Foi demitido? Saiba como e onde obter o seguro desemprego

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O seguro desemprego tem sido um recurso importante para milhões de brasileiros. Principalmente neste momento de pandemia, causado pelo novo coronavírus, em que muitos perderam o emprego.

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Mas, você sabe como obtê-lo? É sobre isso que vamos falar neste artigo, além de tirar outras dúvidas, como quem tem direito, valores e mais!

Vale lembrar que o Governo Federal, em 2020, divulgou uma série de medidas para amenizar o cenário de desocupação.

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Entre elas, permitiu que empregados suspensos do trabalho recebessem até 100% do auxílio.

Essa possibilidade fez parte do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que previa a redução de salários e jornadas de trabalho.

Quem tem direito ao seguro desemprego

Em condições normais, tem direito ao seguro desemprego o trabalhador que:

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  • foi dispensado sem justa causa;
  • estiver desempregado;
  • não possuir renda própria;
  • não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente; e
  • tenha recebido salários (de pessoa jurídica ou pessoa física) pelos seguintes períodos, sem interrupção:
  • primeira solicitação: por, pelo menos, 12 meses nos últimos 18 meses, imediatamente anteriores à data de dispensa;
  • segunda solicitação: pelo menos nove meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa;
  • demais solicitações: cada um dos seis meses imediatamente anteriores à data de dispensa.

Como solicitar o seguro desemprego?

Para solicitar o seguro desemprego pela primeira vez o trabalhador precisa ter menos 12 meses de carteira assinada consecutivos antes de ter sido demitido.

Caso seja a segunda vez, precisará de, ao menos, nove meses consecutivos de trabalho com carteira assinada. No caso de terceira solicitação, seis meses de trabalho formal são suficientes.

Documentos necessários

Para solicitar o recebimento do seguro desemprego, é necessário que tenha a documentação em mãos. Confira a lista:

  • Identidade (RG);
  • Carteira de trabalho;
  • Certidão de nascimento ou casamento;
  • Comprovante de matrícula no PIS/PASEP ou o cartão cidadão;
  • Três últimos contracheques dos últimos três meses anteriores à demissão;
  • Requerimento do seguro desemprego SD/CD nas duas vias;
  • Termo de rescisão de contrato de trabalho;
  • Documento de levantamento do FGTS ou, se preferir, extratos dos depósitos.

Além disso, para cada modalidade de benefício existe um formulário específico que deve ser preenchido e apresentado no ato de solicitação do seguro.

No caso de demissão por justa causa, o empregador é obrigado a fornecer o formulário no ato de assinatura de documentos para a demissão.

Onde solicitar o seguro desemprego?

Com todos os documentos exigidos em mãos, você estará apto a dar entrada no seguro desemprego. O benefício pode ser requerido nos seguintes locais:

  • nas DRT (Delegacia Regional do Trabalho);
  • no SINE (Sistema Nacional de Emprego);
  • ou pelo site Emprega Brasil.

Antes de ir a qualquer unidade, procure saber se é preciso realizar o agendamento online para aquele local.

+ Seguro-desemprego de empregada doméstica: veja como funciona

Quais os prazos para solicitar o seguro desemprego?

O benefício do seguro desemprego tem um prazo para que o trabalhador possa solicitá-lo e recebê-lo adequadamente.

O profissional precisa estar ciente e atento aos prazos da perda de trabalho ou de seu impedimento para poder solicitar o benefício e ter seu direito atendido.

Veja os prazos a seguir:

– Trabalhador formal: do 7º ao 120º dia após a data da demissão;

– Pescador artesanal: durante o período de defeso, em até 120 dias do início da proibição;

– Empregado doméstico: do 7º ao 90º dia, contados da data da dispensa;

– Afastado para qualificação: durante a suspensão do contrato de trabalho;

– Resgatado: até o 90º dia, a contar da data do resgate.

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Veja quem pode solicitar o seguro desemprego

Como sacar o benefício?

Para sacar o seguro desemprego basta ir até uma agência ou um caixa eletrônico da Caixa Econômica Federal. Além de alguma casa lotérica vinculada à Caixa ou qualquer ponto de atendimento Caixa Aqui.

Lembre-se de levar seu Cartão Cidadão, a senha do cartão, e realize o saque. Caso vá até uma agência é possível fazer o saque do benefício apresentando ao atendente a sua Carteira de Trabalho.

Consulte na internet se você tem direito ao benefício: acesse o site da Caixa e vá até o Portal Cidadão. Insira seu NIS e vá até a opção “Seguro Desemprego”.

+ Seguro-desemprego: saiba se quem recebe tem direito recebe o Auxílio Brasil

Como é calculado o valor do benefício?

O valor a ser recebido pelo trabalhador demitido dependerá da média salarial dos contracheques dos últimos três meses anteriores à demissão.

No entanto, o benefício nunca será inferior ao salário mínimo vigente, que atualmente é de R$1.212. Da mesma forma, não poderá superar o valor de R$2.100, teto do benefício em 2022.

O seguro é pago em parcelas, de três a cinco. A quantidade varia de acordo com quantas vezes o trabalhador já fez o pedido e quanto tempo trabalhou antes da demissão.

+ Seguro desemprego negado: o que fazer e se é possível recorrer

O que fazer para o seguro desemprego render?

Sem emprego e com o orçamento apertado, é preciso ter criatividade e disciplina. Nesse momento delicado, corte os gastos supérfluos e economize o máximo possível.

Além disso, busque alternativas para ter uma renda extra enquanto você não consegue um novo emprego.

Planeje também abrir o próprio negócio, se esse for o seu sonho. Mas estude o cenário do mercado que pretende atuar para minimizar riscos e evitar problemas.

Não se esqueça de reservar uma parte do dinheiro da sua rescisão e seguro desemprego. O ideal é que a reserva seja suficiente para o prazo de pelo menos seis meses.

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10 COMENTÁRIOS

  1. Ola, eu trabalhei 18 meses em uma empresa e pedi as contas de lá, fiquei uns 4 meses sem carteira assinada, aí comecei em outra empresa e fui demitido de lá ainda no contrato de experiência, gostaria de saber se posso encaminhar o seguro desemprego?
    Fico no aguardo da resposta, abraços

  2. Se eu fui demitida e comecei a trabalhar em outra empresa em seguida, depois fui manda embora da outra empresa após o período de experiência, posso solicitar o seguro desemprego?

  3. Olá, trabalhei 1 ano e 6 meses fui demitida e não dei entrada no seguro, em seguida fui contratada por outra empresa e demitida no final do contrato de experiência. Eu tenho direito de receber seguro pelo emprego anterior?

  4. Queria tirar uma dúvida , pedi as contas do meu antigo emprego com 1 ano e 6 meses e entrei em outro mais fui dispensado dessa outra no último dia da experiência ( 90 dias ) tenho direito em Receber meu seguro desemprego ?

    • Olá, Cristina. Tudo bem?
      Mesmo demitido em período de experiência, o trabalhador ainda tem direitos garantidos pela CLT. Ele ganha uma indenização diferenciada, que consiste em uma remuneração referente à metade dos dias restantes para o término do contrato.

  5. Pedi as contas em um emprego que estava a mais de dois anos pois consegui outro melhor, porém ao final do contrato de experiência fui mandado embora, gostaria de saber se teria direito ao seguro pela soma dos meses trabalhados ou se pelo fato de ter encerrado o contrato de experiência eu perco direito ao seguro

  6. Bom dia a pessoa pega susta causa seguro desemprego pelo roubo mas pegou e devolveu pelo por patrão mas arrependeu fica sujo no ministério de trabalho

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