Você sabia que existem doenças que dão direito o auxílio-doença e aposentadoria por invalidez pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)?
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Para ser autorizado na modalidade, o segurado deve cumprir os requisitos de avaliação da perícia médica do INSS, como ter sido acometido por alguma doença grave que o impeça de trabalhar.
Lembrando que a análise da situação do segurado não é definitiva, devendo ser realizada a cada dois anos.
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Dessa forma, há situações em que a aposentadoria por invalidez pode ser cancelada, como em caso de falecimento, quem volta a trabalhar ou recupera a capacidade de exercer as funções laborais.
Contudo, vale destacar que o auxílio-doença é um benefício destinado ao trabalhador que se encontra incapacitado temporariamente e seja segurado do INSS.
Já a aposentadoria por invalidez é direcionado para aqueles que se encontram permanentemente incapazes de exercer qualquer atividade laborativa e também não consigam ser reabilitados em outra profissão.
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Doenças que dão direito ao auxílio-doença e aposentadoria por invalidez
Existem 15 doenças que garantem o direito de receber ao auxílio-doença e aposentadoria por invalidez sem a carência que geralmente é necessária para conseguir o benefício. São elas:
- Doença de Parkinson;
- Tuberculose ativa;
- Alienação mental;
- Cegueira;
- Nefropatia grave;
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS);
- Esclerose múltipla;
- Hanseníase;
- Hepatopatia grave;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Estado avançado de osteíte deformante (doença de paget);
- Paralisia incapacitante e irreversível;
- Neoplastia grave;
- Cardiopatia grave;
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
Entretanto, é válido ressaltar que, além destas doenças, outras podem garantir o direito à aposentadoria por invalidez. Isso porque, caso a caso, há gravidades diferentes de problemas de saúde.
Neste cenário, é importante o contribuinte solicitar ajuda de um advogado para facilitar o processo da aposentadoria.
+ Como se aposentar por invalidez sendo MEI?
Quem tem direito a Aposentadoria por Invalidez?
A aposentadoria por invalidez atualmente é conhecida como aposentadoria por incapacidade permanente, ela é um benefício destinado ao segurado do INSS que se encontra total e permanentemente incapaz para atividades laborais.
É preciso que a incapacidade impeça o segurado de reabilitação em outro cargo ou emprego.
Requisitos para esta aposentadoria:
- Ter a incapacidade total e permanente devidamente comprovada através de uma perícia médica feita no INSS;
- Cumprir uma carência mínima de 12 meses (para os trabalhadores do INSS);
- Estar trabalhando no serviço público ou contribuindo para a Previdência Social no momento em que ocorreu a incapacidade ou estar no período de qualidade de segurado, no caso dos segurados do INSS.
Situações que não é necessário cumprir a carência do INSS
Caso você é um segurado do INSS, existem três situações que não exigem a comprovação do período mínimo de carência de 12 meses:
- No caso de acidente de qualquer natureza;
- Na situação de acidentes ou doenças no emprego;
- Quando você é afetado por uma doença grave, irreversível e incapacitante, listada pelo Ministério da Saúde e do Trabalho e da Previdência como doença grave, irreversível e incapacitante.
Como solicitar?
É preciso efetuar um requerimento pelo portal Meu INSS. O segurado passará por uma nova avaliação médico-pericial do INSS para avaliação da necessidade de valor adicional.
O cidadão pode solicitar a presença de um acompanhante durante a realização da perícia.
Para isso, é necessário preencher um formulário e levá-lo no dia da perícia. O pedido será analisado pelo perito médico e poderá ser negado, com a devida fundamentação.
Quando o benefício pode ser cancelado?
Toda pessoa que recebe auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, precisa sempre estar atento às causas que levam ao cancelamento do seu benefício. Veja em quais situações podem acontecer:
- Segurado que volta a trabalhar;
- No caso de falecimento;
- Assim que recuperar a capacidade para o trabalho.
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