
Sim, em alguns casos é necessário declarar empréstimo consignado no Imposto de Renda. Mas isso vai depender não do tipo da linha de crédito, mas do seu valor devido ao banco (ou seja, o empréstimo tomado mais os juros).
A legislação brasileira determina que dívidas de até R$5 mil não precisam ser declaradas nos IRPF 2023. Porém, se a soma do valor devida passa do teto, a declaração é obrigatória.
Por dívida, entende-se todos os tipos de empréstimo, não apenas os consignados, e também outras formas de dívida, como cheque especial ou dívidas de cartão de crédito, por exemplo.
Como declarar empréstimo consignado do Imposto de Renda 2023?
O empréstimo consignado deve ser declarado no Imposto de Renda quando o valor da dívida for maior que R$5 mil. Neste caso, o valor deve ser declarado na ficha “Dívidas e Ônus Reais”, com os códigos 11 ou 12:
- 11 no caso de bancos
- 12 se for empréstimo de empresa especializada (fintechs, sociedades de crédito, financiamento e investimento)
O contribuinte ainda pode obter pelos códigos 13 (no caso de empréstimos concedidos por empresas de outros segmentos), 14 (de pessoa física), 15 (para empréstimos contraídos no exterior) e 16 (outras situações).
Devem entrar todos os empréstimos ativos e também aqueles que foram contraídos e totalmente quitados ainda em 2022. Ou seja, tento parcelas a pagar ou não do consignado, se ele foi tomado em 2022, entra na conta.
Vale lembrar ainda que é necessário discriminar a dívida. Ou seja, no campo “discriminaçã”, o contribuinte precisa fornecer detalhes sobre o empréstimo tomado com informações como:
- a quantia solicitada;
- qual o objetivo ou destino do dinheiro tomado;
- identificação da instituição onde o empréstimo foi contratado (, nome, CNPJ);
- forma de pagamento das parcelas (valor e número);
- situação da dívida em 31/12/2021 e em 31/12/2022.
É importante declarar todos os empréstimos que tiver. Cada um deve ser adicionado a uma linha/item item diferente, clicando no botão “novo”.
Todas as informações sobre o empréstimo podem ser encontradas no informe de rendimentos da instituição credora ou no Demonstrativo de Evolução da Dívida.
Pontos importantes:
- Se o empréstimo consignado que está sendo declaro foi contratado em 2022, o campo “situação em 31/12/2021” fica em branco;
- O campo “situação em 31/12/2022” deve ser preenchido com o valor ainda devido nesta data;
- Caso o contribuinte tenha antecipado a quitação da dívida, o valor deve ser informado como pago;
- O campo “valor pago” se refere somente às parcelas quitadas no ano base da declaração (no caso, 2022);
- Se o empréstimo tiver sido tomado de outra pessoa física, deve ser informado o CPF dela.
No mais, o processo de declarar um empréstimo consignado é basicamente o mesmo de outros tipos de dívidas de mais de R$5 mil.

Prazo do Imposto de Renda termina no final de maio
De acordo com a Receita Federal, mais de 2 milhões de declarações foram enviadas em apenas dois dias. O prazo do Imposto de Renda 2023 foi aberto no dia 15 de março e segue até 31 de maio.
Algumas novidades foram anunciadas este ano. Entre elas, a possibilidade de ter prioridade na restituição ao usar a declaração pré-preenchida ou escolher o PIX como meio de recebimento do valor.
A expectativa é que sejam recebidas entre 38,5 milhões e 39,5 milhões de declarações neste ano. Se a previsão se concretizar, será superado o recorde registrado em 2022, de 36.322.912 declarações.
Quem enviar a declaração depois do prazo pagará multa de R$165,74 ou 20% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.
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