ITCMD: saiba o que é, como funciona e como esse imposto é calculado

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pessoa assinando um inventário
É totalmente proibido que o banco tire valores da sua conta sem que você tenha permitido isso em algum momento
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O cidadão brasileiro precisa estar sempre atento aos direitos garantidos pelas leis que regem o país. É por isso que hoje o FinanceOne preparou um artigo sobre o ITCMD: como é calculado, casos de isenção e incidência. Confira!

Para início de conversa: que é ITCMD?

O ITCMD é o Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis“e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos.

Como o nome já informa, é um tipo de tarifa cobrada no processo de transmissão de bens ou direitos. Geralmente incide nos casos de morte de um parente ou doação – o caso dos divórcios, por exemplo.

Sendo assim, o ITCMD é um tributo da espécie imposto e é de competência dos Estados e do Distrito Federal, de acordo com a Constituição Federal de 1988.

+ Impostos a recolher: entenda o que é e como funciona

Para elucidar o processo, vamos considerar o falecimento de um indivíduo. Quando isso acontece, os bens geralmente são atribuídos aos herdeiros. Para que o processo aconteça, é necessário fazer o inventário – escritura pública que certifica a transmissão – e, assim, incide a tarifa do ITCMD a ser paga por quem receberá os itens:

  • “Causa mortis“: o herdeiro ou o legatário;
  • Cessão de herança, bem ou direito a título não oneroso: o cessionário;
  • Doação: o donatário;
  • Fideicomisso: o fiduciário.

Quando o texto se refere a doação, por outro lado, pode se referir também aos processos de divórcio. No modelo de comunhão de bens, os integrantes daquele acordo dividem o que conquistaram ao longo do matrimônio em 50% para cada parte. Então, o que é cedido por um lado é considerado uma doação. Então, o ITCMD incide também sobre esse processo.

Essa condição se aplica também no caso do herdeiro não querer a sua parte em uma herança. Ele deverá pagar o ITCMD e o que seria dele será repassado a outro membro da família como forma de doação – e, consequentemente, quem ficar com a parte em questão também paga o imposto.

pessoa segurando contrato e outra assinando ao lado de uma casa em miniatura
O ITCMD deve ser pago nos processos de transmissão de bens e serviços

ITCMD: como é calculado?

Um dos pontos mais importantes para calcular o ITCMD é o valor venal. O valor venal é uma estimativa que o Poder Público realiza sobre o preço de determinados bens. Ou seja, o objetivo desse valor é servir como base para o calcular de certos impostos.

Vale dizer que valor venal é diferente de valor de mercado. Geralmente, o primeiro é usado para definir o segundo, que passa por um processo de negociação até ser, de fato, aplicado em um bem ou produto.

Dito isso, o calcular o ITCMD é bem simples. A conta consiste na porcentagem da alíquota correspondente a partir do valor venal do bem ou direito.

As taxas variam de acordo com o Estado. Isso porque a lei tributária permite que existam alíquotas diferenciadas em função do tipo e utilização.

Em São Paulo, por exemplo, é de 4%. Logo, considerando que alguém seja herdeiro de um imóvel que custe R$1 milhão. Assim, o valor do ITCMD será de R$40.000.

Isenção

Quando se trata de calcular o ITCMD, existem os casos de isenção, ou seja, da não obrigatoriedade em pagar o imposto. Assim como a alíquota, cada Estado determina suas condições.

Para dar um exemplo, vamos ver o que a página do Governo de São Paulo diz sobre as condições de isenção.

No caso de transmissão por “causa mortis”:

  • imóvel de residência, urbano ou rural, cujo valor não ultrapassar 5.000 (cinco mil) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – UFESPs e os familiares beneficiados nele residam e não tenham outro imóvel;
  • imóvel cujo valor não ultrapassar 2.500 (duas mil e quinhentas) UFESPs, desde que seja o único transmitido;
  • ferramenta e equipamento agrícola de uso manual, roupas, aparelho de uso doméstico e demais bens móveis de pequeno valor que guarneçam os imóveis referidos nas alíneas anteriores, cujo valor total não ultrapassar 1.500 (mil e quinhentas) UFESPs;
  • de depósitos bancários e aplicações financeiras, cujo valor total não ultrapassar 1.000 (mil) UFESPs;
  • quantia devida pelo empregador ao empregado, por Institutos de Seguro Social e Previdência, oficiais ou privados, verbas e prestações de caráter alimentar decorrentes de decisão judicial em processo próprio e o montante de contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participações PIS-PASEP, não recebido em vida pelo respectivo titular;
  • na extinção do usufruto, quando o nu-proprietário tiver sido o instituidor;

Por outro lado, quando se trata de transmissão por doação, recebem isenção:

  • cujo valor não ultrapassar 2.500 (duas mil e quinhentas) UFESPs;
  • de bem imóvel vinculado a programa de habitação de interesse social; (Redação dada à alínea pela Lei 16.050);
  • de bem imóvel para construção de moradia vinculada a programa de habitação popular;
  • de bem imóvel doado por particular para o Poder Público.

Caso queira saber como funciona no seu Estado, basta entrar no site e procurar as informações.

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