
A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de outras entidades e Fundos (DCTFWEB) é um documento muito conhecido e bastante usado por contadores. Mas você sabe o que é?
Nada mais é que uma declaração enviada com periodicidade mensal por algumas pessoas físicas e jurídicas cujo objetivo é relatar à Receita Federal as contribuições previdenciárias existentes da empresa.
Ela deve ser elaborada mediante informações que estão presentes nas escriturações do sistema de escrituração Digital das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas ou da escrituração fiscal digital de retenções e outras informações fiscais, no qual se integram ao Sistema de escrituração digital.
É de suma importância saber que sem a DCTFWEB não é possível gerar a DARF (Documento de Arrecadação das Receitas Federais). Ou seja, é mais do que a guia usada pela Receita Federal para recolhimento de imposto sobre as operações financeiras realizadas pela empresa ou pela pessoa física.
Por isso, existem prazos que devem ser seguidos para empregá-la atualizada da DCTFWEB mensal, normalmente, sendo entregue até no máximo o 15º dia útil do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores da declaração.
Como gerar a DCTFWeb?
Após fechar suas declarações do eSocial e/ou da EFD-Reinf, você irá acessar o sistema para a geração da DCTFWeb, que está disponível por meio do Atendimento Virtual (e-CAC) da Receita Federal do Brasil.
Para acessar, é preciso utilizar um certificado digital ou, em alguns casos específicos, um código de acesso.
Após o login, o sistema recebe automaticamente os respectivos débitos e créditos do contribuinte e gera a DCTFWeb. O próximo passo, então, é a transmissão da declaração, de forma direta ou após a edição para alterar ou incluir vinculações necessárias.
Além disso, tendo feito a transmissão da declaração, é possível emitir o DARF para pagamento, se houver saldo a pagar. A emissão e o pagamento devem acontecer até o dia 20 do mês seguinte ao dos fatos geradores.
Para que não restem dúvidas, você pode consultar o Manual da DCTFWeb produzido e publicado pela Receita Federal Brasileira.
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Prazo para envio
A DCTFWeb pode ser enviada para a Receita Federal em três momentos diferentes. São eles:
- Diária: o envio deve ser feito até o segundo dia útil após o fato gerador;
- Mensal: o envio deve ser feito até o 15º dia útil do mês que sucede os fatos geradores;
- Anual: o envio deve ser feito até o dia 20 de dezembro. Se a data não cair em um dia útil, antecipe o envio.
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Quais são as penalidades por falhas ou omissões no envio?
As penalidades aplicadas pelo não envio da DCTFweb englobam multa de 2% ao mês, podendo chegar até 20%, que incidirá sobre o valor das contribuições.
A cada grupo de dez dados incorretos ou omitidos, o contribuinte pagará multa de R$20. Não sendo pagos os valores, será lavrado o Auto de Infração ou Notificação de Lançamento e terá início o procedimento administrativo.
Agora você já sabe o que é DCTFWeb. Faça as suas transmissões em dia para evitar cair na malha fina e sofrer sanções que vão impactar o setor financeiro da sua empresa.
Tenha cuidado para não transmitir informações incorretas e para lembrar-se do prazo de entrega das declarações.
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