O seguro desemprego tem sido um recurso importante para milhões de brasileiros. Principalmente neste momento de pandemia, causado pelo novo coronavírus. Mas, você sabe como obtê-lo?
Em meio a todo esse cenário, o Governo Federal, em 2020, divulgou um série de medidas para amenizar o cenário. Entre elas, no dia 1º de abril permitiu que empregados suspensos do trabalho recebessem até 100% do auxílio.
Essa possibilidade fez parte do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que prevê a redução de salários e jornadas de trabalho por até três meses.
Além disso, é importante destacar que o benefício é um dos mais importantes direitos dos trabalhadores brasileiros, sendo concedido por um período determinado como um auxílio financeiro.
Ele é pago de três a cinco parcelas, de forma contínua ou alternada, e de acordo com o tempo trabalhado. Para solicitar o benefício pela primeira vez o trabalhador precisa ter, pelo menos, menos 12 meses de carteira assinada consecutivos antes de ter sido demitido.
Caso seja a segunda vez, precisará de pelo menos nove meses consecutivos de trabalho com carteira assinada. No caso de terceira solicitação, seis meses de trabalho com carteira assinada são suficientes.

Como é calculado o valor do benefício?
O valor a ser recebido pelo trabalhador demitido dependerá da média salarial dos contracheques dos últimos três meses anteriores à demissão.
No entanto, o benefício nunca será inferior ao salário mínimo vigente, que atualmente é de R$1.045. Da mesma forma, não poderá superar o valor de R$1.813,03, teto do benefício em 2020.
Quem tem direito ao seguro desemprego
Em condições normais, tem direito ao seguro desemprego o trabalhador que:
>> foi dispensado sem justa causa;
>> estiver desempregado;
>> não possuir renda própria;
>> não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente; e
>> tenha recebido salários (de pessoa jurídica ou pessoa física) pelos seguintes períodos, sem interrupção:
- primeira solicitação: por, pelo menos, 12 meses nos últimos 18 meses, imediatamente anteriores à data de dispensa;
- segunda solicitação: pelo menos nove meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa;
- demais solicitações: cada um dos seis meses imediatamente anteriores à data de dispensa.
Com a pandemia do novo coronavírus e a consequente crise econômica, o Governo anunciou no início deste mês o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.
A medida provisória prevê a utilização do seguro desemprego como base de cálculo para compensar financeiramente trabalhadores que terão jornada de trabalho e salários reduzidos. O que é previsto no novo programa.
A vigência será de, pelo menos, três meses. Vale destacar que, mesmo recebendo este auxílio emergencial agora, o trabalhador continuará tendo direito ao seguro desemprego quando for demitido.
Documentos necessários
Para cada modalidade de benefício existe um formulário específico que deve ser preenchido e apresentado no ato de solicitação do seguro.
No caso de demissão por justa causa, o empregador é obrigado a fornecer o formulário no ato de assinatura de documentos para a demissão.
Para solicitar o recebimento do seguro desemprego é necessário que tenha a documentação em mãos. Confira a lista:
– Identidade (RG);
– Carteira de trabalho;
– Certidão de nascimento ou casamento;
– Comprovante de matrícula no PIS/PASEP ou o cartão cidadão;
– Três últimos contracheques dos últimos três meses anteriores à demissão;
– Requerimento do seguro desemprego SD/CD nas duas vias;
– Termo de rescisão de contrato de trabalho;
– Documento de levantamento do FGTS ou, se preferir, extratos dos depósitos.

Onde solicitar o seguro desemprego?
Com todos os documentos exigidos em mãos, você estará apto a dar entrada no seguro desemprego. O benefício pode ser requerido nos seguintes locais:
- nas DRT (Delegacia Regional do Trabalho);
- no SINE (Sistema Nacional de Emprego);
- ou pelo site Emprega Brasil.
Antes de ir a qualquer unidade, procure saber se é preciso realizar o agendamento online para aquele local.
Quais os prazos para solicitar o seguro desemprego?
O benefício do seguro desemprego tem um prazo para que o trabalhador possa solicitá-lo e recebê-lo adequadamente.
O profissional precisa estar ciente e atento aos prazos da perda de trabalho ou de seu impedimento para poder solicitar o benefício e ter seu direito atendido.
Veja os prazos a seguir:
– Trabalhador formal: do 7º ao 120º dia após a data da demissão;
– Pescador artesanal: durante o período de defeso, em até 120 dias do início da proibição;
– Empregado doméstico: do 7º ao 90º dia, contados da data da dispensa;
– Afastado para qualificação: durante a suspensão do contrato de trabalho;
– Resgatado: até o 90º dia, a contar da data do resgate.
Como sacar o benefício?
Para sacar o seguro desemprego basta ir até uma agência ou um caixa eletrônico da Caixa Econômica Federal. Além de alguma casa lotérica vinculada à Caixa ou qualquer ponto de atendimento Caixa Aqui.
Lembre-se de levar seu Cartão Cidadão, a senha do cartão, e realize o saque. Caso vá até uma agência é possível fazer o saque do benefício apresentando ao atendente a sua Carteira de Trabalho.
Consulte na internet se você tem direito ao benefício: acesse o site da Caixa e vá até o Portal Cidadão. Insira seu NIS e vá até a opção “Seguro Desemprego”.
Qual o valor do seguro desemprego?
O seguro desemprego é pago em parcelas, de três a cinco. A quantidade de parcelas varia de acordo com quantas vezes o trabalhador já fez o pedido, e quanto tempo trabalhou antes da demissão.
Para calcular o valor do seguro desemprego, o trabalhador deve somar o salário dos três meses antes de ser dispensado e dividir o total por três. O seguro desemprego nunca pode ser menor do que o salário mínimo.
O que fazer para o seguro desemprego render?
Sem emprego e com o orçamento apertado, é preciso ter criatividade e disciplina. Nesse momento delicado, corte os gastos supérfluos e economize o máximo possível.
Além disso, busque alternativas para ter uma renda extra enquanto você não consegue um novo emprego.
Planeje também abrir o próprio negócio, se esse for o seu sonho. Mas estude o cenário do mercado que pretende atuar para minimizar riscos e evitar problemas.
Não se esqueça de reservar uma parte do dinheiro da sua rescisão e seguro desemprego. O ideal é que a reserva seja suficiente para o prazo de pelo menos seis meses.
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