
Você sabia que é possível cair em golpes financeiros dentro da Bolsa de Valores? Por isso, quem quer investir neste mercado precisa estar atento e também saber a diferença entre insider trading e front running.
Quem realiza esse tipo de prática considerada desleal acaba colocando em risco o bom funcionamento do mercado de ações. Uma forma de evitar cair nesses tipos de práticas antiéticas é conhecendo muito bem a empresa.
Porém, esse tipo de prática também pode ser realizada pelo investidor, que se aproveita de informações internas para saber quando uma ação pode subir ou cair. Tendo acesso a isso, você acaba se aproveitando para ganhar dinheiro ou conseguir uma ação mais em conta.
E é justamente isso que é considerado crime dentro da Bolsa de Valores. Mas qual a diferença entre insider trading e front running? É o que você vai descobrir durante este artigo!
O que é insider trading e front running?
Antes de você saber qual é a diferença entre insider trading e front running, precisa aprender o que significa cada um desses termos. Somente assim, será possível entender melhor as diferenças entre eles.
Insider trading
Se você já escutou falar em insider trading mas ainda não sabe o que é, ele nada mais é do que o uso de informações privilegiadas para ter lucros e vantagens no mercado financeiro. E isso pode acontecer quando você tem acesso a informações importantes antes dos outros investidores.
Mas como o investidor pode ter acesso aos dados da empresa? Normalmente esse tipo de atitude é realizada por pessoas que trabalham nas companhias que possuem ações na Bolsa de Valores.
Sendo assim, podem ser administradores, conselheiros ou outros funcionários da empresa em questão.
Front running
Já o front running é quando você realiza o uso de uma informação interna e sigilosa com o objetivo de benefício próprio. Isso pode ser feito exclusivamente por um corretor ou intermediário financeiro.
Vale ressaltar que a prática mais comum é o operador de mercado receber uma ordem expressiva de compra ou venda de muitas ações de uma empresa. Com isso, o corretor realiza as operações antes de seu cliente.
Diferença entre Insider Trading e Front Running
A principal diferença entre ambos está justamente no que foi explicado acima para entender o conceito.
Entender a diferença é algo bem simples. Afinal, o Front Running é basicamente a prática de um corretor ou intermediário financeiro tirar vantagem de seu cliente. Ou seja, se aproveitando de um movimento ou de uma ordem de volume mais expressiva.

Já o Insider Trading nada mais é do que o uso de informações internas de maneira privilegiada.
Mas, neste segundo caso, não necessariamente precisa ter sido uma prática exclusiva de um corretor ou intermediário.
Insider Trading e Front Running são considerados crimes?
Ambas as situações acima podem ser consideradas práticas ilegais, sim.
Isto é, qualquer pessoa que trabalha em uma empresa negociada na Bolsa de Valores e se aproveita dessa situação para obter lucro utilizando de informações, está praticando o crime de Insider Trading.
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E independentemente se a obtenção de lucro é para benefício próprio ou de terceiros. A prática permanece sendo ilegal e não recomendada.
E não somente o Insider Trading e ilegal, também é crime a prática de Front Running. A Comissão de Valores Imobiliários orienta sobre essa prática:
“É vedada aos administradores e acionistas de companhias abertas, aos intermediários e aos demais participantes do mercado de valores mobiliários, a criação de condições artificiais de demanda, oferta ou preço de valores mobiliários, a manipulação de preço, a realização de operações fraudulentas e o uso de práticas não-equitativas”.
Isto é, se em um processo há deseuilibrio ou qualquer prática tendenciosa, então ele é ilegal.
E se é crime, há multa. Segundo a lei, quem o pratica pode cumprir pena de um a oito anos e ter que pagar multa de até três vezes o montante que foi tirado de vantagem em cima do crime.
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