
Você deve ter lido o título deste artigo e não deve ter entendido nada, certo? Afinal, é bem provável que no seu estado tenha gratuidade no transporte público para idoso. Mas calma que nós iremos te explicar.
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Apesar de muitos estados já oferecerem gratuidade no transporte público para determinados públicos, essa atitude é paga pelo governo estadual e não pelo governo federal.
Por isso, no início do ano, o Senado aprovou a criação de um subsídio federal para o transporte público por três anos. Porém, o projeto ainda precisa ser analisado pela Câmara dos Deputados.
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Quer saber mais sobre este subsídio federal para a gratuidade no transporte público para idosos? Continue lendo este artigo!
Entenda o subsídio federal para gratuidade no transporte público
O Projeto de Lei (PL) 4.392/2021, já está aprovado pelo Senado, como falamos acima. Mas o que seria ele? Nada mais do que a criação do Programa Nacional de Assistência à Mobilidade dos Idosos em Áreas Urbanas (Pnami).
O Pnami tem como objetivo garantir a gratuidade no transporte público para idosos que tenham mais de 65 anos. E isso seria possível por meio de repasses de recursos federais.
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De acordo com o texto do Projeto de Lei, o dinheiro sairia dos royalties do petróleo e seriam repassados diretamente para os municípios e não para os estados distribuírem o valor.
Além disso, o relator do Projeto de Lei, o senador Eduardo Braga (MDB-AM), já argumentou que o transporte coletivo estava em uma situação financeira precária Porém, sofreu um impacto agudo com a queda de arrecadação por conta da pandemia da Covid-19.

Vale lembrar que durante a pandemia muitas pessoas ficaram em casa e, consequentemente, deixaram de usar os transportes públicos. Uma consequência disso foi a queda no faturamento das empresas de ônibus no período.
O que também acarreta na qualidade do serviço oferecido pelas empresas de ônibus, como por exemplo a má conservação dos veículos e a falta de ar condicionado na frota.
Idosos de baixa renda terão gratuidade nos ônibus da cidade de São Paulo
Os idosos com idade entre 60 e 64 anos que possuem baixa renda e estão no CadÚnico passarão a ter gratuidade nos ônibus do município de São Paulo. A decisão foi divulgada pelo governo municipal no dia 26 de setembro.
Mas calma que a medida ainda não está valendo. Ela só entrará em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2023 e ainda vai ser acrescentada na proposta de Lei Orçamentária que será enviada à Câmara Municipal.
+ Cartão TOP para idoso: veja passo a passo de como solicitar
A proposta deverá sugerir mais de R$100 milhões de investimentos no benefício para esta parcela da população.Por isso, também ainda não está em vigor, já que a Câmara Municipal precisa aprovar essa despesa no orçamento da cidade de São Paulo.
Vale ressaltar ainda que atualmente existem 150 mil pessoas que poderão ser contempladas com a medida do município de São Paulo. É importante frisar ainda que a medida está sendo tomada em conjunto com o governo do estado.
Além disso, o Governo Federal já havia anunciado em setembro que destinaria R$160 milhões para São Paulo com o objetivo de ajudar no custo do transporte de idosos.
Por conta disso, a própria prefeitura já realizou o envio de todos os dados solicitados pelo Governo Federal para receber o auxílio. A gestão municipal aguarda a liberação do termo de adesão na Plataforma +Brasil para assinatura e finalização do trâmite oficial.
Qual é a idade que permite a gratuidade no transporte público para idoso?
Apesar de muitos saberem que o idoso possui o direito à gratuidade em transporte público, ainda existem quem não saiba qual é a idade mínima para que esse direito possa ser utilizado.
De acordo com o estatuto do idoso, Lei 10.741/2003, prevê no artigo 39 que os idosos maiores de 65 anos tenham direito à gratuidade para utilizar os transportes públicos coletivos, exceto nos serviços especiais.
Mas para ter acesso a gratuidade é necessário que o idoso apresente qualquer documento que comprove a idade. Vale frisar que a lei não exige que se tenha nenhum tipo de carteira especial ou cadastro para a concessão do benefício.
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