
Muitos brasileiros ainda sofrem com os efeitos da pandemia, incluindo o desemprego. E, sem uma colocação no mercado de trabalho formal, esses trabalhadores ficam sem a garantia de seus direitos previdenciários. Mas, é possível pagar a contribuição do INSS sem trabalhar?
A resposta é sim! Além de ter acesso aos benefícios previdenciários se houver necessidade, esta é uma forma de garantir a aposentadoria por tempo de contribuição.
A contribuição de pessoas que não trabalham não é obrigatória e não ocorre de maneira automática, como quando o trabalhador está em um emprego formal. Mas, se você quiser fazer sua contribuição ao INSS mesmo estando sem trabalhar, pode fazer o pagamento como segurado facultativo.
Ou seja, são os trabalhadores que não são obrigados a contribuir, mas o fazem para manter sua condição de segurado do INSS. Sendo esta a melhor opção de categoria para quem não tem carteira assinada ou está desempregado.
Vale lembrar que os autônomos e profissionais liberais se enquadram em uma categoria diferente. Estes devem contribuir como segurado obrigatório ou contribuinte individual, categoria destinada aos trabalhadores que exercem algum tipo de atividade remunerada.
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Quem pode contribuir de forma facultativa?
Para fazer a contribuição ao INSS sem trabalhar é preciso ter mais de 16 anos. Além disso, o cidadão deve se enquadrar em um destes perfis:
- Ter dedicação exclusiva ao trabalho doméstico em sua própria residência;
- Síndico de condomínio não remunerado;
- Estudante;
- Brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior;
- Cidadão que deixou de ser segurado obrigatório da Previdência Social;
- Membro de Conselho Tutelar não vinculado a qualquer regime de Previdência Social;
- Estagiário que preste serviços a empresa nos termos da Lei nº 11.788, de 2008;
- Bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, e que não esteja vinculado a qualquer regime de Previdência Social;
- Presidiário que não exerça atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer regime de Previdência Social;
- Brasileiro residente ou domiciliado no exterior;
- Segurado recolhido à prisão sob regime fechado ou semi-aberto, que, nesta condição, preste serviço, dentro ou fora da unidade penal, a uma ou mais empresas, com ou sem intermediação da organização carcerária ou entidade afim, ou que exerce atividade artesanal por conta própria;
- Atleta beneficiário da Bolsa-Atleta não filiado a regime próprio de Previdência Social.
Quais são as vantagens de pagar a contribuição do INSS mesmo sem trabalhar?
A principal vantagem em manter o pagamento da contribuição mesmo sem trabalhar é manter o direito aos benefícios previdenciários.
Entre eles: pensões, auxílio-reclusão, salário maternidade, auxílio-doença e auxílio-acidente. Além disso, é uma forma de garantir o tempo de contribuição necessário para se aposentar.
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Como fazer o pagamento?
O pagamento da contribuição ao INSS pode ser feito através da Guia de Previdência Social (GPS). No documento devem constar informações, como dados do segurado, número de identificação social (NIS), a forma de contribuição e o valor da alíquota a ser paga.
No site do INSS, está disponível o passo a passo para preencher a GPS. A GPS também pode ser gerada pelo site ou aplicativo Meu INSS.O app está disponível para download em smartphones Android ou iOS.
O pagamento deve ser feito até o dia 15 de cada mês, em bancos, lotéricas ou internet banking. Caso o cidadão atrase o pagamento da GPS por mais de seis meses, ele perde a condição de segurado e o acesso aos benefícios do INSS.
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O valor das alíquotas varia de acordo com o valor dos benefícios do INSS, sendo o mínimo R$1.100 e o máximo R$6.433,57. São três tipos de alíquotas:
- 20%: calculada sobre o valor recebido mensal;
- 11%: para quem quer contribuir com base no salário-mínimo;
- 5%: destinada a membros de família de baixa renda e microempreendedores individuais (MEI).
Cabe ressaltar que as alíquotas de 5% e 11% não são válidas para todos os tipos de aposentadoria. São elegíveis, apenas, para a aposentadoria por idade.
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