
O Governo Federal vai liberar o saque calamidade do FGTS para moradores dos seis municípios do litoral de São Paulo. Pedido de saque será feito através do aplicativo FGTS, porém a opção ainda não está disponível. Valor para retirada é de até R$6.220.
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O motivo para a liberação deste benefício foram as fortes chuvas que acometeram esses locais, deixando centenas de trabalhadores desabrigados.
Mas que tipo de saque é esse, que não está relacionado com demissão sem justa causa, nem ao saque-aniversário?
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Saiba que esse tipo de liberação do Fundo de Garantia não acontece pela primeira vez agora e nem será a última.
Na verdade, trata-se de mais uma modalidade de saque que pode ser liberada em situações, obviamente, de calamidade.
Embora não seja recorrente e ninguém queira passar por uma emergência parecida, é importante entender como a modalidade funciona. Assim, se passar por situações a que tenha direito, o trabalhador saberá como proceder.
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Quer saber mais? Então continue lendo o artigo!
Caixa libera saque calamidade do FGTS para moradores do litoral de São Paulo
Ao todo, 6 cidades terão acesso ao saque calamidade do FGTS. São elas:
- Guarujá
- Bertioga
- Caraguatatuba
- Ubatuba
- Ilhabela
- São Sebastião
Para conseguir sacar o valor será necessário que o morador tenha saldo na conta do FGTS e, além disso, não tenha feito saque pelo mesmo motivo em período inferior a 12 meses. O valor para retirada é de até R$6.220.
“O banco está auxiliando as autoridades locais no sentido de agilizar a solicitação de habilitação para liberação dos valores aos trabalhadores residentes nas áreas afetadas”, informou a Caixa.
Assim que a opção estiver liberada, o saque poderá ser solicitado. Isto é, a população poderá pedir o saque diretamente no aplicativo FGTS, sem a necessidade de comparecer a uma agência. No aplicativo, a pessoa indica em qual conta quer receber os valores.
O que é o saque calamidade do FGTS?
O saque calamidade do FGTS é a modalidade a qual o trabalhador pode recorrer em caso de: necessidade pessoal, urgente e grave decorrente de desastre natural que tenha atingido a sua área de residência.
Para esse saque ser liberado, a emergência ou o estado de calamidade pública precisa ser decretado pelo governo local – do Distrito Federal, do Município ou do Estado.
Esse decreto precisa ser publicado em até 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência do desastre natural.
Desastre esse que é assim reconhecido por meio de portaria do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR).
Podem ser, por exemplo: enchentes, chuvas fortes de granizo, vendavais, rompimento ou colapso de barragens, etc.
Portanto, a liberação do saque calamidade não depende do trabalhador, mas sim de decisões governamentais.
Cabe ao cidadão com saldo no Fundo acompanhar as notícias, caso passe por esse tipo de emergência, para saber se houve a liberação.
Como já mencionado, é importante acompanhar as notícias caso seu município também passe por situação semelhante. Afinal, o saque poderá ser liberado na sua cidade também.

Quem tem direito e qual é o valor do saque?
Para receber o saque calamidade do FGTS é preciso:
- ter saldo positivo na conta do Fundo de Garantia
- comprovar que passou pela emergência decorrente de desastre natural – a mesma referida no decreto de calamidade pública emitido pelo governo
- não ter realizado outro saque na modalidade calamidade nos últimos 12 meses
O valor do saque será o saldo disponível na conta do FGTS na data da solicitação. Porém, é limitado à quantia de R$6.220 para cada evento caracterizado como desastre natural.
Exemplo: imagine um trabalhador de Petrópolis, no Rio de Janeiro, que recebeu autorização para realizar o saque calamidade agora em fevereiro. Suponha que ele tem R$7 mil de saldo no seu Fundo de Garantia.
Se ele quiser, pode sacar até R$6.220. Pode retirar menos que isso, mas um valor superior não será permitido.
Se outro desastre natural ocorrer em menos de um ano (12 meses), resultando na liberação de mais um saque calamidade na região, ele não poderá sacar.
Prazo para solicitar o saque
Geralmente, a própria Defesa Civil identifica os endereços dos trabalhadores afetados pela emergência. Depois disso, o governo local estabelece um prazo para a solicitação do saque.
Esse prazo pode ir até o 90º dia subsequente ao da publicação da portaria do MDR reconhecendo a situação de emergência. Mas o melhor é ficar atento ao calendário da sua cidade.
Como solicitar o saque calamidade do FGTS?
Não é necessário comparecer a nenhuma agência da Caixa, a menos que o trabalhador não tenha acesso à Internet ou um celular. Neste caso, ele pode pedir presencialmente com os documentos que listamos mais abaixo neste artigo.
Mas quem tem acesso à internet e a um celular deve fazer o pedido do saque calamidade pelo aplicativo Meu FGTS (disponível para celulares Android e iOS). Basta seguir o passo a passo:
- Baixe o aplicativo Meu FGTS no seu celular ou, se já tiver, acesse-o e faça login
- Clique na opção “Meus Saques”
- Escolha a opção “Outras Situações de Saques”
- Selecione o motivo “Calamidade Pública”
- Escolha o município de sua residência (apenas municípios habilitados aparecem como opção. Caso o seu tenha decretado emergência ou calamidade e não esteja relacionado, aguarde habilitação da prefeitura)
- Clique em “Continuar”
- Escolha uma das opções para receber seu FGTS:
- Crédito em conta bancária de qualquer instituição ou
- Sacar presencialmente
- Faça o Upload dos documentos requeridos (fotografe-os e siga as instruções na tela. Listamos quais são esses documentos abaixo)
- Confira os documentos anexados e confirme
Pronto. Depois disso, a Caixa analisará a solicitação em até cinco dias úteis.
Se estiver tudo certo, o valor será creditado em sua conta ou liberado para o saque presencial na sua agência, conforme a opção escolhida no aplicativo.
Vale destacar também que é possível indicar a conta de qualquer banco para receber o crédito, não necessariamente da Caixa. A transação não tem custo.
Documentos necessários para o saque calamidade:
- documento de identidade com foto (carteira de identidade, carteira de habilitação ou passaporte)
- comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade (conta de luz, água ou outro documento recebido via correio)
- caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro, apresente também a certidão de casamento ou escritura pública de união estável
- carteira de trabalho física ou CTPS digital, ou outro documento que comprove o vínculo empregatício (geralmente, é solicitado quando o pedido é feito na agência)
Caso o titular da conta do FGTS não tenha um comprovante de residência, pode apresentar uma declaração emitida pelo Governo Municipal ou do Distrito Federal, atestando que é residente na área afetada.
Essa declaração deve ser firmada em papel timbrado e a autoridade emissora deve por nela: data e assinatura. Também deve ser mencionado na declaração: nome completo, data de nascimento, endereço residencial e número do CPF do trabalhador.
Se esse é o seu caso, basta ir até a prefeitura da sua cidade e procurar saber como obter essa declaração. Explique que o documento servirá para obter o saque do Fundo de Garantia.
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*Colaboração: Juliana Favorito e Camila Miranda