MEI: saiba como regularizar dívida com a Receita Federal

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mão escrevendo em um gráfico e uma calculadora
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Quem é microempreendedor individual (MEI) tem até o dia 31 de agosto para regularizar suas dívidas fiscais e, com isso, evitar cobranças na Justiça.

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Isso porque, a partir de setembro, a Receita Federal encaminhará os débitos apurados nas Declarações Anuais Simplificadas (DASN-Simei) para os MEIs não regularizados. Aqueles que estiverem dívidas pendentes ficarão com a inscrição na Dívida Ativa. Essa dívida, portanto, será cobrada na justiça com juros e outros encargos previstos em lei.

A seguir, saiba como conseguir regularizar a dívida do MEI na Receita Federal.

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MEI: como conseguir regularizar a dívida?

A situação do MEI pode ser resolvida realizando o pagamento dos débitos. Para isso, será necessário utilizar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, mais conhecido como DAS, ou através do parcelamento. O pagamento deve ser feito até 31 de agosto de 2021.

Tanto a emissão do DAS para pagamento, como a realização do parcelamento, pode ser efetuada diretamente no Portal do Simples Nacional.

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O DAS também pode ser emitido pelo App MEI, disponível para celulares Android ou iOS.

Para quitar as dívidas, o microempreendedor pode emitir um DAS, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, no portal do Simples.

Além disso, no site também existe a opção de parcelamento da dívida. O próprio portal disponibiliza o valor e a quantidade de parcelas que serão pagas.

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Após isso, os juros deixam de ser gerados. No entanto, é necessário que o microempreendedor pague a primeira parcela. Para não esquecer os próximos, a dica é colocá-las em débito automático dos boletos gerados.

Homem escrevendo com celular na mão e com notebook aberto para calcular as contas do MEI
MEI: Saiba agora mesmo como conseguir quitar e regular as dívidas

MEIs: mais de um milhão estão na Dívida Ativa

Atualmente, as dívidas dos microempreendedores individuais chegam a R$5,5 bilhões, de acordo com o Sebrae. Desse valor, cerca de R$4,5 bilhões correspondem às dívidas de 1,8 milhões de MEIs, os quais são passíveis de inscrição na Dívida Ativa.

A perda do CNPJ, no entanto, não quita a dívida e nem deixa de corrigi-la por meio de multas e juros, o que faz com que ela continue aumentando.

Além disso, quem está com pendência na Previdência Social será cobrado na Justiça e precisa pagar, pelo menos, 20% a mais sobre o valor da dívida para cobrir os gastos da União com o processo.

O que acontece se a dívida não for regularizada?

Caso o MEI não efetue o pagamento dentro do prazo estabelecido, a partir de setembro os débitos serão enviados à Dívida Ativa. Como mencionamos acima, essa dívida será cobrada com juros e outros encargos previstos em lei.

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O envio dos débitos à Dívida Ativa será da seguinte forma:

  • Dívida relativa a ISS e/ou ICMS será transferida ao Município ou ao Estado, conforme o caso, para inscrição em Dívida Ativa Municipal e/ou Estadual, com acréscimo de encargos de acordo com a legislação de cada ente; e
  • Dívida previdenciária (INSS) e demais tributos federais serão encaminhados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União, com acréscimo de 20% a título de encargos.

Com a inscrição em Dívida Ativa, o microempreendedor individual deixa de ser segurado do INSS, além disso, sofre as seguintes penalidades:

  • tem o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) cancelado;
  • é excluído dos regimes Simples Nacional e Simei pela Receita Federal, estados e municípios;
  • tem dificuldades para conseguir empréstimos e financiamentos.

Por isso, é muito importante conferir quais são débitos em atraso para efetuar o pagamento até o final de agosto.

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