
Sim, é possível faltar ao trabalho sem sofrer nenhum desconto no salário. A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) prevê especificamente 12 situações em que isso é possível.
De acordo com a lei, nesses casos o trabalhador tem o direito de não comparecer ao trabalho sem sofrer nenhum tipo de penalidade. Ou seja, além de não ser descontado o dia perdido, ele também não ganha advertência, nem corre o risco de ser dispensado.
Pelo menos, não se o patrão estiver seguindo as normas trabalhistas. Se o trabalhador perceber qualquer tipo de conduta inadequada ou violação por parte do empregador, deve procurar orientação de um advogado trabalhista.
Mas estas faltas previstas na legislação também obedecem a certos critérios. Além disso, não é que o trabalhador pode faltar quantos dias quiser, existem prazos específicos para cada situação.
Quer descobrir tudo isso? Então continue lendo este artigo!
Quando o trabalhador pode faltar sem ter desconto no salário?
O artigo 473 da CLT (Decreto Lei nº 5.452) estabelece 12 situações em que o trabalhador pode faltar ao trabalho sem sofrer desconto no salário, nem qualquer prejuízo, advertência ou dispensa do trabalho. São elas:
- Morte de pais, filhos, cônjuge, irmão ou pessoa que viva sob sua dependência econômica – até dois dias consecutivos
- Casamento do próprio trabalhador (recém-casados) – até três dias consecutivos
- Nascimento de filho ou adoção – até cinco dias consecutivos para homem e licença-maternidade de até 120 dias para mulher
- Doação voluntária de sangue – um dia a cada 12 meses de trabalho
- Para tirar o título de eleitor – até dois dias, não necessariamente consecutivos
- Cumprir a exigências do Serviço Militar (reservista) – pelo tempo necessário
- Para prestar vestibular – nos dias de prova
- Comparecer a juízo (se for intimado para comparecer a audiências) – pelo tempo que se fizer necessário
- Representação de entidade sindical quando estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro – pelo tempo que se fizer necessário
- Acompanhar esposa ou companheira gestante em consultas e exames médicos – pelo tempo necessário em até seis consultas ou exames
- Acompanhar filhos de até 6 anos de idade em consultas médicas – um dia por ano
- Para realizar exames preventivos – até três dias a cada 12 meses de trabalho

Quando pode ocorrer o salário pode ser descontado?
Qualquer tipo de falta que não se enquadre nas 12 situações listadas pelo artigo 473 da CLT podem resultar em desconto no salário. O desconto será proporcional à quantidade de faltas do trabalhador.
Mesmo que a falta seja justificada, somente esses casos são cobertos pela lei no sentido de evitar desconto. Por exemplo, se um trabalhador faltar para ir a um jogo de futebol, mesmo que avise antes ao patrão, estará sujeito ao desconto.
É importante destacar que, em muitos casos, o diálogo com o empregador é possível. Além disso, algumas empresas adotam condutas próprias para situações específicas, é o caso daquelas que dão folga em dia de jogos do Brasil na Copa do Mundo, por exemplo.
Sempre converse e fique atento às regras da sua empresa para não sofrer punições, nem perder direitos caso elas infrinjam a CLT.
Vale lembrar ainda que, além de ter o salário descontado, outras punições podem ocorrer em caso de falta: advertências, desconto referente ao descanso semanal, redução de férias (se o trabalhador faltar mais de cinco dias sem justificativa).
O resultado mais grave da falta injustificada é a demissão por justa causa. Além de perder o emprego, o trabalhador perde uma série de direitos trabalhistas neste caso.
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