FGTS emergencial: saiba se quem está desempregado pode receber

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Mão segura celular aberto na tela inicial do aplicativo FGTS
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Nesta quarta-feira, 20, inicia uma nova rodada de saques extraordinários das contas ativas e inativas do Fundo de Garantia sobre Tempo de Serviço (FGTS). Mas, quem está desempregado pode receber o FGTS emergencial?

Esse pagamento emergencial por meio do Fundo de Garantia foi aprovado pelo Governo Federal numa tentativa de movimentar a economia. Além disso, é uma maneira de promover a quitação de dívidas.

Atualmente, a taxa de desemprego no país é de 11,2%, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia Estatística (IBGE). Dessa forma, trabalhadores desempregados podem acessar o benefício, cujo valor é de R$1 mil.

No entanto, para isso, é preciso ter saldo disponível no FGTS, igual ou superior ao valor estipulado, em contas ativas ou inativas. Ou seja, até trabalhadores empregados que atendem a essa condição também podem se beneficiar do saque emergencial do FGTS.

Vale lembrar que no caso dos desempregados, não há restrições quanto ao tempo que o trabalhador está sem registro em carteira.

Cada trabalhador receberá de acordo com o valor que tem disponível no Fundo de Garantia, desde que tenham o mínimo de R$1 mil. Assim, quem tem saldo maior em conta vai receber além desse limite.

De acordo com a Caixa Econômica Federal, o governo destinará cerca de R$30 bilhões aos pagamentos. A estimativa é de que 42 milhões de brasileiros tenham acesso ao benefício.

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Como consultar o saldo do FGTS?

A consulta do saldo do FGTS pode ser feita pelo aplicativo do Fundo de Garantia, disponível para Android e iOS. No app, basta realizar o cadastro e, depois, clicar em “valores do FGTS” da empresa atual ou alguma anterior e verificar o saldo.

A plataforma apresenta a lista de todas as empresas nas quais o cidadão trabalhou. Para acessar é só clicar em “Todas as Contas” no menu principal do app. Além disso, ao finalizar a consulta, há a opção de gerar um PDF com o extrato do saldo.

Outra opção é consultar o valor no no site ou aplicativo da Caixa ou pessoalmente em uma agência da Caixa Econômica. A consulta já está liberada desde o dia 8 de abril.

Para fazer a consulta na página da Caixa Econômica, o cidadão precisará informar o NIS (PIS/Pasep). O número pode ser consultado na carteira de trabalho ou em um extrato de pagamento antigo.

A Caixa enviará o valor do saque por mensagem para quem tem o SMS cadastrado. Caso queira aderir, basta acessar o site da Caixa, selecionar a opção FGTS, e clicar em “Mensagem via Celular”. Para isso, também é preciso informar o número do NIS ou PIS/Pasep.

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Como descobrir meu número do PIS?

Se o seu número do PIS não está registrado na carteira de trabalho e você não tem outro documento onde possa consultá-lo, fique tranquilo! Há diversas outras alternativas para descobrir seu número do PIS. Confira:

Aplicativo Carteira de Trabalho

  • Baixe o app Carteira de Trabalho Digital na loja de aplicativos do seu smartphone;
  • Faça login com o cadastro do Gov.br;
  • Na aba inferior, clique em ‘Contratos;
  • Em um dos contratos, vá no botão de “+”;
  • Na página de detalhes, é possível consultar o número do PIS/Pasep.

Meu INSS

  • No site do INSS, faça login com o cadastro do Gov.br;
  • Clique no ícone de “Meu Cadastro”, o número do PIS estará disponível no fim da página.
  • Ao final da página, consta o número NIT

Aplicativo FGTS

  • Baixe o app FGTS na loja de aplicativos do seu smartphone;
  • Faça o login Caixa;
  • Na parte de baixo da tela, clique no botão “Mais” e, em seguida, na opção “Endereço e dados pessoais”;
  • Na página com informações pessoais será possível identificar o número PIS.

Aplicativo Caixa Trabalhador

  • Baixe o app Caixa Trabalhador na loja de aplicativos do seu smartphone;
  • Na página inicial, clique na opção “Acessar” e faça o login Caixa;
  • Na parte de baixo da tela, acesse a opção “Meu NIS” e verifique o número do PIS, identificado como NIS.

Site do Ministério da Economia

  • Acesso o site de serviços do Ministério da Economia;
  • Faça login com o cadastro do Gov.br;
  • Clique na opção “Consultar Abono Salarial”;
  • Na página de informações você terá acesso ao seu PIS.
Carteira de trabalho e algumas notas de cinquenta reais
FGTS emergencial será concedido a quem está desempregado e trabalhadores empregados com saldo de, pelo menos, R$1 mil na conta do Fundo de Garantia (Foto: Divulgação)

Calendário de pagamento do saque emergencial do FGTS para desempregados e empregados

A Caixa Econômica ainda definiu um calendário para o pagamento do FGTS emergencial a desempregados e empregados habilitados a receberem o benefício. O prazo inicia nesta quarta-feira, 20 de abril, e encerra no dia 15 de junho. Confira as datas:

  • Nascidos em janeiro: 20 de abril;
  • Nascidos em fevereiro: 30 de abril;
  • Nascidos em março: 04 de maio;
  • Nascidos em abril: 11 de maio;
  • Nascidos em maio: 14 de maio;
  • Nascidos em junho: 18 de maio;
  • Nascidos em julho: 21 de abril;
  • Nascidos em agosto: 25 de abril;
  • Nascidos em setembro: 28 de abril;
  • Nascidos em outubro: 1º de junho;
  • Nascidos em novembro: 08 de junho;
  • Nascidos em dezembro: 15 de junho.

O valor será creditado automaticamente na conta do trabalhador no Caixa Tem. O trabalhador pode usar a própria conta poupança social digital para pagar contas ou fazer compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos.

Mas, quem preferir, pode transferir o valor para outras contas bancárias ou sacar o dinheiro nos terminais de autoatendimento da Caixa e casas lotéricas.

Quem não quiser fazer o saque extraordinário deve comunicar à Caixa

Como os pagamentos serão feitos automaticamente, os trabalhadores que não quiserem receber o FGTS emergencial neste momento devem comunicar sua decisão. Isso pode ser feito diretamente no aplicativo do Fundo de Garantia ou em uma das agências da Caixa.

Ainda que o valor já esteja disponível na conta, há a opção de pedir a anulação do crédito automático. O pedido deve ser feito até o dia 10 de novembro de 2022, por meio dos mesmos canais.

Outra possibilidade é não mexer no valor. Assim, este retornará à conta do FGTS, com a devida correção, após o dia 15 de dezembro de 2022.

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