novos resgates de dinheiro esquecido em bancos, por meio do SVR do Banco Central do Brasil. Valores de pessoas falecidas também podem ser consultados.

No caso de falecidos, a consulta deve ser feita por herdeiros, um representante legal, o inventariante ou o testamenteiro.

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Para isso basta fazer a consulta ao sistema normalmente, acessando a página do SVR no site do Banco Central ,e informando o CPF e as informações pessoais do falecido. 

Será necessário fazer login com a conta gov.br. Depois de logado, o solicitante deve selecionar a opção “valores de pessoas falecidas”. 

Porém, em alguns casos, o CPF do falecido pode não ser identificado no sistema. Isso quer dizer que não comunicaram o óbito do titular do documento ou que a Receita Federal não o processou ainda. 

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Para resolver esta situação, basta buscar os canais de atendimento do órgão. Mas é necessário estar atento às regras e documentos necessários. 

CPF não cadastrado na base de óbitos da Receita: como resolver?

Para consultar os valores a receber de pessoa falecida, é necessário informar o número de documento do falecido. Porém, se o CPF não estiver cadastrado na base de óbitos da Receita Federal, é necessário regularizar a situação junto ao órgão. 

Em outras palavras, o herdeiro ou representante legal precisa informar a Receita Federal sobre o óbito do titular. Isso pode ser feito presencialmente ou por meio dos canais de atendimento online, no site da Receita

Porém, é importante estar atento às regras quanto a QUEM pode comunicar o óbito do titular do CPF. Isso vai depender de um fator: se o falecido deixou bens a inventariar no Brasil ou não. 

Se houver bens a fazer inventário, podem comunicar o óbito à Receita Federal:

  • o inventariante
  • cônjuge ou companheiro
  • ou um sucessor de qualquer título

Se não houver bens a inventariar, somente por cônjuge, companheiro ou parente podem fazer o comunicado. 

logo do Banco Central
Sistema de Valores a Receber foi retomado na terça-feira, 7

Quais são os documentos necessários?

Ao regularizar um CPF não cadastrado na base de óbitos da Receita Federal, será necessário apresentar documentação que comprove o falecimento do parente ou cônjuge, além da comprovação de grau de parentesco ou tipo de relação. 

Veja a lista dos documentos necessários:

  • certidão de óbito (também podem ser apresentadas certidões de nascimento ou de casamento em que conste a averbação da data do óbito);
  • documento de identidade da pessoa falecida (se a data de nascimento, naturalidade e filiação já constarem na certidão de óbito, a identidade pode ser dispensada);
  • documento de identidade com foto do solicitante;
  • e documento que comprove o direito do solicitante (certidão de casamento, se for o cônjuge; de nascimento, se for um filho etc).

Se realizarem o registro do óbito presencialmente, o CPF será regularizado na mesma hora e a consulta ao Sistema de Valores a Receber poderá ser feita normalmente. Mas e realizarem o registro online, levará até 48 horas (dois dias) úteis.

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2 COMENTÁRIOS

  1. Regularizei o CPF da minha mãe hoje diretamente na receita federal, quando vou olhar pra ver o valor do valores a receber, mostra que o CPF não estar cadastrado na base de óbitos da receita federal. O que posso estar fazendo sobre isso???

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