O Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço anunciou no último dia 22 que irá distribuir 99% do lucro líquido do FGTS 2022. Isso representa um valor total de R$13,2 bilhões que serão repassados para os brasileiros.
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Vale ressaltar que esse já é considerado o maior valor líquido desde que o dinheiro começou a ser dividido.
E para se ter uma ideia, atualmente, são 106,7 milhões de trabalhadores que possuem contas vinculadas ao FGTS. Além disso, existe um total de 207,8 milhões de contas com saldo.
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Com essa notícia, começaram a surgir muitas dúvidas dos trabalhadores. Até porque, em meio a crise que o Brasil está passando, um dinheiro extra sempre cai bem.
O lucro a ser pago aos brasileiros é referente ao ano passado. Por esse motivo, o lucro do FGTS só será aplicado ao valor que estava na conta em 31 de dezembro de 2021.
É importante ressaltar que para determinar o pagamento da distribuição de lucro do FGTS, a Caixa realiza uma correção de 3% do valor acumulado.
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9 perguntas e respostas sobre o lucro do FGTS 2022
Você tem outras dúvidas sobre o lucro do FGTS 2022? Separamos as principais perguntas e dúvidas que os brasileiros estão se fazendo. Confira abaixo!
1) Quem tem direito ao lucro do FGTS 2022?
Essa é a principal dúvida sobre o lucro do FGTS. Então vamos a resposta: todos os trabalhadores formais que têm conta do Fundo de Garantia com saldo positivo em 31 de dezembro de 2021 terão direito a distribuição do lucro.
Mas não se esqueça que o valor que você vai receber é proporcional ao valor de cada conta que você possui.
2) Quando o lucro do FGTS será pago?
O lucro poderá ser sacado a partir do dia 1º de agosto. Vale ressaltar que a própria legislação estabelece o dia 31 de agosto de todos os anos como o prazo limite.
3) Quanto cada trabalhador pode receber?
A resposta é depende. O valor vai depender de quanto cada trabalhador tinha em conta no dia 31 de dezembro do ano passado. Mas é possível realizar as contas como explicamos mais acima.
Veja algumas simulações de quanto cada pessoa pode receber:
-> Conta com R$100: lucro de R$,75;
-> Conta com R$1.000: lucro de R$27,49;
-> Conta com R$2.000: lucro de R$54,98;
-> Conta com R$5.000: lucro de R$137,44.
4) Consegui emprego em 2022, tenho direito ao lucro?
A resposta é não. O lucro do FGTS será destinado apenas às contas que já existiam e tinham saldo disponível até 31 de dezembro de 2021.
No seu emprego atual, você gerou uma conta que fará direito ao lucro em cima dela somente a partir do próximo ano.
5) Qualquer conta inativa dá direito ao lucro?
Para uma conta inativa ter direito ao lucro, ela precisa ter saldo positivo. Então a resposta para essa pergunta depende deste fator.
6) Existe um limite de contas que podem receber o lucro?
A resposta é não. O governo não estipulou um limite. Sendo assim, todas as contas ativas e inativas poderão receber o lucro – desde que tenham saldo positivo em 31 de dezembro de 2021.
7) Como consultar o Lucro do FGTS 2022?
A consulta é bem fácil, rápida e prática. Com o crédito em conta, o trabalhador já poderá consultar o extrato do FGTS da seguinte forma:
- Primeiramente, acesse o aplicativo “meu FGTS”;
- Em seguida, informe o CPF e senha;
- Logo após, clique em “Meu FGTS”;
- Por último, basta acessar o lucro em “Ver Extrato”.
8) Como funciona o procedimento e cálculo de quanto devo receber?
O cálculo vai depender se você tiver realizado algum outro tipo de saque, como o saque-aniversário ou o emergencial. Mas, isso apenas se você tiver feito o saque em 2021, se tiver feito em 2022 a base do cálculo não muda.
Se tiver sido feito em 2021, será considerado o valor que estiver na conta no dia 31 de dezembro de 2021.
9) É possível sacar o FGTS mesmo assim?
Sim! As regras para o saque do FGTS permanecem as mesmas, não mudam e nem são afetadas pelo cálculo e valor do lucro. Esse depósito a mais não influencia.
Confira as situações em que é possível sacar o FGTS
Quer sacar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, mas não sabe se tem direito? Então confira quais são as situações em que isso é possível ao trabalhador:
- Dispensa sem justa causa;
- Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
- Compra da casa própria;
- Complementar pagamento de imóvel comprado por meio de consórcio;
- Complementar pagamento de imóvel financiado pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação);
- Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
- Por fechamento da empresa;
- Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior;
- Rescisão por aposentadoria;
- Em caso de desastres naturais;
- Se um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
- Trabalhadores com 70 anos ou mais;
- Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
- Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
- Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave;
- Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
- Em caso de morte do trabalhador, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos podem efetuar o saque.
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Para os trabalhadores que foram desligados durante o ano, e portanto em 31/12 sua conta de FGST estava zerada? Nestes casos o cálculo é feito de forma proporcional?
Oi, Julio! Tudo bem?
Somente quem tinha saldo em 31 de dezembro de 2021 tem direito ao lucro do FGTS.