
Você sabia que o cuidado materno poderá passar a ser considerado trabalho para contar para a aposentadoria? É isso que propõe um projeto de lei que está tramitando na Câmara dos Deputados.
Que cuidar de um filho é trabalho árduo e mais pesado que muitos cargos formais do mercado de trabalho, não é novidade. No entanto, como ficam as mulheres que deixam de trabalhar fora para se dedicar a esse papel?
A necessidade de maior amparo a essas pessoas não é uma discussão recente, nem exclusiva do Brasil.
A partir disso é que surge o Projeto de Lei 3062/21, do deputado Paulo Bengtson (PTB-PA). O que ele propõe é que a lei assegure um valor adicional na aposentadoria de mulheres que se dedicam ao cuidado de filhos.
O deputado se inspirou em uma iniciativa argentina, que reconhece o tempo dedicado ao cuidado dos filhos como tempo de contribuição para a aposentadoria.
A sociedade precisa oferecer a proteção social adequada para as mulheres que se dedicam ao cuidado de filhos. Essas mulheres possuem jornadas extensas de trabalho, seja somando o tempo que se dedicam a uma atividade remunerada com a tarefa de cuidado da casa e dos filhos ou mesmo somando as horas daquelas que, embora não exerçam atividade remunerada, permanecem em casa e precisam conciliar as tarefas domésticas e o tempo de cuidado dos filhos.
Deputado Paulo Bengtson
O que pode mudar com a lei de cuidado materno e aposentadoria?
Antes de tudo, é importante salientar que este é um projeto que ainda será analisado pelos deputados. Ele precisa de aprovação no Congresso Nacional e da sanção do presidente para ser uma lei.
A ideia da proposta é considerar o cuidado materno de modo que conte para a aposentadoria. Não como tempo de contribuição, como acontece na Argentina, mas com um mecanismo de adicionais no valor do benefício.
Na prática, o texto preserva a regra geral de aposentadoria. Mas seria pago um adicional de até 10 pontos percentuais no benefício de mulheres que tenham se dedicado ao cuidado de filhos.

Como ficaria o cálculo da aposentadoria para mulheres com filhos?
Se o PL do cuidado materno for para frente na forma como foi apresentado, funcionaria assim: a mulher receberia adicional no valor da aposentadoria de:
- 2 pontos percentuais por cada filho ou filha nascido vivo
- 4 pontos percentuais por criança adotada
- e 2 pontos percentuais extras quando o filho (adotado ou não) for inválido ou tiver deficiência intelectual, mental ou grave.
Porém, esses adicionais seriam limitados a até dez pontos percentuais. Além disso, o acréscimo seria calculado em cima do valor normal da aposentadoria, conforme a regra geral da Previdência.
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O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Depois de passar por todas as comissões e ser aprovado pelos Deputados, seguirá para aprovação do Senado. Havendo aprovação das duas Casas do Congresso, seguirá para sanção, mas isso pode levar meses para acontecer ou mais.
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Com informações da Agência Câmara de Notícias.