Ser empreendedor não é uma tarefa nada fácil. Além do negócio em si, ainda é preciso lidar com taxas, documentações e alvarás para que a sua empresa funcione dentro de todas as regularidades. Apesar disso, muitas pessoas não sabem quais são as declarações obrigatórias da empresa.
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Conhecer cada uma delas é fundamental para que você evite dores de cabeça no futuro. Afinal, quanto mais a sua empresa crescer, maior será a quantidade de informações que você precisará fornecer para o governo e órgãos competentes.
Por isso, ter todas as declarações obrigatórias da empresa organizadas desde o início é fundamental. Assim, as chances de ter problemas com os órgãos fiscais diminuem.
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Se você não sabe o que são e quais são essas declarações obrigatórias, continue lendo este artigo para descobrir!
O que são as declarações obrigatórias da empresa?
Antes de você saber quais são as declarações obrigatórias de uma empresa, precisa entender o que elas significam, certo? Até porque como você vai conseguir ter esses documentos sem nem saber o que eles são?
Quem tem uma empresa precisa pagar inúmeros tributos, mas também é necessário fornecer diversas informações aos órgãos fiscais, previdenciários e até mesmo trabalhistas. Tudo isso deve ser feito por meio das declarações obrigatórias da empresa.
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Responder a tantos órgãos pode parecer algo difícil, mas tudo pode ser feito de forma digital, agilizando o processo.
O próprio governo fornece diversos programas e sistemas próprios para envio dessas declarações obrigatórias da sua empresa. Mas é importante se atentar ao prazo de cada documento.
Por isso, saber qual é cada um desses documentos e o prazo deles é tão importante. Assim, você não fica devendo nenhuma informação da sua empresa para o governo.
Saiba quais são as declarações obrigatórias de uma empresa
As declarações obrigatórias de uma empresa poderão variar de acordo com o tipo do seu recolhimento, se pelo Lucro Presumido ou pelo Simples Nacional.
Dentre as principais, podem ser citadas as seguintes:
Escrituração Contábil Fiscal (ECF)
A ECF nada mais é do que a empresa contribuinte informar quais foram as operações que influenciaram a base de cálculo, tanto do IRPJ quanto da CSLL. Isso deve ser extraído com base no período do ano-calendário.
Quem atrasa ou não entrega poderá sofrer penalizações com os órgãos fazendários. Geralmente a entrega acontece até o último dia útil de julho.
Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF)
O DCTF, por sua vez, visa informar à Receita Federal quais foram todos os valores pagos e devidos de impostos e contribuições em âmbito federal. Além de informações sobre eventuais parcelamentos, compensações de créditos e suspensão da exigibilidade.
Geralmente, ele é entregue todo mês virtualmente pelas empresas que recolhem pelo Lucro Presumido ou Lucro Real.
Declaração de Inativa
Essa é destinada às empresas que tributam pelo Lucro Presumido, mas não realizam operações contábeis ou que tiveram faturamento. Este documento costuma ser entregue entre 1º de janeiro e 31 de março, também virtualmente.
Declaração anual do SIMPLES Nacional (DASN)
Essa é obrigatória para todas as empresas que têm a sua tributação pelo Simples Nacional, mesmo sem ter faturado. É preciso enviar uma declaração anual à Receita Federal.
Nessa declaração, deve constar todas as operações feitas entre 1 de janeiro e 31 de dezembro do ano anterior ao atual.
Geralmente, ele costuma ser enviado entre o final de maio ou junho. Quem não envia, costuma pagar uma multa em torno de R$200.
Essas são as principais declarações obrigatórias de origem tributária. Mas, existem ainda as de origem previdenciária e trabalhista. Veja a seguir as principais.
- Guia de Recolhimento do FGTS e informações à Previdência Social (GFIP);
- Relação Anual de Informações Sociais (RAIS);
- Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF);
- Cadastro Geral dos Empregados e Desempregados (Caged).
Gostou desse conteúdo? Então continue lendo sobre o assunto e veja dicas de como reduzir os custos de uma empresa.
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