Não é o fim da multa rescisória do FGTS, pelo menos não em um horizonte próximo. As especulações em torno deste tema começaram em 2019, após o Governo Federal encomendar um estudo que mencionou um possível cancelamento.
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A multa do Fundo de Garantia é como se fosse uma “penalidade” que o empregador paga por demitir um funcionário sem justa causa. Na prática, trata-se de um depósito de 40% feito na conta vinculada do trabalhador demitido.
Esse percentual é calculado sobre o saldo do FGTS, ou seja, o valor existente na conta daquele respectivo contrato. Para saber o valor da multa, basta multiplicar o saldo por 0,4 (40% em forma decimal).
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A multa rescisória do FGTS vai acabar?
Como já mencionado, não é verdade que a multa rescisória do FGTS vai acabar, pelo menos não que se saiba até o momento. Porém, realmente uma nova sistemática de pagamento esteve em avaliação pelo Governo Federal.
Tudo começou em 2019, quando o Ministério da Economia encomendou um estudo ao GAET – Grupo de Altos Estudos do Trabalho –, que é um grupo formado por juristas, economistas e acadêmicos que trabalham para o governo.
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Este estudo teria como objetivo mudar a sistemática de pagamento da multa. Os dois primeiros relatórios do GAET propunham que esse benefício e também o seguro-desemprego não fossem mais pagos aos trabalhadores demitidos imediatamente.
A ideia era que tanto o seguro quanto a multa rescisória fossem pagos ao governo no momento da demissão. E este, por sua vez, seria responsável por repassar os valores em parcelas mensais ao trabalhador.
Desta forma, se estabeleceria uma nova sistemática de pagamento da multa e do seguro-desemprego, mas eles não seriam abolidos.
No entanto, esta medida não chegou nem a ser apresentada na forma de uma proposta de lei, apenas aparecendo em um relatório, como uma possibilidade. O presidente Jair Bolsonaro, inclusive, já chegou a dar declarações negando o fim da multa.
Desde 2020 este tema não foi mais apresentado, nem teve qualquer movimentação que sugira um possível avanço.
Projeto reduz multa sobre FGTS nos casos de demissão sem justa causa
Embora o fim da multa rescisória do FGTS não seja verdade e não passe de uma proposta feita em um estudo preliminar, existe um Projeto de Lei que visa diminuir o valor da multa.
Trata-se do Projeto de Lei 2383/21, que altera a Lei do FGTS, e segundo o qual a multa em caso de demissão sem justa causa deve baixar para 25%. Atualmente, a indenização é de 40% sobre o saldo.
O projeto prevê também que em caso de demissão por culpa recíproca ou força maior, a multa deve ser reduzida dos atuais 20% para 10%.
O projeto é de autoria do deputado Nereu Crispim (PSL-RS).
“Essa multa, como está atualmente, onera o empregador e traz um incentivo não desejável ao mercado de trabalho. A redução dos encargos sociais poderá contribuir para o aumento da competitividade nacional”, defendeu o parlamentar.
Mas o texto ainda está em análise na Câmara dos Deputados e tramita em caráter conclusivo – será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Com informações da Agência Câmara de Notícias.
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