Qual é a diferença entre insider trading e front running? Entenda!

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Você sabia que é possível cair em golpes financeiros dentro da Bolsa de Valores? Por isso, quem quer investir neste mercado precisa estar atento e também saber a diferença entre insider trading e front running.

Quem realiza esse tipo de prática considerada desleal acaba colocando em risco o bom funcionamento do mercado de ações. Uma forma de evitar cair nesses tipos de práticas antiéticas é conhecendo muito bem a empresa.

Porém, esse tipo de prática também pode ser realizada pelo investidor, que se aproveita de informações internas para saber quando uma ação pode subir ou cair. Tendo acesso a isso, você acaba se aproveitando para ganhar dinheiro ou conseguir uma ação mais em conta.

E é justamente isso que é considerado crime dentro da Bolsa de Valores. Mas qual a diferença entre insider trading e front running? É o que você vai descobrir durante este artigo!

O que é insider trading e front running?

Antes de você saber qual é a diferença entre insider trading e front running, precisa aprender o que significa cada um desses termos. Somente assim, será possível entender melhor as diferenças entre eles.

Insider trading

Se você já escutou falar em insider trading mas ainda não sabe o que é, ele nada mais é do que o uso de informações privilegiadas para ter lucros e vantagens no mercado financeiro. E isso pode acontecer quando você tem acesso a informações importantes antes dos outros investidores.

Mas como o investidor pode ter acesso aos dados da empresa? Normalmente esse tipo de atitude é realizada por pessoas que trabalham nas companhias que possuem ações na Bolsa de Valores.

Sendo assim, podem ser administradores, conselheiros ou outros funcionários da empresa em questão.

Front running

Já o front running é quando você realiza o uso de uma informação interna e sigilosa com o objetivo de benefício próprio. Isso pode ser feito exclusivamente por um corretor ou intermediário financeiro.

Vale ressaltar que a prática mais comum é o operador de mercado receber uma ordem expressiva de compra ou venda de muitas ações de uma empresa. Com isso, o corretor realiza as operações antes de seu cliente.

Diferença entre Insider Trading e Front Running

A principal diferença entre ambos está justamente no que foi explicado acima para entender o conceito.

Entender a diferença é algo bem simples. Afinal, o Front Running é basicamente a prática de um corretor ou intermediário financeiro tirar vantagem de seu cliente. Ou seja, se aproveitando de um movimento ou de uma ordem de volume mais expressiva.

pessoas conversando sobre investimento
É necessário estar atento as práticas ilegais dentro da Bolsa de Valores

Já o Insider Trading nada mais é do que o uso de informações internas de maneira privilegiada. 

Mas, neste segundo caso, não necessariamente precisa ter sido uma prática exclusiva de um corretor ou intermediário.

Insider Trading e Front Running são considerados crimes?

Ambas as situações acima podem ser consideradas práticas ilegais, sim.

Isto é, qualquer pessoa que trabalha em uma empresa negociada na Bolsa de Valores e se aproveita dessa situação para obter lucro utilizando de informações, está praticando o crime de Insider Trading.

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E independentemente se a obtenção de lucro é para benefício próprio ou de terceiros. A prática permanece sendo ilegal e não recomendada. 

E não somente o Insider Trading e ilegal, também é crime a prática de Front Running. A Comissão de Valores Imobiliários orienta sobre essa prática:

“É vedada aos administradores e acionistas de companhias abertas, aos intermediários e aos demais participantes do mercado de valores mobiliários, a criação de condições artificiais de demanda, oferta ou preço de valores mobiliários, a manipulação de preço, a realização de operações fraudulentas e o uso de práticas não-equitativas”.

Isto é, se em um processo há deseuilibrio ou qualquer prática tendenciosa, então ele é ilegal.

E se é crime, há multa. Segundo a lei, quem o pratica pode cumprir pena de um a oito anos e ter que pagar multa de até três vezes o montante que foi tirado de vantagem em cima do crime.

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