
Dentre os diversos benefícios previdenciários que existem e concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social, também conhecido como INSS, está a aposentadoria por invalidez. Em resumo, esse benefício é voltado para os segurados que ficaram incapazes de trabalhar permanentemente devido a uma doença ou acidente. Com isso, algumas dúvidas surgem: é possível o INSS cancelar aposentadoria por invalidez?
A aposentadoria por invalidez possui regras que devem obrigatoriamente ser cumpridas pelo segurado. Por isso, caso o aposentado descumpra alguma das normas do benefício, o INSS pode, sim, cancelar os pagamentos.
Justiça decidirá se INSS poderá cancelar aposentadoria por invalidez
Atualmente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) está decidindo se o INSS pode cancelar a aposentadoria por invalidez ou o auxílio-doença concedidos por ação judicial após perícia administrativa.
A análise está no Tema 1.157, sob relatoria do ministro Herman Benjamin, e será julgado como recurso repetitivo, o que significa que a decisão tomada valerá para todos os casos do tipo no país.
Segundo o STJ, ainda não há data para o julgamento, mas são ao menos 213 processos com decisões diferentes entre si. Os demais estão parados à espera da definição final. O tribunal superior não informou a quantidade.
De um lado, especialistas entendem que, por se tratar de uma decisão na Justiça, o benefício por incapacidade pode ser cortado caso o INSS entre com uma ação de revisão da aposentadoria.
Em contrapartida, outros acreditam que a revisão pode ser feita de forma administrativa, com corte da aposentadoria após perícia médica, por exemplo.

Quem tem direito a aposentadoria por invalidez?
Como explicamos acima, a aposentadoria por invalidez é, atualmente, conhecida como aposentadoria por incapacidade permanente. Ou seja, ela é um benefício destinado ao segurado do INSS que se encontra total e permanentemente incapaz para atividades laborais.
É preciso que a incapacidade impeça o segurado de reabilitação em outro cargo ou emprego.
Requisitos para ter acesso à aposentadoria por invalidez:
- Ter a incapacidade total e permanente devidamente comprovada através de uma perícia médica feita no INSS;
- Cumprir uma carência mínima de 12 meses (para os trabalhadores do INSS);
- Estar trabalhando no serviço público ou contribuindo para a Previdência Social no momento em que ocorreu a incapacidade ou estar no período de qualidade de segurado, no caso dos segurados do INSS.
+ 15 doenças que dão direito a aposentadoria por invalidez
Em que casos a aposentadoria por invalidez pode ser cancelada?
Em alguns casos, o cancelamento da aposentadoria por invalidez é feito de forma automática. Por isso, é preciso ter atenção quais são as causas que levam ao cancelamento do benefício. Veja em quais situações podem acontecer:
- Segurado que volta a trabalhar;
- No caso de falecimento.
Como solicitar aposentadoria por invalidez?
É preciso efetuar um requerimento pelo portal Meu INSS. O segurado passará por uma nova avaliação médico-pericial do INSS para avaliação da necessidade de valor adicional. Além disso, o INSS pode solicitar a presença de um acompanhante durante a realização da perícia.
Para isso, é necessário preencher um formulário e levá-lo no dia da perícia. O pedido será analisado pelo perito médico e poderá ser negado, com a devida fundamentação.
Viu, só? Agora você sabe que é preciso esperar a decisão do STJ para que o INSS possa cancelar aposentadoria por invalidez, e de que forma isso afetará os segurados que já têm o auxílio-doença ou aposentadoria conseguidos por meio da Justiça.
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