
Quando o colaborador de uma empresa desrespeita as normas, ele pode ser demitido por justa causa. Mas e quando é o empregador que transgride as regras? Neste caso, pode caber um pedido de rescisão indireta.
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Esse tipo de rompimento do contrato de trabalho não é a mesma coisa que fazer um acordo, nem tem nada a ver com os outros tipos de demissão.
Na verdade, é uma garantia da lei para proteger os funcionários de uma empresa quando são submetidos a determinadas situações não permitidas. Mas esse tipo de rescisão não cabe em qualquer caso.
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Quer saber como funciona, como pedir e quando cabe o rompimento do contrato de trabalho de forma indireta? Então continue lendo o artigo!
O que é rescisão indireta?
A rescisão indireta pode acontecer quando o empregador não cumpre com seus deveres. Neste caso, o empregado pode pedir o rompimento do contrato, sem perder seus direitos.
Também chamada de justa causa patronal, nesse tipo de rescisão é o colaborador quem aponta falhas no cumprimento do contrato de trabalho.
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Afinal, se existe a demissão por justa causa em favor da empresa, o funcionário também precisa de uma garantia legal para abandonar o posto se não for respeitado.
Em qualquer relação, inclusive na trabalhista, ambas as partes possuem deveres e direitos. E ambas as partes devem honras esses termos, definidos no contrato.
Portanto, a rescisão indireta se dá quando a justiça reconhece que a relação de trabalho não tem condições de continuar por conta do desrespeito do empregador para com o funcionário.
Falando de forma simplificada, é como se fosse a demissão por justa causa ao contrário: do colaborador em relação ao empregador.
A rescisão de justa causa patronal está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em seu artigo 483, § 3º.
Quais são os direitos do trabalhador neste caso?
Na justa causa e no pedido de demissão o colaborador perde direito a alguns tipos de verbas – como saque do FGTS com multa de 40% e seguro-desemprego – porque não cumpriu com seus deveres.
Já na rescisão indireta, como foi o empregador que não cumpriu com o acordo, o funcionário tem direito às mesmas verbas rescisórias que teria se fosse demitido sem justa causa. Ou seja:
- Saldo de salário
- 13º salário proporcional
- Férias integrais e proporcionais com adicional de ⅓
- Aviso prévio
- Multa de 40% do FGTS e guias para o saque da parcela
- seguro-desemprego

Quando cabe rescisão indireta?
A lei prevê algumas situações específicas em que cabe fazer o pedido de rescisão indireta. Isso está previsto também no artigo 483, § 3º:
“Art. 483 – O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:
a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;
b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;
c) correr perigo manifesto de mal considerável;
d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;
e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;
f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.
§ 3º – Nas hipóteses das letras “d” e “g”, poderá o empregado pleitear a rescisão de seu contrato de trabalho e o pagamento das respectivas indenizações, permanecendo ou não no serviço até final decisão do processo.”
Ou seja, a rescisão indireta cabe quando a empresa não cumpre com a sua parte do contrato ou reduz o trabalho do funcionário de modo a reduzir também a sua remuneração.
Em relação ao contrato, na prática pode caber a justa causa patronal em situações como:
- Desvio de função
- Rigor excessivo
- Quando exigi-se trabalho que oferece perigo ao funcionário (sem material de proteção e sem treinamento) ou é ilegal
- Se a empresa deixa de pagar verbas salariais
- Ofensa verbal ou física por parte do empregador
- Redução salarial e de trabalho sem embasamento legal etc
Na dúvida, o trabalhador pode consultar um advogado trabalhista para verificar se a sua situação cabe um pedido de rescisão deste tipo.
Como pedir demissão de forma indireta?
O pedido de rescisão indireta não acontece de forma convencional, como um acordo ou pedido de demissão. Na verdade, o trabalhador deve recorrer diretamente à Justiça. Ou seja, ajuizar uma Ação.
Mas existem alguns pontos de atenção:
- certifique-se de que o seu caso cabe esse tipo de rescisão
- tenha provas do descumprimento do contrato pelo empregador (depósitos bancários atrasados, gravações de vídeos e aúdio, mensagens, documentos etc)
- não abandone seu posto de trabalho (exceto em situações específicas, conforme a orientação de um advogado)
Em geral, o mais seguro para o funcionário (do ponto de vista de não sair perdendo) é ajuizar a ação primeiro e somente depois abandonar as atividades.
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