
FGTS e seguro-desemprego não são a mesma coisa. Embora ambos sejam benefícios que o trabalhador pode acessar quando um contrato de trabalho chega ao fim, eles possuem finalidades e características diferentes.
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E é fundamental conhecer essas diferenças, até para que não haja confusões na hora de sacar os benefícios. Além disso, a forma de acessá-los é diferente por meio da Caixa Econômica.
Neste artigo, você vai compreender todas as diferenças entre os dois benefícios, como eles funcionam e como acessá-los da forma correta.
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Qual a diferença entre FGTS e seguro-desemprego?
A diferença entre FGTS e seguro-desemprego é que o primeiro, o Fundo de Garantia, é recolhido mensalmente pela empresa empregadora e fica disponível em uma conta em vários tipos de situação. O segundo é voltado apenas para casos de demissão sem justa causa.
O saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é formado a partir do recolhimento mensal de uma porcentagem (varia de 8% a 11%) do salário base. A quantia fica retida na conta e o trabalhador pode sacar em situações como:
- demissão sem justa causa
- término do contrato por prazo determinado
- rescisão do contrato por extinção total ou parcial da empresa; por falecimento do empregador individual; ou por culpa recíproca ou força maior
- aposentadoria
- desastre natural
- falecimento do trabalhador
- quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos
- doença grave, como HIV, neoplasia maligna – câncer ou situação de estágio terminal
- quando a conta permanecer sem depósito por três anos seguidos, cujo afastamento tenha ocorrido até 13/07/90
- quando o trabalhador permanecer por três anos seguidos sem trabalhar de carteira assinada
- para aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.
Já o seguro-desemprego é destinado exclusivamente aos trabalhadores demitidos sem justa causa e sua finalidade, ao contrário da abrangência do Fundo de Garantia, é auxiliar pessoas que foram demitidas
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O seguro tem valor correspondente à média dos últimos três salários recebidos, enquanto o FGTS pode ser sacado na totalidade do saldo da conta ou a multa de 40% em caso de demissão.

Quem tem direito ao Fundo de Garantia e ao seguro?
Por serem diferentes, os critérios para FGTS e seguro-desemprego também mudam. O Fundo de Garantia é um direito de todo trabalhador brasileiro que trabalhou com carteira assinada, e também de:
- trabalhadores rurais
- empregados domésticos
- temporários ou avulsos
- safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita)
- e atletas profissionais
Estando enquadrado em um desses perfis, o trabalhador pode sacar o Fundo de Garantia em uma das situações mencionadas acima, como demissão sem justa causa, doença grave etc.
Todo trabalhador de carteira assinada também tem direito ao seguro-desemprego demitido sem justa causa, o que inclui também aqueles que optam por rescisão indireta (quando o empregado abre mão do contrato por erro do patrão).
É necessário ter recebido salários de uma pessoa física ou jurídica (empresa) por um período mínimo, dependendo da incidência de entrada no seguro:
- 12 salários nos últimos 18 meses antes da dispensa, se for a primeira vez solicitando o auxílio
- nove salários nos últimos 12 meses antes da dispensa, se for a segunda vez
- seis meses anteriores à dispensa, nas demais vezes
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