
O final do ano chegou e com ele as confraternizações e viagens. Por conta disso, muitas empresas fazem o famoso recesso de fim de ano, mas será que isso pode ser considerado férias ou folga?
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Com o mês de dezembro sendo sempre um pouco mais corrido, já que ele também é menor por conta das festas de final de ano, um descanso sempre cai bem. Porém, quando o assunto é recesso de fim de ano, ele ainda traz muitas dúvidas.
Isso porque é comum encontrar trabalhadores que ficam sem saber se o recesso pode ser considerado férias ou não. Além disso, há até quem não saiba se a empresa pode diminuir ou aumentar o valor do salário por conta do recesso.
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Mas será que existe diferença entre recesso de fim de ano, férias e folga? Como isso deve ser acordado entre empresa e funcionários? É o que iremos te contar ao longo deste artigo!
Existe diferença entre recesso e férias?
Sim, existe diferença entre recesso e férias e entender sobre o assunto é fundamental para qualquer trabalhador. Para começar, o recesso é concedido pela empresa por vontade própria.
Porém, não é preciso pagar os funcionários com acréscimo de férias. Outra informação importante é que a empresa não é obrigada a fornecer o recesso de fim de ano, caso não queira.
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Já as férias é um direito que está previsto pela CLT para todos os trabalhadores. Com isso, o funcionário pode tirar 30 dias de descanso após completar um ano de empresa. Além disso, a empresa precisa realizar o pagamento do acréscimo de férias.

Vale ressaltar ainda que ao decidir dar o recesso para os funcionários, ela não pode descontar os dias das férias individuais. Assim, como não precisa realizar nenhum pagamento.
Recesso de fim de ano é férias ou folga?
Se você sempre teve essa dúvida, saiba que a sua empresa não pode considerar o recesso de fim de ano como suas férias. Afinal, este é um período de descanso dado por conta própria da empresa e não previsto em lei.
Muita gente confunde, mas o recesso de final de ano é diferente das férias coletivas, pois, nele, é feito somente um acordo interno entre funcionários e não há o pagamento de adicionais por esses dias.
Além disso, vale ressaltar que o recesso de fim de ano não é regido ou amparado por qualquer decreto e, portanto, não há uma regra que estabeleça quantos dias e quantos funcionários podem participar deste recesso de final de ano.
Por este motivo, o recesso de fim de ano é muito mais um período de folga, acordado entre empresa e funcionário, sem qualquer tipo de compromisso ou responsabilidade empregatícia para fins de benefícios.
Recesso de fim de ano pode ser descontado das férias?
Embora seja algo acordado e visto como uma folga, um descanso, a empresa não pode descontar esses dias do período de férias oficial ao qual o funcionário tem direito.
Além disso, vale mencionar que a empresa não pode solicitar ao funcionário que ele reponha os dias “dados” no recesso de fim de ano como acréscimo em sua carga de trabalho. A jornada e contagem de horas não pode ser afetada.
Outro ponto importante é que o recesso de fim de ano também não pode ser motivo para desconto em folha. Ou seja, uma vez dado esse benefício pela empresa o funcionário não pode ser penalizado com a perda salarial.
Se você ainda tem dúvidas entre recesso e férias coletivas, saiba que o primeiro não é previsto em lei, é flexível e faz parte da empresa conceder ou não.
Já as férias coletivas estão previstas na CLT, o funcionário recebe o acréscimo salarial e podem ser usufruídas pelo trabalhador em diferentes períodos.
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