
Você conhece os direitos trabalhistas do empregado doméstico? Confira hoje aqui no FinanceOne todas as mudanças que a classe teve com a aprovação da Lei Complementar Nº 150, que regulamentou a profissão.
No ano de 2015, a presidente Dilma Rousseff (PT) sancionou a regulamentação dos direitos de cerca de 7 milhões de profissionais do lar atuantes em todo o Brasil. As especificações da lei, de acordo com o decreto, deveriam ser aplicadas em até 120 dias a partir da sua data de criação, que foi no mês de junho.
Sendo assim, já em outubro de 2015 os direitos trabalhistas do empregado doméstico começaram a valer. Vamos entender quais são eles!
Direitos trabalhistas do empregado doméstico
Em primeiro lugar, vale lembrar que um dos ditames da lei informa sobre em quais condições a atividade pode ser classificada como tal. Para isso, é preciso: haver relação de subordinação, o serviço ser realizado em ambiente doméstico e por uma duração superior a 2 dias.
Além disso, a lei não autoriza a contratação de menores de 18 anos para esse tipo de serviço. Nesse sentido, conheça os direitos trabalhistas do empregado doméstico:
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1. Jornada máxima diária e semanal
De acordo com a Constituição Federal, a jornada de trabalho não deve ser superior a 8 horas por dia e nem a 44 horas por semana.
Porém, existe a exceção dos regimes que atuam em modelo de 12×36, que podem ser adotados também pela classe mediante acordo entre as partes.
Para que esse controle seja feito da melhor forma, recomenda-se o registro de ponto dos trabalhadores, seja de forma manual, mecânica ou eletrônica.
2. Intervalo intrajornada (horário de almoço)
Todos os trabalhadores que atuam por mais de 6 horas diárias garantem direito ao intervalo intrajornada, mais conhecido como horário de almoço. Esse tempo, de acordo com o combinado que for feito, pode ter entre meia hora a duas horas de duração.
Também é preciso salientar que esse intervalo deve ser concedido mesmo nos casos em que o empregado reside na casa do empregador. Além disso, o intervalo entre duas jornadas também deverá seguir a lei que atesta o período mínimo de 11 horas.
Caso essa questão não seja seguida, o patrão deverá pagar por esse horário como se fosse uma hora extra trabalhada.
3. Hora extra
Todas as vezes que um trabalhador ultrapassa o seu período de trabalho, ele deve receber as horas extras, que configuram um adicional de 50% do valor da hora normal. Em alguns casos, registra-se o tempo excedido em um banco de horas, que podem ser usadas como folga.
No entanto, se essas horas não forem usadas em até um ano ou aconteça alguma rescisão de contrato, o valor deve ser pago em dinheiro, seguindo o esquema descrito acima.

4. Descanso semanal remunerado
Todos os trabalhadores domésticos devem ter pelo menos 24 horas de descanso remunerado por semana, preferencialmente aos domingos, para que não trabalhem mais de sete dias consecutivos. O direito ao descanso nos feriados também deve ser garantido.
Vale lembrar que o trabalho em dias de descanso semanal remunerado deve pagar 100% a mais.
5. Adicional noturno
O horário de trabalho em que o adicional noturno é ativado corresponde ao período das 22h de um dia às 5h do dia seguinte. Portanto, todo o trabalho realizado durante este período deve ser pago pelo menos 20% a mais.
Outro ponto importante é a redução da hora de trabalho, que nesse esquema dura 52 minutos e 30 segundos. O período de conversão é de suma importância para o cálculo adequado dos fundos.
Ademais, o adicional de 50% também será aplicado se os trabalhadores fizerem horas extras durante os turnos noturnos.
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Continue conferindo os direitos trabalhistas do empregado doméstico
6. Férias
A cada 12 meses de trabalho, o empregado doméstico tem direito a 30 dias de férias, sem prejuízo de seu salário. De acordo com a Constituição Federal, devem ser pagos um adicional de 1/3 e podem ser divididos em 2 períodos, desde que um período seja de no mínimo 14 dias.
O restante deve, obrigatoriamente, ser concedido dentro de 12 meses do período de direito. Caso contrário, as férias serão consideradas vencidas e deverão ser pagas em dobro.
Após a rescisão do contrato, o trabalhador também terá direito ao valor correspondente, que é 1/12 do mês por mais de 14 dias de trabalho. Esse cálculo também inclui demissões com aviso prévio durante esse período, exceto para dispensa em caso de justa causa.
7. 13º salário
Um dos direitos trabalhistas do empregado doméstico mais importantes é o do 13º salário. Esse valor deve ser pago em duas parcelas e tem como parâmetro a remuneração do mês de dezembro.
Logo, a quitação da primeira parcela acontece entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. A segunda, por outro lado, pode ser paga até 20 de dezembro.
Se o contrato for rescindido, o trabalhador ganha 1/12 da verba pelos meses que trabalhou 15 dias ou mais – exceto por justa causa. Assim como no caso das férias, o cálculo também inclui o período de aviso prévio.
8. Seguro-desemprego
Em 2015, o seguro-desemprego também foi adicionado ao rol dos direitos das empregadas domésticas, mas com disposições específicas para essa categoria.
Para receber os benefícios, o trabalhador deve comprovar que exerceu funções em vínculo empregatício há pelo menos 15 meses nos últimos 2 anos e declarar que não possui outros rendimentos próprios.
9. Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
Entre os direitos dos trabalhadores domésticos, está o FGTS, que é pago mensalmente pelo empregador igual a 8% do salário e não é descontado da folha de pagamento.
Outrossim, os empregadores também devem pagar antecipadamente uma multa de 40% do FGTS, o que equivale a 3,2%.
Em caso de demissão sem justa causa, o empregado receberá o valor integral, enquanto isso, se for demitido mediante negociação entre as duas partes, o empregado receberá apenas metade. O valor restante pode ser sacado pelo empregador ao final do contrato.
10. Benefícios previdenciários
Além de recolher as contribuições patronais, os empregadores devem reter o valor do INSS do empregado a cada mês. Dessa forma, os colaboradores também têm garantido o acesso aos benefícios da Previdência Social, como:
- Aposentadoria por invalidez, idade ou tempo de contribuição;
- Auxílio-doença;
- Salário família, maternidade ou acidente;
- Pensão por morte;
- Auxílio-reclusão.
- Serviço social;
- Reabilitação profissional.
As contribuições dos funcionários variam de acordo com o salário e são tributadas entre 8% e 11%. A remuneração dos empregadores é sempre igual a 8% do salário.
Gostou de saber um pouco mais sobre os direitos trabalhistas do empregado doméstico? Fique por dentro de mais conteúdos como esse aqui no Finance One! Veja também: Medidas trabalhistas em caso de calamidade pública: saiba seus direitos!