
O que você sabe sobre férias coletivas? Este é um benefício concedido por algumas empresas em períodos específicos, seja para descanso ou recuperação de vendas, e que pode ser favorável ao trabalhador. Mas é importante saber o que diz a legislação sobre!
Afinal, o trabalhador recebe salário durante as férias coletivas? Elas são obrigatórias? Como funciona na prática? Todos os colaboradores têm direito?
Pensando nessas perguntas, separamos este artigo com algumas respostas.
Afinal, o tema ficou bastante em alta após, no início deste ano de 2023, algumas empresas do ramo automobilístico – como GM, Hyundai e Stellantis – pararem suas fábricas e darem férias coletivas aos seus funcionários.
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O motivo? Basicamente foi por conta da escassez de componentes e a queda nas vendas durante este período.
Partindo dessa premissa, confira a seguir como funcionam as férias coletivas na prática e quais são as vantagens para o trabalhador!
O que são férias coletivas?
Férias coletivas faz jus ao nome e é um período mútuo, ou seja, todos os colaboradores da empresa são beneficiados com esta pauta. Isto é, um tempo de descanso.
Ppodem ser usadas para diversos fins, por exemplo:
- Para descanso após um mega evento ou projeto grande da empresa;
- Para reduzir custos;
- Para equilibrar as finanças;
- Para realizar manutenções ou durante obras/reformas.
Além de outras situações que podem motivar as férias coletivas. Elas são bem comuns em empresas que funcionam e dependem de vendas. No período em que elas estão baixas, a empresa opta por aplicar recesso coletivo e não ter ainda mais gastos.
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Este recesso conjunto, no entanto, pode ser fornecido a toda empresa ou a profissionais de determinadas áreas ou setores, de acordo com o objetivo e situação da companhia.
Quando ocorrem?
Não há um período exato que obriga empresas a aplicarem férias coletivas. No entanto, é mais comum acontecer no fim do ano, podendo acontecer mais de uma vez.

Existe um prazo pré-determinado?
As férias coletivas devem ter um prazo igual ou superior a dez dias corridos. Além disso, deve contemplar uma área ou setor por completo.
Isto é, não se pode em uma empresa aplicar recesso coletivo a um funcionário isoladamente e os demais (do mesmo setor) não serem contemplados.
Férias coletivas são obrigatórias?
Diferentemente das férias individuais, previstas em lei, o período de recesso coletivo não é obrigatório e pode ser concedido ou não pelas empresas. Portanto, pode ser considerado como um benefício.
A empresa, por sua vez, não tem a obrigatoriedade de consultar os seus colaboradores sobre o recesso. Mas, deve comunicá-los se irá conceder o recesso no período pretendido. O aviso deve ser público e acessível.
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Além disso, a empresa deve ficar encarregada de comunicar ao Ministério do Trabalho e ao sindicato da categoria sobre essas férias, antes de conceder. O período deve ser contabilizado na carteira de trabalho.
Posso rejeitar as férias coletivas?
Não é de praxe essa conduta, porém não há nada legalmente que fale sobre isso.
Mas, vale lembrar que se houver férias coletivas na sua empresa, o setor em que trabalha estará sem atividade e operação. Além disso, é a empresa que define sobre as férias coletivas, com base em seus interesses.
É importante manter o bom diálogo e não exagerar nas contestações.
Como funciona o cálculo de férias coletivas?
O cálculo de férias coletivas é realizado de forma bem parecida com as férias individuais. Mas, então qual seria o direito do trabalhador?
O trabalhador segue tendo direito a receber ⅓ de férias quando entra no recesso coletivo. A lei prevê que o pagamento deve ser feito até dois dias antes do início do período combinado – podendo a empresa ser multada em caso de atraso.
Mas, este período de pagamento é relativo, conforme as férias. Ou seja, se o período for menor que um mês, o pagamento será proporcional ao que foi acordado.
O pagamento de ⅓ de férias será equivalente ao período concedido e o restante será pago no próximo período de recesso.
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*Colaboração: Mateus Carvalho