FGTS, 13°, férias? Quais são e quais NÃO são direitos do trabalhador temporário?

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carteira de trabalho em mãos
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Você sabe quais são os direitos do trabalhador temporário? Esse tipo de contrato de trabalho tem um prazo de duração preestabelecido, ou seja, não é um vínculo permanente, mas ainda há garantias previstas em lei. 

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Basicamente, o trabalho por prazo determinado é uma exceção à regra geral, em que o tempo do vínculo é indeterminado. As empresas recorrem a ele principalmente em épocas de demandas sazonais, como no final do ano. 

O trabalho temporário é regido pela Lei n°13.429/2017, que o define da seguinte forma:

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“É aquele serviço prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços.”

Funcionários temporários, assim como os do quadro permanente, têm seus direitos assegurados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Afinal, eles também são contratados pelo mesmo regime e possuem carteira de trabalho assinada. 

A diferença principal é que, enquanto os funcionários permanentes são empregados diretos da empresa onde prestam serviço, os temporários normalmente possuem vínculo com uma terceirizada. 

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Vale lembrar que o contrato de trabalho temporário pode durar, no máximo, seis meses. São 180 dias de contrato, a princípio, podendo haver prorrogação de mais 90 dias, totalizando 270. 

Quais são os direitos do trabalhador temporário?

Os direitos do trabalhador temporário são garantidos pela CLT:

  • 13º salário proporcional ao período trabalhado
  • horas extras (até duas horas diárias)
  • abono salarial (PIS)
  • proteção previdenciária (INSS)
  • FGTS
  • férias proporcionais ao período trabalhado
  • adicionais (noturno, de insalubridade, periculosidade, se for necessário no cargo ocupado)
  • seguro contra acidente de trabalho

Além disso, o funcionário temporário também tem direito ao descanso semanal remunerado e à jornada de 40 horas por semana (oito horas diárias), como os demais trabalhadores. 

Vale destacar ainda, que o salário do trabalhador temporário também deve ser equivalente aos demais empregados que ocupam a mesma função na empresa. Além disso, é claro, o valor deve respeitar o salário-mínimo garantido por lei.

Várias notas de dinheiro e uma carteira de trabalho em cima
Trabalhadores temporários também têm direito a FGTS e 13º salário

Trabalho temporário garante seguro desemprego?

O seguro desemprego não está entre os direitos do trabalhador temporário, mas essa experiência pode contar como tempo de serviço para obter a indenização futuramente. Explicamos a seguir. 

Acontece que o objetivo do seguro é dar suporte financeiro a quem é demitido sem justa causa, sendo pego muitas vezes de surpresa. O trabalhador temporário, ao iniciar o contrato, já sabe que seu tempo de serviço é limitado. 

Vale reforçar que um funcionário temporário também pode ser demitido sem justa causa, mas não recebe uma indenização. 

Porém, o trabalho temporário pode contar como tempo de serviço para a obtenção do seguro-desemprego, sendo somado a um período de trabalho formal posterior. 

Acontece que para ter direito ao seguro, é necessário cumprir um período mínimo de trabalho formal (de 6 a 12 meses, dependendo da incidência da entrada no benefício: se é a primeira, segunda ou terceira vez). 

Os prazos são:

  • Se for a primeira vez pedindo o seguro desemprego: pelo menos 12 meses de trabalho (recebendo salário) nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de demissão;
  • Na segunda solicitação: pelo menos 9 meses de trabalho nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de demissão;
  • Da terceira solicitação em diante: os 6 meses imediatamente anteriores à data de demissão. 

Para a contagem desses prazos, o contrato temporário pode ser incluído no cálculo, desde que não compreenda o prazo completo. 

Assim, se após o término do contrato temporário o trabalhador for contratado por prazo determinado ou indeterminado e for desligado sem justa causa (ou obtiver a declaração de rescisão indireta), o tempo do contrato temporário poderá ser contado para os prazos acima.

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