
Você conhece os direitos da empregada doméstica? Com a promulgação da Lei Complementar nº 150, em 2015, os empregados domésticos conquistaram importantes avanços em seus direitos trabalhistas.
A partir de então, eles passaram a usufruir de diversos benefícios, como adicional noturno e intervalos para descanso e alimentação. Além disso, a lei também estabelece a garantia ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), ao seguro-desemprego e outros benefícios.
Benefícios trabalhistas que antes ficavam a critério do empregador, passaram a ser obrigatórios. E é fundamental que os empregadores estejam cientes das novas normas e obrigações, a fim de garantir o pleno exercício dos direitos trabalhistas de suas empregadas domésticas.
Neste artigo, apresentamos uma visão geral dos direitos da empregada doméstica, a fim de auxiliar empregadores e empregados no entendimento e aplicação das normas trabalhistas. Continue a leitura!
Quais são os 32 direitos da empregada doméstica?
A Lei Complementar nº 150/2015 estabelece mais de 30 direitos das empregadas domésticas. Confira quais são:
- Carteira de Trabalho assinada
Salário mínimo - Irredutibilidade salarial (proibição de reduzir o salário do trabalhador)
- Isonomia salarial
- Proibição de práticas discriminatórias
- 13º salário
- Remuneração do trabalho noturno
- Jornada de trabalho
- Remuneração do serviço extraordinário
- Repouso semanal remunerado
- Feriados civis e religiosos
- Férias
- Vale-transporte
- Aviso-prévio
- Relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou
- sem justa causa
- Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
- Seguro-desemprego
- Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores
- de 18 anos
- Reconhecimento das convenções coletivas e acordos coletivos
- de trabalho
- Assistência gratuita aos filhos e dependentes
- Redução dos riscos inerentes ao trabalho
- Integração à Previdência Social
- Estabilidade no emprego em razão da gravidez
- Licença à gestante
- Licença paternidade
- Salário-família
- Auxílio-doença
- Seguro contra acidentes de trabalho
- Aposentadoria
Quais são os direitos da empregada doméstica em relação a horas de trabalho e férias?
De modo geral, os direitos das empregadas domésticas são os mesmos que os de outros trabalhadores com carteira assinada. Mas alguns tópicos podem deixar dúvidas, especialmente em relação a jornadas e férias.
Afinal, em alguns casos, o modelo de trabalho pode ter horários não convencionais. Ou podem ser adotados regimes de plantão, dependendo do serviço desempenhado.
Mas a lei prevê regras para todas essas situações, como detalhamos a seguir.
Jornada de trabalho
A jornada de trabalho do empregado doméstico pode ser de até 44 horas semanais e, no máximo, 8 horas diárias. Se for contratado em tempo parcial(menos que 44 horas por semana), recebe salário proporcional.
Porém, pode ser feito um acordo escrito entre empregador e empregado para adotar o regime de plantão, com jornada 12×36, que consiste em 12 horas seguidas de trabalho e 36 horas de descanso ininterruptas.
Essa jornada é mais comum para quem trabalha como cuidador de idosos ou de enfermos.
O intervalo intrajornada pode ser concedido ou indenizado. Por exemplo, se a doméstica trabalhar as 12 horas seguidas, pode receber o valor de uma hora com o adicional de 50%.
A empregada doméstica também tem direito a hora de almoço: de uma a dua horas se a jornada for de 8 horas.
Se o empregado for interrompido em seu descanso para prestar serviço, será devido o adicional de hora extraordinária.
Para o empregado que reside no local de trabalho, o período de intervalo pode ser desmembrado em dois, desde que cada um deles tenha, no mínimo, uma hora.
Além disso, o descanso semanal remunerado deve ser de, pelo menos, 24 horas.

Hora extra e banco de horas
Tanto a hora extra quanto a jornada extraordinária deve ser pagar com, no mínimo, 50% a mais que o valor da hora normal.
No caso de banco de horas, será devido o pagamento das primeiras 40 horas extras e elas poderão ser compensadas dentro do próprio mês, com a redução do horário normal de trabalho.
Se o saldo total de horas extras passar de 40 horas semanais, elas poderão ser compensadas ao longo de um ano. Havendo rescisão do contrato de trabalho antes da compensação, é direito da empregada doméstica receber as horas extras em dinheiro.
Adicional noturno
As domésticas que trabalham no turno noturno (das 22h00 às 5h00), recebem remuneração com adicional noturno de 20% sobre o valor da hora diurna.
Além disso, o cômputo da quantidade de horas trabalhadas nesse turno é feito levando-se em conta que a hora dura apenas 52 minutos e 30 segundos. Na prática, que sete horas no período noturno corresponde a oito horas trabalhadas.
Importante:se o empregado prorrogar sua jornada, essas horas extras serão tidas como trabalho noturno.
+ Hora extra e adicional noturno: saiba como funcionam
Férias
Férias anuais de 30 dias (ou duas de 15) e remuneradas com, pelo menos, ⅓ a mais que o salário normal também são direito da empregada doméstica. O recesso pode ser feito a cada 12 meses de serviço prestado à mesma pessoa ou família, contado da data da admissão.
Assim como outros trabalhadores celetistas, a doméstica também pode vender suas férias, requerer a conversão de ⅓ do valor em abono pecuniário.
Quais são os direitos da empregada doméstica em caso de viagem a serviço?
As empregadas domésticas que acompanham seus patrões em viagens e trabalham nesse período, têm direito a receber um adicional de pelo menos 25% sobre o valor da hora normal para cada hora trabalhada durante a viagem.
Porém, o pagamento do adicional pode ser substituído pelo acréscimo no banco de horas, desde que previamente acordado pelas partes.
Neste caso, se a trabalhadora tiver trabalhado 10 horas em viagem a trabalho, ela terá um crédito de 12,5 horas em seu banco de horas, que poderá ser utilizado por ela conforme sua vontade.
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