DCTFWEB 2022: saiba como enviar declaração para empresa inativa

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site da receita federal escrito DCTFWEB
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A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de outras entidades e Fundos (DCTFWEB) é um documento muito conhecido e bastante usado por contadores. Mas você sabe o que é?

Nada mais é que uma declaração enviada com periodicidade mensal por algumas pessoas físicas e jurídicas cujo objetivo é relatar à Receita Federal as contribuições previdenciárias existentes da empresa.

Ela deve ser elaborada mediante informações que estão presentes nas escriturações do sistema de escrituração Digital das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas ou da escrituração fiscal digital de retenções e outras informações fiscais, no qual se integram ao Sistema de escrituração digital.

É de suma importância saber que sem a DCTFWEB não é possível gerar a DARF (Documento de Arrecadação das Receitas Federais). Ou seja, é mais do que a guia usada pela Receita Federal para recolhimento de imposto sobre as operações financeiras realizadas pela empresa ou pela pessoa física.

Por isso, existem prazos que devem ser seguidos para empregá-la atualizada da DCTFWEB mensal, normalmente, sendo entregue até no máximo o 15º dia útil do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores da declaração.

Como gerar a DCTFWeb?

Após fechar suas declarações do eSocial e/ou da EFD-Reinf, você irá acessar o sistema para a geração da DCTFWeb, que está disponível por meio do Atendimento Virtual (e-CAC) da Receita Federal do Brasil.

Para acessar, é preciso utilizar um certificado digital ou, em alguns casos específicos, um código de acesso.

Após o login, o sistema recebe automaticamente os respectivos débitos e créditos do contribuinte e gera a DCTFWeb. O próximo passo, então, é a transmissão da declaração, de forma direta ou após a edição para alterar ou incluir vinculações necessárias.

Além disso, tendo feito a transmissão da declaração, é possível emitir o DARF para pagamento, se houver saldo a pagar. A emissão e o pagamento devem acontecer até o dia 20 do mês seguinte ao dos fatos geradores.

Para que não restem dúvidas, você pode consultar o Manual da DCTFWeb produzido e publicado pela Receita Federal Brasileira.

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Prazo para envio

A DCTFWeb pode ser enviada para a Receita Federal em três momentos diferentes. São eles:

  • Diária: o envio deve ser feito até o segundo dia útil após o fato gerador;
  • Mensal: o envio deve ser feito até o 15º dia útil do mês que sucede os fatos geradores;
  • Anual: o envio deve ser feito até o dia 20 de dezembro. Se a data não cair em um dia útil, antecipe o envio.

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pessoa usando notebook
A DCTFWeb foi instituída em 2018 e faz parte do conjunto de obrigações tributárias acessórias direcionadas às empresas brasileiras

Quais são as penalidades por falhas ou omissões no envio?

As penalidades aplicadas pelo não envio da DCTFweb englobam multa de 2% ao mês, podendo chegar até 20%, que incidirá sobre o valor das contribuições.

A cada grupo de dez dados incorretos ou omitidos, o contribuinte pagará multa de R$20. Não sendo pagos os valores, será lavrado o Auto de Infração ou Notificação de Lançamento e terá início o procedimento administrativo.

Agora você já sabe o que é DCTFWeb. Faça as suas transmissões em dia para evitar cair na malha fina e sofrer sanções que vão impactar o setor financeiro da sua empresa.

Tenha cuidado para não transmitir informações incorretas e para lembrar-se do prazo de entrega das declarações.

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